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GARANTIAS FUNDAMENTAIS

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Por:   •  31/5/2014  •  638 Palavras (3 Páginas)  •  238 Visualizações

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) Distribuição da ação, autuação, subida ao cartório distribuído e procedimentos do cartório. Diferença de procedimentos: ordinário, sumário, especial, cautelar, execução de título extrajudicial.

2) Citação, defesa do réu, exceções, impugnações e despacho saneador.

3) Produção de provas e audiência.

Resposta:

1 - DO PROCESSO E DO PROCEDIMENTO

Processo – é o meio de que se vale o Estado para exercer sua jurisdição, isto é, para solução das lides

Procedimento – é a forma de que se veste o processo

Tipos de procedimento –

a) comum (ordinário, sumário e sumaríssimo),

b) executivo,

c) cautelar e

d) especial (jurisdição voluntário e jurisdição contenciosa)

Citação

É o chamamento do réu a juízo para que tome conhecimento da ação e procure defender-se.

- Pode ser feita:

a) por via postal com AR, (art. 222) – é a regra (Lei 8710/93);

b) por mandato, através do oficial de justiça (art. 224 a 226);

c) por edital (art.231) – hipóteses legais estritas;

d) com hora certa (art. 227) – oficial de justiça vai três vezes ao local, suspeita ocultação, intima o vizinho ou familiar de que, no dia seguinte, fará a citação na hora que designar, volta, procura o citando, informa-se das razões de sua ausência e dá por feita a citação; após o escrivão manda a carta para o mesmo endereço;

PROCEDIMENTO ORDINÁRIO

Fases –

a) postulatória,

b) saneadora

c) conciliadora,

d) instrutória ou probatória e

e) decisória.

1. PETIÇÃO INICIAL

Petição inicial – requisitos do art. 282, art. 39 (endereço do advogado).

- Pedido inepto:

a) quando lhe faltar pedido ou causa de pedir,

b) quando da narração dos fatos não decorrer logicamente conclusão;

c) quando o pedido for juridicamente impossível;

d) quando contiver pedidos incompatíveis entre si – art. 295.

- O prazo para emendar a inicial é de 10 dias, se houver alguma falha, sob pena de indeferimento.

- Da decisão que indefere a petição inicial cabe apelação e o juiz tem 48h para reformar sua decisão (hipótese de juízo de retratação em apelação).

Valor da causa

Trata-se de requisito da petição inicial.

Critérios legais (art. 259):

a) ação de cobrança – valor da dívida com todos os acessórios e juros;

b) havendo

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