Direito Empresarial e Direito Comercial
Por: andrezito • 11/3/2016 • Trabalho acadêmico • 1.478 Palavras (6 Páginas) • 363 Visualizações
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Universidade Anhanguera – Itapecerica da Serra
ATPS
Direito Empresarial
Itapecerica da Serra 06 de Outubro de 2014
Direito Empresarial e Direito Comercial
Segundo o artigo 966 do código civil, considera-se empresário, quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços.
Graças à ação do empresário, a empresa e o estabelecimento passam a existir e com isso, surgem também direitos e deveres, sendo o empresário responsável pela atuação jurídica da empresa.
Requisitos para se tornar empresário
É preciso ter mais de 18 anos, e no caso do menor de 18 anos existem duas hipóteses perante o código civil: A do maior de 16 anos que é relativamente incapaz e a do menor de 16 anos que é absolutamente incapaz. Em ambos os casos, a emancipação pode lhes dar liberdade para comercia. Após a emancipação o jovem estará pronto para participar da sociedade comercial, mas não poderá obter ações. Quanto aos portadores de deficiência mental, isso poderá ocorrer através de um curador.
Não podem exercer atividade comercial, os funcionários públicos tipo federal, estadual, ou municipal, militares da ativa das três armas, magistradas, corretores e leiloeiros, cônsules, os médicos em farmácias, drogarias e laboratórios farmacêuticos.
Atividade Civil
Segundo o código civil de 2002, existem quatro hipóteses de atividade econômicas civis: profissional, intelectual, empresário rural e cooperativas, e ainda as atividades exploradas por quem não se enquadra no conceito legal de empresário.
Profissional Intelectual
Segundo o artigo 966 do código civil, não se considera empresário advogados, arquitetos, médicos, escritores e artistas, por exercerem atividade econômica civil.
Empresário rural
No Brasil, se divide em duas modalidades: agroindústrias que emprega mão de obra assalariada, e agricultura familiar que emprega trabalho da família em pequenas áreas de cultivo.
O empresário rural cuja atividade constitua sua principal profissão seguem as formalidades do artigo 966 e seus parágrafos: Requerer inscrição no registro publico das empresas mercantis da respectivas sede.
Cooperativa é a empresa formada e dirigida por uma associação de usuários, que se reúnem em igualdade de direito com os objetivos de desenvolver uma atividade econômica ou prestar serviços comuns, eliminando os intermediários. No Brasil a formação de cooperativas é regulamentada por lei desde 1907. Internacionalmente, a atividade é incentivada pela aliança das cooperativas internacional. Segundo o código civil, são sociedades simples. O que diferencia cooperativas de empresas é o fato de não poderem se sujeitar a falência e concordata.
Empresário individual nesta atividade é representado pela pessoa física, isso significa uma pessoa jurídica com personalidade autônoma e sujeita a direitos. Exerce atividades que exige menor investimento, por isso corre menos riscos.
Os deveres do empresário devem ser necessariamente, contratar funcionários, reservando para si a função de gerenciador da atividade produtiva da empresa. Os funcionários que desempenham tarefas sob a coordenação do empresário podem ser empregados por acordo com regime do direito do trabalho (CLT) ou ainda vinculados por contrato de prestação de serviços independentemente do vinculo existente entre o empregador e o empregado seja ele definitivo ou temporário.
A empresa não é sujeito de direitos e obrigações e sim uma organização que exerce prestação de serviços ou movimentação de bens a fim de capitar lucros. Essa organizações (empresas) controladas pelos seus donos (empresários unipessoal ou pela sociedade empresária), pessoas que exercem profissionalmente atividade econômica organizada.
Para ocorrer uma atividade econômica organizada o empresário tem que ter na sua organização quatro pilares que são: capital, mão de obra, insumos e tecnologia. Sem esses fatores não há atividade empresarial.
Quem não se enquadra como empresário mas mesmo assim exerce a profissão fora dessa qualificação é classificado nas atividades econômicas civis que são divididas em quatro partes: profissional intelectual, empresário rural, cooperativas e a quarta parte e todas as atividades exploradas por quem não se enquadra no conceito legal de empresário.
Os empresários individuais respondem como pessoa física, exerce atividades que exige menos investimento e por sua vez menos riscos. Exemplos: varejo de produtos estrangeiros adquiridos em zonas francas, confecções de bijuterias, de doces, bancas de frutas, etc. o empresário individual esta quase sempre em contato com seu consumidor final.
Cabe ressaltar que a atividade empresarial é de uma importância ao direito comercial.
Contrato Social Heollon Confecções LTDA
Praxedes de Menezes, brasileiro, solteiro, alfaiate, nascido aos 20 de agosto de 1966, portador da carteira de identidade n. 98.582.378-5, expedida por SSP PE. Portador do cpf n. 054.318.921-42 residente á rua Solitária n.37 bairro Felicidade SP cep 888.020.400.
Epaminondas Souza, brasileiro, solteiro, vendedor autônomo, nascido aos 23 de julho de 1969, portador da cédula de identidade 99.452.387-6, expedidor D.P R.J, portador do cpf 037.418.833.27, residente á rua Bem Vinda n.86 bairro Paranaguá SP
Os dois constituem uma sociedade LTDA, mediante as seguintes clausulas:
Clausula primeira
- A sociedade receberá o nome de Heollon Confecções LTDA, e terá sede á rua Manoel de Oliveira n.01 bairro Ouro Fino, Embu Guaçu, SP Brasil cep 05200-060.
Clausula segunda
2.1. Sociedade tem por objetivo a comercialização de vestuário adulto e infanto-juvenil e receberá por nome fantasia, Hellon Modas.
Clausula terceira
3.1. A sociedade iniciará suas atividades em 30 de junho de 2015 e o prazo de duração è indeterminado.
Clausula quarta
4.1. O capital social è de R$ 100.000,00 (cem mil reais) dividido em 100 (cem) quotas no valor unitário de R$ 1.000,00 ( um mil reais) integralizada, neste ato em moeda corrente do país pelos sócios.
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