DA SOCIEDADE COOPERATIVA
Por: p.victorl • 11/2/2019 • Trabalho acadêmico • 929 Palavras (4 Páginas) • 386 Visualizações
DA SOCIEDADE COOPERATIVA
Histórico: A Sociedade Cooperativa destina-se a prestar serviços aos próprios sócios que são ao mesmo tempo sócios e fregueses. Elas procuram libertar essas classes da dependência das grandes indústrias por meio da união das forças econômicas de cada uma, sendo que as operações ou serviços que constituem o seu objeto são realizados ou prestados aos próprios sócios. Surgiu na Inglaterra, como um concurso de forças dos trabalhadores, objetivando vantagens e serviços que sua simples condição de assalariados não permitia.
O campo da economia da cooperativa abrange diversas atividades como produção agrícola industrial , de trabalho, beneficiamento de produtos, consumo, venda, abastecimento, crédito, seguros, etc .
Para a sua formação cada associado contribui com o capital social adquire os bens e etc, então já adquirem também a condição de fregueses. Caso houver lucro ao final de cada exercício social uma parcela é destinada aos sócios.
Art. 1.093 A Sociedade cooperativa reger-se-a pelo disposto no presente capitulo , ressalvada a legislação especial.
A sociedade cooperativa encontra-se regulada na Lei n. 5.764/71, que contém as normas especiais para sua regência.
Doutrina • A sociedade cooperativa encontra-se definida pelo art. 32 da Lei n. 5.764/71. do seguinte modo: “Celebram contrato de sociedade cooperativa as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir com bens ou serviços para o exercício de uma atividade economica, de proveito comum, sem objetivo de lucro”. É a cooperativa, pois, um tipo peculiar de sociedade, que poderá ser constituída mesmo sem capital, mas apenas com serviços, não tendo finalidade lucrativa. Por isso que o art . 4o da Lei n. 5.764/71 afirma que as cooperativas são “sociedades de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, não sujeitas à falência”, destacando que estas não possuem natureza mercantil. Os arts. 1.093 a 1.096 do Código Civil estabelecem as regras gerais de regulação da sociedade cooperativa, sendo complementadas pelas normas da legislação especial.
Art. 1.094. São características da sociedade cooperativa:
1— variabilidade, ou dispensa do capital social A cooperativa é uma espécie de sociedade não comercial de caráter eminentemente democrático, em que todos os sócios participam igualitariamente da sociedade, seja como prestador de capital, seja como prestador de serviços.
II — concurso de sócios em número mínimo necessário a compor a administração da sociedade, sem limitação de número Maximo Em princípio, deve interessar a um número relativamente amplo de sócios. O art. 6o da Lei n. 5.764/71 exigia, para a constituição de cooperativas singulares, o mínimo de vinte sócios. O inciso II deste art. 1.094 flexibilizou tal exigência, podendo a sociedade cooperativa ser constituída com o número de sócios necessário, apenas, para compor a administração da sociedade.
III— Limitação do valor da soma de quotas do capital social que cada sócio poderá tornar;
IV — intransbilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança; O contrato de sociedade cooperativa tem caráter personalíssimo, ou seja, é intransferível a terceiros, inclusive por motivo de herança. Esse caráter de intransferibilidade, todavia, não impede que novos sócios ingressem na sociedade mediante a criação e emissão de novas quotas.
V — quorum, para a assembléia geral funcionar e deliberar, fim-dado no número de sócios presentes à reunião, e não no capital social representado; podia ser vinte sócios na primeira , caso alguns não comparecerem quer dizer que ta tudo bem o que resolver é isso mesmo .
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