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Lei sobre Propriedade Industrial

Tese: Lei sobre Propriedade Industrial. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  6/11/2014  •  Tese  •  791 Palavras (4 Páginas)  •  523 Visualizações

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Em primeiro lugar, a Lei de Propriedade Industrial (LPI) exclui de proteção como invenção e como modelo de utilidade uma série de ações, criações, ideias, atividades intelectuais, descobertas científicas, métodos ou inventos que não possam ser industrializados, tais como:

- Técnicas cirúrgicas ou terapêuticas aplicadas sobre o corpo humano;

- Planos, esquemas ou técnicas comerciais de cálculos, de financiamento, de crédito, de sorteio, de especulação e propaganda;

- Planos de assistência médica, de seguros, esquema de descontos em lojas e também os métodos de ensino, plantas de arquitetura, obras de arte, músicas, livros e filmes, assim como apresentações de informações, tais como cartazes e etiquetas com o retrato do dono;

- Ideias abstratas, descobertas científicas, métodos matemáticos ou inventos que não possam ser industrializados.

2) CUSTO

Nas solicitações de Patente de Invenção (PI) ou Modelo de Utilidade (MU), a taxa de depósito para pessoas naturais; microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas assim definidas em lei; instituições de ensino e pesquisa; entidades sem fins lucrativos, órgãos públicos e Microempreendedor Individual (RETRIBUIÇÃO 2) é de R$ 80 (código 200). Para pessoas jurídicas (RETRIBUIÇÃO 1), o valor é de R$ 200 (código 200).

O pedido de exame de PI para as pessoas especificadas na RETRIBUIÇÃO 2 é de R$ 200 (código 203) com até 10 reivindicações. Para pessoas jurídicas, o valor é de R$ 500 (código 203). O PRAZO PARA PEDIR O EXAME É DE ATÉ 36 MESES CONTADOS DA DATA DE DEPÓSITO.

O pedido de exame de MU para as pessoas especificadas na RETRIBUIÇÃO 2 é de R$ 128 (código 204). Para pessoas jurídicas, o valor é de R$ 320 (código 204). O PRAZO PARA PEDIR O EXAME É DE ATÉ 36 MESES CONTADOS DA DATA DE DEPÓSITO.

A anuidade de pedido de PI no prazo ordinário, no SEGUNDO ANIVERSÁRIO DE DEPÓSITO, para as pessoas especificadas na RETRIBUIÇÃO 2, é de R$ 100 (código 220). Para pessoas jurídicas, o valor é de R$ 250 (código 220). No prazo extraordinário, para as pessoas especificadas na RETRIBUIÇÃO 2, o valor é de R$ 200 (código 221). Para pessoas jurídicas, o custo é de R$ 500 (código 221).

A anuidade de pedido de MU no prazo ordinário, no SEGUNDO ANIVERSÁRIO DE DEPÓSITO, para as pessoas especificadas na RETRIBUIÇÃO 2, é de R$ 70 (código 240). Para pessoas jurídicas, o valor é de R$ 170 (código 240). No prazo extraordinário, para as pessoas especificadas na RETRIBUIÇÃO 2, o valor é de R$ 135 (código 241). Para pessoas jurídicas, o valor é de R$ 340 (código 241).

A anuidade continua sendo paga, com outros valores, até o fim da validade da patente.

Para mais informações, favor observar a Tabela de Retribuição de Serviços da Diretoria de Patentes, localizada dentro da opção "Patentes", "O que é patente?", "Custos Básicos", no canto esquerdo de sua tela na página principal do INPI na Internet. (Clique aqui para acessar)

3) PESSOA FÍSICA

O próprio interessado, pessoa física ou

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