REQUERIMENTO PARA SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE ARMA DE FOGO E PEÇAS/ACESSÓRIOS POR CAC
Por: dantasbm • 27/9/2015 • Pesquisas Acadêmicas • 1.038 Palavras (5 Páginas) • 3.169 Visualizações
FRENTE[pic 1]
REQUERIMENTO PARA SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE ARMA DE FOGO E PEÇAS/ACESSÓRIOS POR CAC | ||
[pic 2] MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO COMANDO MILITAR DO LESTE COMANDO DA 4ª REGIÃO MILITAR (4º Distrito Militar/1891) REGIÃO DAS MINAS DO OURO SFPC/4 | LOCAL DESTINADO AO PROTOCOLO | |
IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE | ||
NOME: | ||
Nº CR: | VALIDADE DO CR: | DATA NASC: |
CPF: | RM de Vinculação: | |
A arma será incluída no acervo de: ( ) Coleção ( ) Tiro ( ) Caça | ||
Endereço: | CEP: | |
Telefone: | E-mail: | |
O adquirente deverá providenciar o registro da arma junto ao Exército, com a apresentação da Nota Fiscal e o fornecimento dos dados de qualificação da arma; o registro é imprescindível para a emissão da Guia de Tráfego e remessa pela empresa fornecedora. | ||
ARMA OU PEÇA DESEJADA | ||
FORNECEDOR DA ARMA/PEÇA (firma, CNPJ, CR/TR e endereço): | ||
TIPO (Rv, Pst, Esp, etc): | QUANTIDADE: 01 (UMA) | |
CALIBRE: | MARCA: | |
MODELO: | QUANTIDADE DE CARREGADORES: | |
ACESSÓRIOS/PEÇAS/SOBRESSALENTES: | ||
MODALIDADE ESPORTIVA: | ||
Dados/informações complementares: | ||
Declaro conhecer as normas vigentes que regulam a aquisição de armas de fogo por Colecionador/Atirador/Caçador, e que a presente solicitação obedece aos limites de aquisição anual e correspondentes ao nível em que me encontro. Local e data ________________________ Requerente (nome completo, legível, e CPF) | ||
O requerente é filiado ao (à)_ _ e pratica regularmente a atividade de tiro desportivo (ou caça desportiva). Local e data __________________________________________________ Responsável pela entidade de tiro ou caça (nome completo, legível/carimbo) |
[pic 3]
VERSO
PROCEDIMENTOS PARA AQUISIÇÃO DE ARMAS DE FOGO E PEÇAS POR CAC |
1. Deverá ser preenchido um requerimento para cada arma e para cada fornecedor do produto a ser adquirido; o mesmo requerimento não poderá conter mais de uma arma e mais de um fornecedor. 2. O requerimento deverá ser impresso em folha A4, frente e verso na mesma folha. 3. Protocolizar o requerimento à Região Militar de vinculação com o aval da Confederação, Federação ou Clube de Tiro/Caça, em 03 (três) vias, não sendo necessária a remessa de ofício. 4. Anexar ao requerimento:
5. Caso o requerimento apresente o parecer favorável da Região Militar, este será encaminhado (duas vias) ao interessado para que o apresente ao fornecedor de modo a concretizar a compra. 6. Caso o pedido seja indeferido pela RM, o requerimento será restituído ao requerente (uma via), com a devida fundamentação. 7. O adquirente deverá solicitar o registro da arma (apostila em seu CR) em sua RM de vinculação, com a apresentação da nota fiscal correspondente e os dados de qualificação da arma. 8. O estabelecimento fornecedor só poderá remeter a arma ao interessado após esta ser registrada e cadastrada no SIGMA pela RM (SFPC) de vinculação do CAC e emissão da Guia de Tráfego (art. 97 da Port nº 001-COLOG, de 16 JAN 15). 9. O CAC deverá informar em qual acervo a arma a ser adquirida será incluída. 10. Para aquisição de arma o Atirador/Caçador deverá estar filiado a uma entidade de tiro/caça (clube, federação ou confederação), com o laudo de aptidão psicológica em dia, tecnicamente apto a usar a arma pretendida e em nível que lhe permita fazer tal aquisição. |
DESPACHO DO SFPC |
( ) Deferido, conforme o prescrito na Port nº 001-COLOG, de 16 JAN 15. ( ) Indeferido: ( ) CR vencido ou em impedimento. ( ) CR cancelado. ( ) Arma/calibre não autorizados para realização de tiro e/ou caça (art. 88 ou 122 da Portaria nº 001-COLOG, de 16 JAN 15). ( ) Arma não autorizada para coleção (art. 48 da Portaria nº 001-COLOG, de 16 JAN 15). ( ) O nível no qual se encontra classificado o colecionador não permite a aquisição da arma desejada (art. 57 da Portaria nº 001-COLOG, de 16 JAN 15). ( ) O nível no qual se encontra classificado o atirador não permite a aquisição do material desejado (art. 93 e § 1º do art.102 da Portaria nº 001-COLOG, de 16 JAN 15). ( ) Por ter atingido o limite de armas permitido ao nível em que se encontra para utilização no tiro/caça (art. 93 ou 121 da Portaria nº 001-COLOG, de 16 JAN 15). ( ) Por ter atingido o limite de armas de uso restrito autorizado para utilização no tiro/caça (art. 93 ou 121 da Portaria nº 001-COLOG, de 16 JAN 15). ( ) Por não ter apresentado exposição de motivos que atenda o previsto no art. 60, 94 ou 125 da Portaria nº 001-COLOG, de 16 JAN 15. ( ) Não foi apresentada documentação da entidade de tiro prevista nos incisos II e III do art. 94 da Portaria nº 001-COLOG, de 16 JAN 15. ( ) Por ter atingido o limite de armas autorizado para adquirir no período de doze meses (art. 95 ou 129 da Portaria nº 001-COLOG, de 16 JAN 15). ( ) Outros: __________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ |
[pic 4][pic 5] |
Autorização válida até_______________________. |
Após autorização do SFPC, o presente documento terá o seguinte destino: - 01 (uma) via para o adquirente; - 01 (uma) via para entrega ao fornecedor; e - 01 (uma) via para arquivo do SFPC. |
...