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Ação Penal 470

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Por:   •  2/7/2013  •  2.227 Palavras (9 Páginas)  •  295 Visualizações

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Ação Penal

470

O “Mensalão”

Universidade Católica de Brasília

Nome: Elza Maria Campos Matrícula: UC12025382

Matéria: Inst. de Direito Público e Privado

Curso: Administração

Introdução:

Ação 470 ficou conhecida e popularizada como mensalão, o esquema de compra de votos de parlamentares, o acontecido no primeiro mandato do governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), em 2005.

O esquema foi denunciado pelo deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ)

Segundo Jefferson, deputados da base aliada ao PT recebiam mesadas, para votarem segundo as orientações do governo.

Esses parlamentares conhecidos como “mensaleiros” seriam do PL (Partido Liberal), o PP (Partido Progressista), PMDB e PTB.

José Dirceu, ministro da casa civil (na época), foi apontado como chefe do esquema. Delúbio Soares, tesoreiro do PT, era quem efetuava o pagamento aos mensareiros.

Segundo Jefferson, com o dinheiro nas mãos, o grupo também pagava dívidas do PT e gastos com as campanhas eleitorais.

O publicitário Marcos Valério foi apontado foi apontado como “operador do mensalão” e em denuncias feitas pela namorada, ele arrecadava dinheiro junto às empresas privadas, estatais e em bancos, através de empréstimos que nunca foram pagos.

Lula negou que soubesse do mensalão e Jefferson o poupou das acusações.

Enquanto seus homens fortes caiam, Lula conseguiu se reeleger em 2006.

E todos os seus homens foram afastados do cargo, embora não houvesse provas concretas.

Denúncia

Em agosto de 2007, o STF (Supremo Tribunal Federal) acatou a denúncia da Procuradoria Geral da República e abriu processo contra quarenta envolvidos no escândalo do mensalão, e todos responderam por crime de corrupção passiva e ativa, formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e outros.

E assim começa o Julgamento do Mensalão, o caso mais importante da história do STF, desde a redemocratização, na data do dia 02 de Agosto de 2012. E assim começam a recapitular as questões centrais do escândalo, os crimes atribuídos aos mensaleiros, as evidências apontadas pela Procuradoria Geral da República, a defesa dos réus e o trâmite do processo na mais alta corte do país.

Assim o julgamento do mensalão entra na fase de votação. A começar pelo relator do processo, Joaquim Barbosa, os 11 ministros do Supremo Tribunal Federal vão decidir se os 38 acusados são inocentes ou culpados de 07 crimes apontados pela Procuradoria Geral da República.

Opinião dos onze ministros:

Joaquim Barbosa

Ricardo Lewandowski

Rosa Weber

Luiz Fux

Dias Toffoli

Cármem Lúcia

Cézar Peluso

Gilmar Mendes

Marco Aurélio

Celso de Mello

Ayres Britto

Ministro Joaquim Barbosa

Defensor da ética, e como brasileiro, acredita que o Brasil só achará seu caminho certo com um presidente sério.

Condenou oito réus por corrupção ativa. Foram condenados os políticos ligados ao PT, José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Rogério Tolentino e Simone Vasconcelos. No entanto absolveu Geiza Dias, ex-gerente financeira de Valério, e o ex-ministro dos transportes Anderson Adauto, na época filiado ao PL (atual PR).

Sobre a Ligação entre José Dirceu (casa cívil), Marcos Valério (publicitário) e Delúbio Soares (ex-tesoureiro do PT), Barbosa diz acreditar que era Dirceu quem comandava o esquema, e que é inadmissível, que Marcos Valério e Delúbio agiram sozinhos.

Ao analisar o ex-tesoureiro (PT), Delúbio Soares, concluiu que ele definia quem deveria receber os calores, mas sempre subornando a José Dirceu.

O Ministro foi decidido em todas as condenações e demonstrou indignação sobre o maior crime da história do Brasil.

A condenação dos mensaleiros só foi possível com a proposta do Ministro Joaquim Barbosa para que o julgamento fosse dividido e permitiu que o STF condenasse de uma forma justa os réus.

Ministro Ricardo Lewandowski

O Ministro Ricardo Lewandowski, revisor do processo, definiu o esquema mensalão como um sistema de pagamento de dívidas eleitorais por meio de caixa dois, dando razão aos réus do mensalão.

Sendo assim, absolveu o ex-ministro da casa cívil José Dirceu por crime de corrupção ativa, ao concluir no seu voto que o Ministério Público não aprovou que a ação especifica o réu teria praticado e seguiu ao contrário da opinião do Ministro Relator, Joaquim Barbosa, que condenou José Dirceu.

Joaquim Barbosa acusou Lewandowski de advogar para os réus, como Marcos Valério. As evidências provam que tal afirmação tem fundamento, levando-se em conta as absolvições de Lewandowski, o que provocou várias manifestações nas redes sociais.

Inocentou também Marcos Valério e o ex-presidente da Câmara dos Deputados João Paulo Cunha.

O Ministro causou polêmica e recebeu frases como: “o povo brasileiro tem vergonha de você”.

Diferentemente dos demais Ministros do Supremo, Lewandowski foi o único que entendeu pela inexistência de compra de votos pelo Partido dos Trabalhadores para aprovação de importantes reformas legislativas.

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