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REQUERIMENTO PARA SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE ARMA DE FOGO E PEÇAS/ACESSÓRIOS POR CAC

Por:   •  27/9/2015  •  Pesquisas Acadêmicas  •  1.038 Palavras (5 Páginas)  •  3.169 Visualizações

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FRENTE[pic 1]

REQUERIMENTO PARA SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE ARMA DE FOGO E PEÇAS/ACESSÓRIOS POR CAC

[pic 2]

MINISTÉRIO DA DEFESA

EXÉRCITO BRASILEIRO

COMANDO MILITAR DO LESTE

COMANDO DA 4ª REGIÃO MILITAR

(4º Distrito Militar/1891)

REGIÃO DAS MINAS DO OURO

SFPC/4

LOCAL DESTINADO AO PROTOCOLO

IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE

NOME:    

Nº CR:    

VALIDADE DO CR:      

DATA NASC:      

CPF:    

RM de Vinculação:    

A arma será incluída no acervo de: (     ) Coleção (     ) Tiro (     ) Caça

Endereço:    

CEP:      

Telefone:    

E-mail:    

O adquirente deverá providenciar o registro da arma junto ao Exército, com a apresentação da Nota Fiscal e o fornecimento dos dados de qualificação da arma; o registro é imprescindível para a emissão da Guia de Tráfego e remessa pela empresa fornecedora.

ARMA OU PEÇA DESEJADA

FORNECEDOR DA ARMA/PEÇA (firma, CNPJ, CR/TR e endereço):    

TIPO (Rv, Pst, Esp, etc):    

QUANTIDADE: 01 (UMA)

CALIBRE:    

MARCA:    

MODELO:    

QUANTIDADE DE CARREGADORES:    

ACESSÓRIOS/PEÇAS/SOBRESSALENTES:    

MODALIDADE ESPORTIVA:    

Dados/informações complementares:      

Declaro conhecer as normas vigentes que regulam a aquisição de armas de fogo por Colecionador/Atirador/Caçador, e que a presente solicitação obedece aos limites de aquisição anual e correspondentes ao nível em que me encontro.

     

Local e data

________________________

     

Requerente (nome completo, legível, e CPF)

O requerente é filiado ao (à)_      _ e pratica regularmente a atividade de tiro desportivo (ou caça desportiva).

     

Local e data

__________________________________________________

     

Responsável pela entidade de tiro ou caça (nome completo, legível/carimbo)

[pic 3]


VERSO

PROCEDIMENTOS PARA AQUISIÇÃO DE ARMAS DE FOGO E PEÇAS POR CAC

1. Deverá ser preenchido um requerimento para cada arma e para cada fornecedor do produto a ser adquirido; o mesmo requerimento não poderá conter mais de uma arma e mais de um fornecedor.

2. O requerimento deverá ser impresso em folha A4, frente e verso na mesma folha.

3. Protocolizar o requerimento à Região Militar de vinculação com o aval da Confederação, Federação ou Clube de Tiro/Caça, em 03 (três) vias, não sendo necessária a remessa de ofício.

4. Anexar ao requerimento:

  • o comprovante do pagamento da taxa referente à autorização para aquisição de produtos controlados por pessoa física;
  • a exposição de motivos que fundamentem a efetiva necessidade;
  • a declaração da entidade de filiação quanto à prática da modalidade de tiro que use o material pretendido (Anexo C, Port nº 001-COLOG, de 16 JAN 15);
  • o laudo de aptidão psicológica mais recente;
  • o laudo de capacidade técnica para o tipo de arma (espingarda, carabina, revólver ou pistola) pretendido; e
  • a declaração de ranking dos últimos doze meses (Anexo D, Port nº 001-COLOG, de 16 JAN 15).

5. Caso o requerimento apresente o parecer favorável da Região Militar, este será encaminhado (duas vias) ao interessado para que o apresente ao fornecedor de modo a concretizar a compra.

6. Caso o pedido seja indeferido pela RM, o requerimento será restituído ao requerente (uma via), com a devida fundamentação.

7. O adquirente deverá solicitar o registro da arma (apostila em seu CR) em sua RM de vinculação, com a apresentação da nota fiscal correspondente e os dados de qualificação da arma.

8. O estabelecimento fornecedor só poderá remeter a arma ao interessado após esta ser registrada e cadastrada no SIGMA pela RM (SFPC) de vinculação do CAC e emissão da Guia de Tráfego (art. 97 da Port nº 001-COLOG, de 16 JAN 15).

9. O CAC deverá informar em qual acervo a arma a ser adquirida será incluída.

10. Para aquisição de arma o Atirador/Caçador deverá estar filiado a uma entidade de tiro/caça (clube, federação ou confederação), com o laudo de aptidão psicológica em dia, tecnicamente apto a usar a arma pretendida e em nível que lhe permita fazer tal aquisição.

DESPACHO DO SFPC

(     ) Deferido, conforme o prescrito na Port nº 001-COLOG, de 16 JAN 15.

(     ) Indeferido:

(    ) CR vencido ou em impedimento.

(    ) CR cancelado.

(    ) Arma/calibre não autorizados para realização de tiro e/ou caça (art. 88 ou 122 da Portaria nº 001-COLOG, de 16 JAN 15).

(    ) Arma não autorizada para coleção (art. 48 da Portaria nº 001-COLOG, de 16 JAN 15).

(    ) O nível no qual se encontra classificado o colecionador não permite a aquisição da arma desejada (art. 57 da Portaria nº 001-COLOG, de 16 JAN 15).

(    ) O nível no qual se encontra classificado o atirador não permite a aquisição do material desejado (art. 93 e § 1º do art.102  da Portaria nº 001-COLOG, de 16 JAN 15).

(    ) Por ter atingido o limite de armas permitido ao nível em que se encontra para utilização no tiro/caça (art. 93 ou 121 da Portaria nº 001-COLOG, de 16 JAN 15).

(    ) Por ter atingido o limite de armas de uso restrito autorizado para utilização no tiro/caça (art. 93 ou 121 da Portaria nº 001-COLOG, de 16 JAN 15).

(    ) Por não ter apresentado exposição de motivos que atenda o previsto no art. 60, 94 ou 125 da Portaria nº 001-COLOG, de 16 JAN 15.

(    ) Não foi apresentada documentação da entidade de tiro prevista nos incisos II e III do art. 94 da Portaria nº 001-COLOG, de 16 JAN 15.

(    ) Por ter atingido o limite de armas autorizado para adquirir no período de doze meses (art. 95 ou 129 da Portaria nº 001-COLOG, de 16 JAN 15).

 (    ) Outros: __________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________________

[pic 4][pic 5]

Autorização válida até_______________________.

Após autorização do SFPC, o presente documento terá o seguinte destino:

- 01 (uma) via para o adquirente;

- 01 (uma) via para entrega ao fornecedor; e

- 01 (uma) via para arquivo do SFPC.

...

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