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Lei De Propriedade Industrial

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Por:   •  28/11/2014  •  605 Palavras (3 Páginas)  •  514 Visualizações

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DIREITO EMPRESARIAL E TRIBUTÁRIO

CAPÍTULO 8

• 8. LEI DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL: DIREITOS PROTEGÍVEIS; MARCAS; CRIMES CONTRA A PROPRIEDADE INDUSTRIAL.

• Direito Industrial é regulado pela Lei 9.279/96, e art. 5º, XXIX da Constituição Federal, é o ramo do direito que protege quatro bens imateriais após regular registro (INPI - Instituto Nacional de Propriedade Industrial). São eles:

• *Patente de Invenção;

• *Patente de Modelo de Utilidade;

• *Registro do Desenho Industrial;

• *Marca.

• PATENTE: Refere-se à invenção ou modelo de utilidade:

• *Invenção: Criação de coisa nova, inexistente (processo).

• Concessão (data do depósito): mínimo de 10 anos e máximo de 20 anos

• *Modelo de Utilização: Consiste em qualquer modificação, resultado de melhoria na fabricação ou na forma de utilização do objeto. (melhora funcional)

• Concessão (data do depósito): mínimo de 7 anos e máximo de 15 anos.

• Após o prazo máximo o objeto caíra em domínio público.

• Requisitos para a o registro da Invenção e do Modelo Utilidade:

• *Novidade: Será considerada nova quando for desconhecida por todos no Brasil e no Mundo.

• *Atividade Inventiva: Os especialistas no assunto devem perceber o real sentido de progresso.

• *Aplicação Industrial: Somente aqueles que têm aproveitamento industrial podem ser objeto de registro de patente, ou seja, de nada adiantaria a patente de algo de não pudesse ser fabricado e posto no mercado.

• *Impedimento: se a invenção atentar contra a moral, os bons costumes, segurança, ordem, saúde pública, substâncias utilizadas decorrerem de mudança de núcleo atômico. (ex: bomba nuclear).

• DESENHO INDUSTRIAL

• LEI Nº 9.279/96. Art. 95. Considera-se desenho industrial a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial.

• Desenho industrial refere-se à forma dos objetos, tem função utilitária e não meramente estética. (Não guarda nenhuma melhora na funcionalidade).

• Exemplo: coleção de joias, quadros.

• Requisitos

• *Novidade: Em um objeto, o desenho industrial tem que ser novo e resultar em visual inédito.

• *Originalidade: Configuração própria não encontrada em outros objetos e autenticidade.

• *Impedimento: A lei veta o registro de desenhos que são contrários a moral e bons costumes, que ofendam a honra ou a imagem de pessoas, ou que possam atentar contra a liberdade de consciência.

• Prazo: mínimo de 10 anos podendo ser prorrogado

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