Contrato - Minuta de Convênio Universitário
Por: Rogério Goulart • 7/10/2015 • Monografia • 2.167 Palavras (9 Páginas) • 257 Visualizações
TERMO DE CONVÊNIO
O presente Convênio entre aRAZÃO SOCIAL., devidamente inscrita no CNPJ/MF nº CNPJ.com sedeENDEREÇO COM Nº, Bairro: Bairro. Cep.:CEP., Cidade deCIDADE., Estado de ESTADO., representada neste ato de acordo ao contrato social, doravante denominada CONVENIADAe as mantenedoras das instituições de ensino da Cruzeiro do Sul Educacional S/A., devidamente constituída, Universidade Cruzeiro da Cruzeiro do Sul,devidamente inscrita sob o nº 62.984.091/0001-02, Universidade Cidade de São Paulo, devidamente inscrita sob o nº 43.395.177/0001-47,UDF Centro Universitário devidamente inscrita sob o nº00.078.220/0001-38,Módulo Centro Universitário, devidamente inscrita sob o nº 50.005.735/0001-86, Universidade de Franca devidamente inscrita sob o nº46.722.831/0001-78, representada neste ato por seu diretor de acordo ao seu estatuto social, com anuência e interverniência da Reitoria de suas mantenedoras doravante denominado (Instituições de Ensino), celebram o presente TERMO DE CONVÊNIO, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes, mútua e reciprocamente aceitas:
CONSIDERANDOque a União de esforços com o objetivo de proporcionar aos colaboradores, associados, sócios, cooperados da CONVENIADA, condições de acesso à educação superior, por meio dos cursos de graduação, graduação tecnólógica, pós graduação lato sensu e extensão oferecidos pelas Instituições de Ensino, visando o aperfeiçoamento profissional, o desenvolvimento cultural e à elevação da qualidade de vida dos que atuam junto a CONVENIADA.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1.O presente Termo tem por objeto, a concessão de desconto nas mensalidades e disciplinas optativas parte da matriz curricular obrigatória das Instituições de Ensino nos seus cursos de graduação, graduação tecnológica, pós graduação lato sensu e cursos de extensão e aperfeiçoamento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENIADA
2.1- Compromete-se a divulgar de forma ampla e pelos meios de comunicação internos que disponha, o presente TERMO DE CONVÊNIO aos seus colaboradores, associados/sindicalizados, prestadores de serviço e seus respectivos dependentes através dos seus veículos internos de comunicação.
2.1.1 - O texto para divulgação a ser disponibilizado aos colaboradores, associados/sindicalizados, prestadores de serviço e seus respectivos dependentes da CONVENIADAdeverá ser previamente homologado por ambas as Partes.
2.2- Expedição de documento de apresentação ao(s) colaboradores, associados/sindicalizados, prestadores de serviço e seus respectivos dependentesinteressado(s) em utilizar o presente convênio de acordo a cláusula 5 º e seu devido enquadramento nas letras: “a, b, c””. Somente serão considerados beneficiários, para fins de obtenção de desconto nas mensalidades escolares ( exceto matrícula), aqueles apresentados nesta forma estabelecida para todo o periodo letivo.
2.3- Informar aos beneficários as causas que poderão ensejar o cancelamento dos descontos concedidos através deste convênio.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO
- Comprometem-se a manifestarem-se pelo deferimento ou indeferimento do requerimento formulado pelo ALUNO no prazo de 30 (trinta) dias, através do canal de comunicação das Intituições de Ensino.
- Divulgar às organizações Conveniadas os critérios que serão aplicados para a concessão e manutenção do benefício de que trata o presente TERMO DE CONVÊNIO.
CLÁUSULA QUARTA- DO BENEFICIÁRIO E SUAS OBRIGAÇÕES
- São beneficiários deste TERMO DE CONVÊNIO os alunos das Instituições de Ensino, ingressantes a partir da data de assinatura deste, e que fazem parte do quadro decolaboradores, associados/sindicalizados, prestadores de serviço e seus respectivos dependentes da CONVENIADA, devidamente comprovada através da carta de apresentação de vínculo emitido pela CONVENIADA ou por meio de documentos a serem acordados e solicitados pelas Instituições de Ensino.
- Os interessados, deverão formalizar, no ato da matrícula, o pedido de inclusão no TERMO DE CONVÊNIO, postulando a concessão do benefício ora instituído, apresentando carta de apresentação e/ou cópias e originais de documentos que comprovem vinculo com a CONVENIADA, tais como: Holerites, cracha, carteira de trabalho.
- Preenchido os requisitos de solicitação, em sendo deferido o requerimento formulado pelo ALUNO, este benefício passará a vigorar a partir da data do seu protocolo, compensando-se os valores eventualmente pagos pelo interessado, durante o processamento do pleito, com parcelas vincendas das mensalidades.
- O(s) beneficiário(s) desse TERMO DE CONVÊNIO, deverão seguir rigorosamete o Regimento Geral das Instituições de Ensino.
- Só poderão beneficiar-se deste TERMO os alunos que estejam regularmente matriculados, com o pagamento em dia das mensalidades e não incorram em atos de indisciplina, nos termos do Regimento Geral das Instituições de Ensino.
- Para ser beneficado com o desconto o aluno deverá estar regularmente matriculado e não possuir nenhum débito anterior com a(s) Insituição(ões) de Ensino.
CLAUSULA QUINTA– DO DESCONTO, DESPESAS E PAGAMENTO.
5.1- Será concedido desconto nas mensalidade escolares das Instituições de Ensino e na rede de Polos homologados e credenciados do grupo educacional Cruzeiro do Sul nos seguintes percentuais:
- 20% ( vinte por cento) de desconto,nas mensalidades para os cursos, Pós Graduaçãolato sensu, nas modalidades presencial e a distância.
- 10% ( dez por cento) de desconto nas mensalidades para os cursos Graduação, Graduação Tecnológica, nas modalidade presencial e a distância, excetopara o curso de Medicina que não será concedido o referido desconto.
- 20% ( vinte por cento) de desconto nas mensalidades para os cursos de extensão e aperfeiçoamento, nas modalidade presencial e a distância.
Parágrafo único: Os descontos mencionado nos itens “a”, “b” e “c” supra, não serão aplicados sem anuência prévia, aos cursos de Pós graduação na modalidade à distância e presencial, que tiverem gestão administrativa e apoio logístico parcerizado.
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