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Contrato - Minuta de Convênio Universitário

Por:   •  7/10/2015  •  Monografia  •  2.167 Palavras (9 Páginas)  •  257 Visualizações

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TERMO DE CONVÊNIO

O presente Convênio entre aRAZÃO SOCIAL., devidamente inscrita no CNPJ/MF nº CNPJ.com sedeENDEREÇO COM Nº,  Bairro: Bairro. Cep.:CEP., Cidade deCIDADE., Estado de ESTADO., representada neste ato de acordo ao contrato social, doravante denominada CONVENIADAe as mantenedoras das instituições de ensino da Cruzeiro do Sul Educacional S/A., devidamente constituída, Universidade Cruzeiro da Cruzeiro do Sul,devidamente inscrita sob o nº 62.984.091/0001-02, Universidade Cidade de São Paulo, devidamente inscrita sob o nº 43.395.177/0001-47,UDF Centro Universitário devidamente inscrita sob o nº00.078.220/0001-38,Módulo Centro Universitário, devidamente inscrita sob o nº 50.005.735/0001-86, Universidade de Franca devidamente inscrita sob o nº46.722.831/0001-78, representada neste ato por seu diretor de acordo ao seu estatuto social, com anuência e interverniência da Reitoria de suas mantenedoras doravante denominado (Instituições de Ensino), celebram o presente TERMO DE CONVÊNIO, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes, mútua e reciprocamente aceitas:

CONSIDERANDOque a União de esforços com o objetivo de proporcionar aos colaboradores, associados, sócios, cooperados da CONVENIADA, condições de acesso à educação superior, por meio dos cursos de graduação, graduação tecnólógica, pós graduação lato sensu e extensão oferecidos pelas  Instituições de Ensino,   visando o aperfeiçoamento profissional, o desenvolvimento cultural e à elevação da qualidade de vida dos que atuam junto a CONVENIADA.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1.O presente Termo tem por objeto, a concessão de  desconto nas mensalidades e disciplinas optativas parte da matriz curricular obrigatória das  Instituições de Ensino  nos seus cursos de graduação, graduação tecnológica, pós graduação lato sensu e cursos de extensão e aperfeiçoamento.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENIADA

2.1-        Compromete-se  a divulgar de forma ampla e pelos meios de comunicação internos que disponha, o presente TERMO DE CONVÊNIO  aos seus colaboradores, associados/sindicalizados, prestadores de serviço e seus respectivos dependentes através dos seus veículos internos de comunicação.

2.1.1 - O texto para divulgação a ser disponibilizado aos colaboradores, associados/sindicalizados, prestadores de serviço e seus respectivos dependentes da CONVENIADAdeverá ser previamente homologado por ambas as Partes.

2.2-        Expedição de documento de apresentação ao(s) colaboradores, associados/sindicalizados, prestadores de serviço e seus respectivos dependentesinteressado(s) em utilizar o presente convênio de acordo a cláusula 5 º e seu devido enquadramento nas letras: “a, b, c””. Somente serão considerados beneficiários, para fins de obtenção de desconto nas mensalidades escolares ( exceto matrícula), aqueles apresentados nesta forma estabelecida para todo o periodo letivo.

2.3- Informar aos beneficários as causas que poderão ensejar o cancelamento dos descontos concedidos através deste convênio.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO

  1. Comprometem-se a manifestarem-se pelo deferimento ou indeferimento do requerimento formulado pelo ALUNO no prazo de 30 (trinta) dias, através do canal de comunicação das Intituições de Ensino.

  1. Divulgar às organizações Conveniadas os critérios que serão aplicados para a concessão e manutenção do benefício de que trata o presente TERMO DE CONVÊNIO.

CLÁUSULA QUARTA-  DO BENEFICIÁRIO E SUAS OBRIGAÇÕES

  1. São beneficiários deste TERMO DE CONVÊNIO os  alunos das  Instituições de Ensino, ingressantes a partir da data de assinatura deste, e que fazem parte do quadro decolaboradores, associados/sindicalizados, prestadores de serviço e seus respectivos dependentes  da  CONVENIADA, devidamente comprovada através da carta de apresentação de  vínculo emitido pela CONVENIADA ou por meio de documentos a serem acordados e solicitados pelas  Instituições de Ensino.

  1. Os interessados, deverão formalizar, no ato da matrícula, o pedido de inclusão no TERMO DE CONVÊNIO, postulando a concessão do benefício ora instituído, apresentando carta de apresentação e/ou cópias e originais de documentos que comprovem vinculo com a CONVENIADA, tais como: Holerites, cracha, carteira de trabalho.
  1. Preenchido os requisitos de solicitação, em sendo deferido o requerimento formulado pelo ALUNO, este benefício passará a vigorar a partir da data do seu protocolo, compensando-se os valores eventualmente pagos pelo interessado, durante o processamento do pleito, com parcelas vincendas das mensalidades.
  1. O(s) beneficiário(s) desse TERMO DE CONVÊNIO, deverão seguir rigorosamete o Regimento Geral das  Instituições de Ensino.
  1. Só poderão beneficiar-se deste TERMO os alunos que estejam regularmente matriculados, com o pagamento em dia das mensalidades e não incorram em atos de indisciplina, nos termos do Regimento Geral das  Instituições de Ensino.
  1. Para ser beneficado com  o desconto  o aluno deverá estar regularmente matriculado e não possuir nenhum débito anterior com a(s) Insituição(ões) de Ensino.

CLAUSULA QUINTA– DO DESCONTO, DESPESAS E PAGAMENTO.

5.1-        Será concedido desconto nas mensalidade escolares das Instituições de Ensino e na rede de Polos homologados e credenciados do grupo educacional Cruzeiro do Sul nos seguintes percentuais:

  1. 20% ( vinte por cento) de desconto,nas mensalidades para os cursos, Pós Graduaçãolato sensu, nas modalidades presencial e a distância.

  1. 10% ( dez por cento) de desconto  nas mensalidades para os cursos  Graduação, Graduação Tecnológica, nas modalidade presencial e a distância, excetopara o curso de Medicina que não será concedido o referido desconto.
  1. 20% ( vinte por cento) de desconto nas mensalidades para os cursos de extensão e aperfeiçoamento, nas modalidade presencial e a distância.

Parágrafo único: Os descontos mencionado nos itens “a”, “b” e “c” supra, não serão aplicados sem anuência prévia,  aos cursos de Pós graduação na modalidade à distância e presencial,  que tiverem   gestão administrativa e apoio logístico parcerizado.

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