Direitos E Garantias Fundamentais
Dissertações: Direitos E Garantias Fundamentais. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: romanaromao • 27/10/2013 • 2.224 Palavras (9 Páginas) • 586 Visualizações
Sumário
1 Introdução 2
2 Direitos e Garantias Fundamentais e suas Semelhanças 2
3 Direitos Fundamentais e suas Gerações 3
3.1 Primeira Geração dos Direitos Fundamentais 3
3.2 Segunda Geração dos Direitos Fundamentais 5
3.3 Terceira Geração dos Direitos Fundamentais 5
4 Hierarquia dos Direitos Fundamentais 6
5 Conclusão 7
6 Referências 8
1 Introdução
Neste estudo sobre Garantias e Direitos Fundamentais, notar-se-á que estes direitos terão destaques no art. 5º da Constituição Federal, podendo ser encontrado ao longo de toda a carta. Serão perceptíveis que os direitos fundamentais são divididos em três dimensões ou gerações, alguns juristas adotam também a 4ª e 5ª geração de direitos fundamentais. Também que no ordenamento jurídico não existe hierarquia entre os direitos e garantias fundamentais, sendo que dependerá das situações que levarão o judiciário a ponderação de interesses.
2 Direitos e Garantias Fundamentais e suas Semelhanças
Direitos e Garantias Fundamentais é o conjunto de dispositivos contidos no art. 5° da CF/88 destinados a estabelecer direitos, garantias e deveres aos cidadãos, estes dispositivos regulam a vida social, política e jurídica de todo o cidadão brasileiro. Primordialmente, entendem-se por Direitos e Garantias Fundamentais as normas, geralmente constitucionais, que estabelecem, declaram e garantem direitos essenciais ao exercício da democracia; a garantia está relacionada à exigência que o cidadão comum faz às autoridades para ver assegurados seus direitos.
De bases históricas, em desenvolvimento desde a Revolução Francesa, os Direitos e Garantias Fundamentais estão presentes nas modernas cartas e ratificam os princípios descritos na Declaração Universal dos Direitos Humanos em sua essência. O Direito contemporâneo inexoravelmente associado à compreensão dos fenômenos sociais nesta sociedade dita “mundializada”, onde alardeia-se a quebra de fronteiras e barreiras geográficas, além do avanço das tecnologias a mudar mentalidades e concepções, é a referência para a proximidade da justiça plena e principalmente consolidar o ideal democrático
O STF se manifestou de acordo com a doutrina mais atualizada, que os direitos e deveres individuais e coletivos não se restringem apenas ao art. 5.º da CF/88, podendo ser encontrados ao longo do texto constitucional ou nos tratados e convenções internacionais de que o Brasil seja parte.
Existe uma diferença entre os termos “direitos” e “garantias” fundamentais. Os direitos seriam os bens jurídicos dos cidadãos, ao passo que as garantias seriam os meios de se assegurarem esses bens.
Direitos são disposições declaratórias de poder sobre determinados bens e pessoas. Em alguns casos representam diretamente os bens. São principais e visam à realização das pessoas, logo Direito é poder para realizar algo já que o ordenamento jurídico possibilita. Ex: Direito à Vida, Direito à Liberdade e Direito à Propriedade.
Garantias, em sentido estrito, são os mecanismos de proteção e defesa dos Direitos. Garantia é a exigência que cada cidadão faz ao Poder Público para proteger seus Direitos, bem como o reconhecimento/ existência de meios processuais adequados para essa finalidade. Ex: Habeas Corpus e Mandado de Segurança.
Características ou semelhança entre os termos“direitos” e “garantias” fundamentais, Alexandre de Morais, A) imprescritibilidade: os direitos fundamentais não estão sujeitos à prescrição, B) inalienabilidade: são inalienáveis, c) irrenunciabilidade: em tese os direitos fundamentais são irrenunciáveis, d) inviolabilidade: impossibilidade de sua não observância por disposições infraconstitucionais ou por atos das autoridades públicas, e) universalidade: devem abranger todos os indivíduos independentemente de nacionalidade, sexo, raça, credo ou convicção política ou filosófica, f) efetividade: atuação do poder público deve ter por objetivo garantir os direitos fundamentais, g) interdependência: as varias previsões constitucionais possuem diversas formas para atingir suas finalidades, h) complementariedade: não devem ser interpretadas isoladamente, mas de forma conjunta para alcançar os objetivos dos constituintes, i) relatividade ou limitabilidade: não tem natureza absoluta.
3 Direitos Fundamentais e suas Gerações
As Gerações dos Direitos Fundamentais são chamadas de dimensões pela doutrina, pois a cada geração de direitos que se inicia, se torna um complemento da outra sem o objetivo de extingui-la. Tendo como referência os lemas da Revolução Francesa que são igualdade, liberdade e fraternidade, entender-se-á que estes indicam os direitos de 1ª, 2ª e 3ª geração ou dimensão, nos quais serão fomentados deste texto.
3.1 Primeira Geração dos Direitos Fundamentais
Os direitos de Primeira Geração são aqueles que foram os primeiros a serem conquistados pela humanidade, relacionados à luta pela liberdade diante do Estado. Tendo o objetivo de conter o abuso de poder do Estado, impedindo o desrespeito à liberdade de religião, propriedade entre outras, o Estado fica limitado a não infringir os direitos individuais. Surgindo com maior evidência nas primeiras constituições escritas.
Segundo Bonavides os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são direitos de oposição ao perante o Estado.
São direitos individuais previstos na Constituição Federal:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
IV
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