A Minuta de Contrato
Por: JulianaMPrado • 30/8/2023 • Abstract • 728 Palavras (3 Páginas) • 66 Visualizações
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CONTRATO DE CONVÊNIO MÉDICO E OUTROS COM DESCONTO
A empresa de administração de convênios NEWCARD BENEFÍCIOS E GESTÃO DE ATIVOS LTDA, NEWCARD, CNPJ. Nº 21.687-535/0001-52, empresa de administração de convênios, franqueada do GRUPO NEWCARD, com sede na Rua Rangel Pestana, 629, Centro – Jaú / SP, neste ato denominada simplesmente CONTRATANTE JULIANA MAGALHÃES DO PRADO portador (a) do CPF:37789019821, conselho de classe nº: 06/115223, telefone (14) 997152412 (LIGAÇÃO) e (14) 997152412 (WHATSAPP), aqui doravante denominado simplesmente CONTRATADA, têm entre si, como justo e contratado, por esta e na melhor forma de direito, o seguinte:
- O objetivo do presente é a realização de consultas ou sessões clínicas aos pacientes (associados, dependentes e clientes) indicados pela CONTRATANTE, com preços reduzidos, proporcionando aumento quantitativo dos atendimentos e qualitativo da carteira de clientes da CONTRATADA.
- Para isto, a (o) CONTRATADA atenderá todos os pacientes indicados pela CONTRATANTE, realizando consultas ambulatoriais ou sessões, em clínica ou consultório PARTICULAR, situado a R: AV UBIRAMA, 265, NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, ESPAÇO CLÍN, na cidade de Lençóis Paulista/SP na especialidade de: PSICOLOGIA no valor da TABELA PRÉ ESTABELECIDA ENTRE AS PARTES por consulta ou sessão.
Parágrafo Único – Os pagamentos das consultas ou sessões realizadas pela CONTRATADA, aos pacientes indicados pela CONTRATANTE serão pagos pelo (a) PACIENTE no ato da realização da consulta ou procedimento.
- Os pacientes captados e indicados pela CONTRATANTE serão identificados e atendidos pela (o) CONTRATADA mediante a apresentação da Guia de Atendimento ou tratamento expedida pela CONTRATANTE, onde constará o nome do usuário, número de inscrição, número da guia, nome do profissional com sua especialidade e endereço de consulta.
Parágrafo Único – A CONTRATADA se obriga a atender os pacientes (associados, dependentes e clientes) indicados pela CONTRATANTE num prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da retirada da Guia de Atendimento, havendo a disponibilidade de horário firmado ente profissional e paciente.
- A CONTRATADA obriga-se a não atender os usuários da CONTRATANTE caso estes não cumpram as exigências do artigo TERCEIRO.
- A CONTRATADA deve continuar atendendo no preço conveniado até o mês de ________________________de _________________, quando terá reajuste no valor das consultas ou sessões usando como índice o INPC acumulado do período anterior ao último reajuste.
- A CONTRATADA obriga-se a oferecer seus serviços aos já mencionados usuários portadores de Guias de Atendimento, pelos valores fixos previamente acordados. Em serviços de Psicologia este valor ficará acordado a partir desta data de R$50,00. Podendo este valor poderá ser ajustado anualmente com um percentual de 10%.
- A CONTRATANTE elaborará e fornecerá aos seus clientes e usuários, anualmente, livrete ou listagem publicitária contendo o nome e endereço da CONTRATADA, as especialidades em que atua e outras vantagens além do constante no item anterior.
- A CONTRATADA desenvolverá seu trabalho de forma autônoma, sem nenhum tipo de interferência, nem de hierarquia, nem de ordem, nem de exigência procedimental, nem dias, nem horários etc.
Parágrafo Único – A CONTRATADA se responsabiliza tecnicamente e juridicamente em todas as esferas e níveis pelas consequências de suas ações e omissões no desempenho de suas funções, isentando integralmente a CONTRATANTE de qualquer tipo de responsabilidade.
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