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Sociedade Cooperativa

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Por:   •  2/12/2014  •  1.537 Palavras (7 Páginas)  •  436 Visualizações

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SOCIEDADE COOPERATIVA

Cooperativa é uma associação autônoma de pessoas que se unem, voluntariamente, para satisfazer aspirações e necessidades econômicas, sociais e culturais comuns, por meio de um empreendimento de propriedade coletiva e democraticamente gerido. A Cooperativa é então, um meio para que um determinado grupo de indivíduos atinja objetivos específicos, através de um acordo voluntário para cooperação recíproca.

A sua finalidade é colocar os produtos e ou serviços de seus cooperados no mercado, em condições mais vantajosas do que os mesmos teriam isoladamente. Desse modo a Cooperativa pode ser entendida como uma “empresa” que presta serviços aos seus cooperados.

Embora sobre vários aspectos uma Cooperativa seja similar a outros tipos de empresas e associações, ela se diferencia daquelas na sua finalidade, na forma de propriedade e de controle, e na distribuição dos benefícios por ela gerados. Essas diferenças definem uma Cooperativa e explicam seu funcionamento. Para organizar essas características e possibilitar uma formulação única para o sistema, foram estabelecidos os princípios do cooperativismo, pelos quais todas as cooperativas devem conhecer seu funcionamento e sua relação com os cooperados e com o mercado. São eles:

• Princípio da Adesão Voluntária e livre: as cooperativas são organizações voluntárias, abertas a todas as pessoas aptas a utilizar os seus serviços e dispostas a assumir as responsabilidades como membros, sem discriminações de sexo, sociais, raciais, políticas ou religiosas.

• Princípio da Gestão Democrática Pelos Membros: as cooperativas são organizações democráticas controladas pelos seus membros, que participam ativamente na formulação das suas políticas e na tomada de decisões. Os homens e as mulheres eleitos como representantes dos outros membros são responsáveis perante estes. Nas cooperativas de primeiro grau os membros têm igual direito de voto (um membro, um voto), e as cooperativas de grau superior (federações, centrais, confederações) são também organizadas de forma democrática.

• Princípio da Participação Econômica dos Membros: os membros contribuem equitativamente para o capital das suas cooperativas e controlam-no democraticamente. Pelo menos parte desse capital é, normalmente, propriedade comum da cooperativa. Os membros recebem, habitualmente, e se a houver, uma remuneração limitada ao capital subscrito como condição da sua adesão. Os membros afetam os excedentes a um ou mais dos seguintes objetivos: desenvolvimento das suas cooperativas, eventualmente através da criação de reservas, parte das quais, pelo menos, será indivisível; benefício dos membros na proporção das suas transações com a cooperativa; apoio a outras atividades aprovadas pelos membros.

• Princípio da Autonomia e Independência: as cooperativas são organizações autônomas, de ajuda mútua, controladas pelos seus membros. Se estas firmarem acordos com outras organizações, incluindo instituições públicas, ou recorrerem à capital externo, devem fazê-lo em condições que assegurem o controle democrático pelos seus membros e mantenham a autonomia das cooperativas.

• Princípio da Educação, formação e informação: as cooperativas promovem a educação e a formação dos seus membros, dos representantes eleitos, dos dirigentes e dos trabalhadores de forma a que estes possam contribuir, eficazmente, para o desenvolvimento das suas cooperativas. Informam o público em geral - particularmente os jovens e os formadores de opinião - sobre a natureza e as vantagens da cooperação.

• Princípio da Intercooperação: as cooperativas servem de forma mais eficaz os seus membros e dão mais força ao movimento cooperativo, trabalhando em conjunto, através das estruturas locais, regionais, nacionais e internacionais.

• Princípio do Interesse pela Comunidade: as cooperativas trabalham para o desenvolvimento sustentado das suas comunidades através de políticas aprovadas pelos membros.

A organização máxima do cooperativismo mundial é a ACI – Aliança Cooperativa Internacional, em seguida vem as organizações continentais como a OCA – Organização das Cooperativas das Américas e as organizações nacionais. No caso do Brasil, a OCB – Organização das Cooperativas Brasileiras.

O modelo cooperativo tem sido usado para viabilizar negócios em vários campos de atuação. Para efeito de organização do Sistema Cooperativo elas estão organizadas por ramos conforme a área em que atuam. São eles: Cooperativas Agropecuárias; Cooperativas de Consumo; Cooperativas de Crédito; Cooperativas Educacionais; Cooperativas Especiais; Cooperativas de Habitação; Cooperativas de Infraestrutura; Cooperativas de Mineração; Cooperativas de Produção; Cooperativas de Saúde; e Cooperativas de Trabalho.

PRINCIPAIS ASPECTOS:

• É uma sociedade civil/comercial sem fins lucrativos.

• Tem como finalidade viabilizar e desenvolver atividades de consumo, produção, crédito, prestação de serviços e comercialização; atuar no mercado gerando benefícios para os cooperantes; formar e capacitar seus integrantes para o trabalho e a vida em comunidade.

• A Assembleia Geral de cooperantes é órgão máximo de decisão dos destinos da cooperativa, a ela está subordinado o Conselho de Administração, órgão executivo formado por cooperantes que é responsável pela administração diária da cooperativa. Nas decisões em assembleia geral, cada cooperante tem direito a um voto.

• O Conselho fiscal é órgão formado por cooperantes cuja finalidade é garantir que os direitos dos cooperantes e as decisões da assembleia geral estejam sendo cumpridos.

• É regida pela Lei federal no. 5.764/71; Constituição Federal (art. 5o., incisos XVII E art. 174, par. 2o.); Código civil; e Legislações específicas de acordo com a atividade exercida, crédito, trabalho, saúde, etc.

• É necessário para sua formação no mínimo 20 pessoas conforme estabelece a lei 5.764/71, podendo ser qualquer pessoa física que não desenvolva atividades que conflitem com os interesses da cooperativa.

• O capital é formado por quotas-partes ou pode ser constituído por prestação de serviços, doações, empréstimos e processos de capitalização.

APLICABILIDADE DO CDC NAS COOPERATIVAS DE CRÉDITO

Essa questão ainda não é pacífica na doutrina, existem duas correntes: a primeira que afirma não ser possível a aplicação do CDC nas cooperativas

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