O INSTRUMENTO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Por: Denismachado97 • 30/5/2022 • Monografia • 2.236 Palavras (9 Páginas) • 159 Visualizações
INSTRUMENTO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Pelo presente instrumento particular, que entre si fazem, na melhor forma de direito, de um lado:
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA QUE CONTRATA], pessoa jurídica de direito privado, com sede na [ENDEREÇO, NÚMERO, COMPLEMENTO, PAÍS, CEP], inscrita no CNPJ/ME nº [NÚMERO DO CNPJ], representada na forma do seu contrato social por [NOME COMPLETO E CARGO], inscrito no CPF nº [NÚMERO DO CPF], [NACIONALIDADE], residente na [ENDEREÇO, NÚMERO, COMPLEMENTO, PAÍS, CEP], doravante denominada simplesmente CONTRATANTE; e de outro lado;
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA QUE ESTÁ SENDO CONTRATADA], pessoa jurídica de direito privado, com sede na [ENDEREÇO, NÚMERO, COMPLEMENTO, PAÍS, CEP], inscrita no CNPJ/ME nº [NÚMERO DO CNPJ], representada na forma do seu contrato social por [NOME COMPLETO E CARGO], inscrito no CPF nº [NÚMERO DO CPF], [NACIONALIDADE], residente na [ENDEREÇO, NÚMERO, COMPLEMENTO, PAÍS, CEP] aqui e doravante denominado simplesmente CONTRATADA,
ajustam entre si, as seguintes condições para a Prestação de Serviços, os quais se obrigam por si e por seus sucessores.
DO OBJETO DO CONTRATO
CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente contrato tem como objeto a Prestação de Serviços de T.I (Tecnologia da informação), com fim de implementação e primeira publicação de 1 (Um) aplicativo híbrido, contemplando as versões Mobile Web responsivo (PWA), Android e iOS, construído com recursos e funcionalidades do Fabapp Meu Delivery, já pré-desenvolvidas pela plataforma fornecedora da tecnologia FABAPP, disponível em: https://fabapp.com/
Parágrafo Primeiro – O objeto descrito no caput possui os seguintes parâmetros:
[INSERIR FUNCIONALIDADES E RECURSOS QUE SERÃO COLOCADAS NO APLICATIVO]
Funcionalidade de delivery - o usuário do app realizará seus pedidos acessando o cardápio/catálogo de produtos, disponibilizado pela CONTRATANTE, através do PWA no navegador do dispositivo, ou do arquivo baixado das lojas em que estiver publicado (Google Play Store / App Store), sem o sistema de pagamento integrado ao app;
Recurso de administrar pedidos - a CONTRATANTE terá acesso a um painel administrativo para fazer gestão de pedidos, clientes, catálogo de produtos e ainda das configurações da loja, impressora térmica, sistema de fidelização e cupons;
Comunicação com clientes - a CONTRATANTE poderá enviar notificações push, segmentadas ou direcionadas para usuários ou grupos específicos ou ainda contratar, junto à fornecedora FABAPP, pacotes de mensagens de SMS para envio para os clientes.
Parágrafo Segundo – As partes ficam cientes, neste ato, de que o aplicativo será publicado nas contas de desenvolvedor Google Play Store e App Store da CONTRATANTE, que será responsável pela ativação das mesmas.
Parágrafo Terceiro – O design padrão, personalizado com as cores e identidade da marca da CONTRATANTE, bem como as funcionalidades terão como base o aplicativo [INSERIR O LINK DO APLICATIVO QUE FOI UTILIZADO COMO PROTÓTIPO OU ALGUM OUTRO QUE TENHA USADO COMO EXEMPLO DO SEU PORTFÓLIO], conforme demonstrado à CONTRATANTE em reunião preliminar ao projeto e proposta enviada via correio eletrônico (e-mail).
Parágrafo Quarto – As partes ficam cientes, neste ato, de que o aplicativo objeto do presente contrato é original, de autoria e propriedade intelectual da fornecedora de tecnologia FABAPP, que não será obrigada a fornecer seu código-fonte em hipótese alguma.
Parágrafo Quinto - Ficam as partes também cientes de que o aplicativo objeto deste contrato é de direito de uso comercial exclusivo da CONTRATANTE e de que o conteúdo, seja na forma de texto, imagem ou vídeo, inserido no aplicativo, é de responsabilidade, propriedade autoral e intelectual exclusivas da CONTRATANTE.
Parágrafo Sexto - Em caso de posterior integração de pagamento digital através próprio aplicativo, a CONTRATANTE fica ciente de que, caso queira utilizar a ferramenta, incidirá uma taxa, a ser definida futuramente, sobre cada transação finalizada com êxito pelo sistema.
DOS DEVERES DO CONTRATADA
CLÁUSULA SEGUNDA – A CONTRATADA se compromete a:
Manter sigilo absoluto sobre a estratégia e atividades a serem desenvolvidas em razão deste contrato, inclusive tratar confidencialmente todas as informações e documentos da CONTRATANTE, aos quais tenha acesso em decorrência da execução dos serviços objeto do presente, não os divulgando a terceiros, por qualquer meio de comunicação, sem sua prévia e expressa autorização.
Manter condutas éticas e zelosas no seu relacionamento com a CONTRATANTE, bem como em relação aos seus clientes, no que se refere à imagem desta, seus dados, negócios, comprometimentos e reputações no mercado, sempre agindo de acordo com as melhores condutas, costumes e práticas comerciais, sob pena de sofrer as devidas cominações legais pelos danos e prejuízos que venha a causar.
Cumprir integralmente as disposições deste instrumento contratual.
DOS DEVERES DA CONTRATANTE
CLÁUSULA TERCEIRA - A CONTRATANTE se compromete a:
Cumprir integralmente todos os compromissos financeiros para com a CONTRATADA;
Seguir todas as orientações da CONTRATADA durante o processo de criação das contas de desenvolvedor nas lojas Google Play Store e App Store (Apple).
Fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias para o bom e fiel desenvolvimento das atividades ora contratadas.
Assumir a gestão e manutenção do conteúdo do aplicativo após a entrega.
[INSERIR ESTA CLÁUSULA CASO QUEIRA EVITAR IDAS E VINDAS DE DEFINIÇÃO DO PROJETO]Definir o design do aplicativo em até no máximo 3 (três) provas de conceito a serem enviadas através do correio eletrônico ou Whatsapp da CONTRATANTE pela CONTRATADA.
Arcar com os custos adicionais descritos em proposta comercial, tais como: assinatura do plano escolhido junto à FABAPP para manutenção e hospedagem do aplicativo e taxa anual da conta de desenvolvedor da CONTRATANTE na Apple para manter o aplicativo disponível na App Store.
Parágrafo
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