Minuta De Contrato Particular De Compra E Venda De Imóvel
Por: Camila Pedroza Pereira • 29/10/2023 • Resenha • 757 Palavras (4 Páginas) • 72 Visualizações
MINUTA DE CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL
1.CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS PARTES:
Pelo presente instrumento particular, de um lado, Maria Julia de Lucca, Brasileira, Contadora, Solteira, portador da Cédula de Identidade, RG nº 58.940.741-X , inscrito no CPF sob o nº 118.200.100-98, residente e domiciliado à Rua Cisplatina, nº186, Bairro Ipiranga, São Paulo/SP, adiante denominado simplesmente VENDEDOR e, de outro lado, João Gomes, Brasileiro, empresário, estado civil, portador da Cédula de Identidade, RG nº 88.563.410, inscrito no CPF sob o nº 260.258.560-55, residente e domiciliado à Rua Abolição, nº 512, Bairro Bela vista, São Paulo/SP, adiante denominado simplesmente COMPRADOR, têm entre si justo e contratado o que segue, que se obrigam a cumprir por si, justo e acertado o presente instrumento, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições de preço, forma e termo de pagamento descritas no presente:
2.CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO:
2.1 Imóvel situado à Rua Lino Coutinho, nº 703, Bairro Ipiranga, São Paulo/SP, constituído de sobrado com 2 quartos sendo um com suíte, sala, cozinha, garagem para 2 dois carros, área de lazer com churrasqueira, regularmente registrado no 6° Cartório do Registro de Imóveis de São Paulo.
2.2. Por este instrumento particular e na melhor forma de direito, as partes antes nomeadas e qualificadas, tem certo e ajustado, por um lado compra e por outro a venda do imóvel antes descrito e caracterizado, mediante as seguintes condições:
3.CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO:
3.1. Resolve vendê-lo ao COMPRADOR, pelo valor de R$ 880.000,00 (oitocentos e oitenta mil reais), que deverá ser pago da seguinte forma:
3.2 O valor de R$ 264.000,00 (duzentos e sessenta e quatro mil reais), a título de sinal e princípio de pagamento, pago neste ato, através de transferência bancária, na conta corrente n°5060-8, do banco Bradesco agência 870, do qual o VENDEDOR dará plena quitação após a compensação ou cobrança respectiva;
3.3- O valor de R$ 616.000,00 (seiscentos e dezesseis mil reais), em 2 (duas) parcelas mensais de R$ 308.000,00 (trezentos e oito mil reais), vencendo-se a primeira no dia 15/11/2021 e a segunda no dia 15/12/2021, por transferência bancária na conta do vendedor.
3.4. Ocorrendo atraso no pagamento em qualquer uma das cláusulas o comprador será multado no valor de 2% do valor da parcela, mais juros de mora correspondente a 1% por mês.
4.CLÁUSULA QUARTA - DA POSSE, DOS ENCARGOS E DO USUFRUTO DO IMÓVEL
4.1 O Comprador desde já recebe a posse do imóvel, livre de débitos, encargos, taxas e demais ônus, tais como Impostos, multas, e outros, passando a assumir tais despesas a contar da data em que serão entregues as chaves.
4.2 As despesas tributárias e cartoriais advindas da presente transação, serão de responsabilidade do ora Comprador.
4.3 Até o momento da tradição (transmissão da posse), os riscos do bem correm por conta do vendedor, e os do preço por conta do comprador.
4.4 O Comprador está ciente do atual estado em que se encontra o imóvel, objeto do presente contrato, recebendo-o nestas condições, nada mais tendo a reclamar, eis que vistoriou o mesmo.
CLÁUSULA QUINTA - DA RESOLUÇÃO DO CONTRATO
5.1 Fica estabelecida
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