Código Penal
Monografias: Código Penal. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Baliero • 20/3/2015 • 425 Palavras (2 Páginas) • 206 Visualizações
Poderá ser votado a partir das 9h desta quarta-feira (17), na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), o PLS 236/2012, que institui o novo Código Penal. O texto em exame prevê penas maiores para crimes contra a vida e a instituição de um sistema mais rigoroso de progressão de regime, impondo ao condenado por crime mais grave tempo maior em regime fechado nos presídios.
O substitutivo elaborado pelo senador Vital do Rêgo (PMDB-PB) tem por base relatório do senador Pedro Taques (PDT-MT) aprovado por uma comissão especial de senadores, que se debruçou sobre o anteprojeto elaborado por uma comissão de juristas instalada em 2011 no Senado, com o objetivo de atualizar o Código Penal, que é de 1940.
Na última quarta-feira (10), Vital do Rêgo apresentou na CCJ uma síntese de seu substitutivo, destacando atualizações na lei penal, como a inclusão de novos capítulos, para tratar de crimes contra a humanidade e contra o Estado democrático de direito. Ele explicou que o PLS 236/2012 revoga a Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170/1983), sem prever a sua substituição.
— Mesmo essa lei sendo considerada um entulho ditatorial, não se pode simplesmente deixar de criminalizar algumas condutas, como, por exemplo, a tentativa de golpe de Estado, cuja punição é exigida na Constituição. Decidimos, por isso, incluir um novo grupo de crimes, encampando o trabalho de outra comissão de juristas, que já se debruçara sobre o assunto no passado — frisou o relator, ao apresentar seu voto.
Rigor contra a corrupção
Ainda entre as mudanças sugeridas no substitutivo, Vital destacou a responsabilização penal da pessoa jurídica. O texto determina que uma empresa pode responder criminalmente por atos de seus diretores ou administradores.
Também tipifica o crime de enriquecimento ilícito do servidor público, prevendo pena de prisão de dois a cinco anos e o confisco dos bens. E aumenta de dois para quatro anos a pena mínima para condenados por corrupção, seja ativa ou passiva, mantendo a pena máxima em 12 anos.
Crimes hediondos
O projeto leva para o Código Penal a previsão de crimes hediondos relacionados na Lei 8.072/1990, que não permitem fiança ou anistia. Também amplia a lista para incluir corrupção ativa e passiva, peculato e excesso de exação (crime praticado por servidor que desvia recursos públicos em proveito próprio).
Sugere, ainda, passar à condição de hediondos os crimes de racismo, de tráfico de drogas e de financiamento ao tráfico de drogas, de tráfico de seres humanos, de terrorismo e de redução à condição análoga à de escravo.
Após passar pela CCJ, a matéria segue para votação em Plenário, seguindo então para a Câmara dos deputados.
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