GARANTIAS FUNDAMENTAIS
Exames: GARANTIAS FUNDAMENTAIS. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: JUNIOR3003 • 31/5/2014 • 638 Palavras (3 Páginas) • 240 Visualizações
) Distribuição da ação, autuação, subida ao cartório distribuído e procedimentos do cartório. Diferença de procedimentos: ordinário, sumário, especial, cautelar, execução de título extrajudicial.
2) Citação, defesa do réu, exceções, impugnações e despacho saneador.
3) Produção de provas e audiência.
Resposta:
1 - DO PROCESSO E DO PROCEDIMENTO
Processo – é o meio de que se vale o Estado para exercer sua jurisdição, isto é, para solução das lides
Procedimento – é a forma de que se veste o processo
Tipos de procedimento –
a) comum (ordinário, sumário e sumaríssimo),
b) executivo,
c) cautelar e
d) especial (jurisdição voluntário e jurisdição contenciosa)
Citação
É o chamamento do réu a juízo para que tome conhecimento da ação e procure defender-se.
- Pode ser feita:
a) por via postal com AR, (art. 222) – é a regra (Lei 8710/93);
b) por mandato, através do oficial de justiça (art. 224 a 226);
c) por edital (art.231) – hipóteses legais estritas;
d) com hora certa (art. 227) – oficial de justiça vai três vezes ao local, suspeita ocultação, intima o vizinho ou familiar de que, no dia seguinte, fará a citação na hora que designar, volta, procura o citando, informa-se das razões de sua ausência e dá por feita a citação; após o escrivão manda a carta para o mesmo endereço;
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
Fases –
a) postulatória,
b) saneadora
c) conciliadora,
d) instrutória ou probatória e
e) decisória.
1. PETIÇÃO INICIAL
Petição inicial – requisitos do art. 282, art. 39 (endereço do advogado).
- Pedido inepto:
a) quando lhe faltar pedido ou causa de pedir,
b) quando da narração dos fatos não decorrer logicamente conclusão;
c) quando o pedido for juridicamente impossível;
d) quando contiver pedidos incompatíveis entre si – art. 295.
- O prazo para emendar a inicial é de 10 dias, se houver alguma falha, sob pena de indeferimento.
- Da decisão que indefere a petição inicial cabe apelação e o juiz tem 48h para reformar sua decisão (hipótese de juízo de retratação em apelação).
Valor da causa
Trata-se de requisito da petição inicial.
Critérios legais (art. 259):
a) ação de cobrança – valor da dívida com todos os acessórios e juros;
b) havendo
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