O DIREITO À MORADIA NO MUNDO
Por: ALOAPEFERART • 3/9/2018 • Trabalho acadêmico • 20.126 Palavras (81 Páginas) • 145 Visualizações
SUMÁRIO
RESUMO.....................................................................................................................VI
INTRODUÇÃO 1
1. O DIREITO FUNDAMENTAL À MORADIA 3
1.1. O DIREITO À MORADIA NO MUNDO. 4
1.2.O DIREITO À MORADIA NO BRASIL. 10
1.3. APLICABILIDADE E EFICÁCIA DO DIREITO À MORADIA 13
2. FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE 18
2.1. ORIGENS DO INSTITUTO 18
2.2.DIREITO HUMANO FUNDAMENTAL À PROPRIEDADE. 22
2.3. A FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE NAS CONSTITUIÇÕES BRASILEIRAS 25
3. USUCAPIÃO ESPECIAL URBANO 28
3.1 INTRODUÇÃO E CONCEITUAÇÃO DE USUCAPIÃO. 28
3.2 AS DIVERSAS MODALIDADES DE USUCAPIÃO. 32
3.3 USUCAPIÃO ESPECIAL URBANO: CONCEITO E REQUISITOS 40
4. O USUCAPIÃO ESPECIAL URBANO COMO INSTRUMENTO DE GARANTIA DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE E DO ACESSO AO DIREITO À MORADIA. 45
4.1 POSSIBILIDADE DE SER ARGUIDO EM TESE DE DEFESA EM AÇÕES POSSESSÓRIAS. 45
4.2 A SENTENÇA QUE ACOLHE A TESE DE DEFESA FUNDADA EM USUCAPIÃO ESPECIAL URBANO EM AÇÕES POSSESSÓRIAS COMO TÍTULO HÁBIL À TRANSCRIÇÃO DO REGISTRO DE IMÓVEIS. 47
4.3. EXERCÍCIO DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE E DO DIREITO À MORADIA ADVINDO DE USUCAPIÃO ESPECIAL URBANO DECLARADO POR SENTENÇA 50
CONCLUSÃO 54
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 57
v
INTRODUÇÃO
O presente trabalho aborda o usucapião especial urbano como instrumento destinado a atribuir maior efetividade ao direito constitucional à moradia e à função social da propriedade.
No primeiro capítulo, primeiramente se faz uma abordagem histórica, retratando o reconhecimento do direito à moradia como direito humano e a proteção a ele atribuída pelo ordenamento jurídico de diversos países.
Como se verá, o direito supramencionado foi tutelado, originalmente, pela Declaração Universal dos Direitos do Homem, aprovada em 1948, documento este que foi responsável por elevar o direito à moradia ao patamar de direito humano.
Referido documento exerceu notória influência sobre o ordenamento jurídico de diversos países, resultando na tutela, por diversos deles, do direito em estudo.
Em seguida, é abordada a tutela do direito à moradia pelo ordenamento jurídico brasileiro.
Como se verificará, por força do disposto no §2º do artigo 5º da Constituição Federal de 1988, ao ratificar a Declaração Universal dos Direitos do Homem, o Brasil se obrigou a tutelar o direito em discussão, buscando assegura-lo a todos os seus cidadãos.
No entanto, foi apenas com advento da Emenda Constitucional de nº 26, promulgada em 14 de fevereiro de 2000, que mencionado direito passou a ser tutelado expressamente pelo texto constitucional, sendo introduzido ao rol de direitos sociais previstos no artigo 6º da Constituição Federal.
A partir dessa previsão constitucional, adiante se aborda a problemática referente à eficácia do direito constitucional à moradia.
No segundo capítulo, em primeiro lugar se faz um retrospecto da função social da propriedade, abordado a sua origem e a sua evolução atrelada à concepção atribuída ao direito de propriedade.
A seguir, é feita uma abordagem do direito à propriedade como um direito humano fundamental, levando-se em consideração a proteção que lhe foi atribuída pela Declaração Universal dos Direitos do Homem e lhe é atribuída pela atual Constituição Federal de 1988.
Por fim, neste capítulo, é realizada uma prospecção da tutela atribuída a função social da propriedade nas constituições brasileiras, desde a Lex Maxima imperial até a atual Constituição Federal, ressalvando-se que esta última prevê a observância de referido instituto em diversas partes do seu texto.
No terceiro capítulo, em um primeiro momento, é feita uma breve introdução sobre o instituto do usucapião, abrangendo a sua origem e conceituação.
A seguir, se aborda de forma descritiva todas as espécies de usucapião, elencando os requisitos próprios de cada modalidade e mencionando a previsão de cada uma delas no ordenamento jurídico pátrio.
Como se verificará, atualmente há seis espécies de usucapião: o usucapião extraordinário, o usucapião ordinário, o usucapião indígena, o usucapião especial rural, o usucapião especial urbano por abandono do lar conjugal e o usucapião especial urbano.
Adiante, se analisa de forma pormenorizada a modalidade e usucapião especial urbano, destacando cada uma das suas peculiaridades em relação as demais espécies de usucapião, elencando os requisitos necessários para sua caracterização.
Por fim, no quarto e último capítulo, é abordada a problemática que envolve a possibilidade de que a modalidade de usucapião especial urbano seja arguida em tese de defesa em ações possessórias.
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