Lei sobre os Princípios e Princípios Orientadores da Educação Nacional
Trabalho acadêmico: Lei sobre os Princípios e Princípios Orientadores da Educação Nacional. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: adrianaqpadua • 11/5/2014 • Trabalho acadêmico • 800 Palavras (4 Páginas) • 379 Visualizações
Sumario
1. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.................................... 03
2. Normas Disciplinares.................................................................................05
3. Explorando o Tema....................................................................................07
4. Possibilidades de Solução........................................................................07
5. Bibliografia................................................................................................
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
Art. 1º. A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.
1º. Esta Lei disciplina a educação escolar, que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias.
2º. A educação escolar deverá vincular-se ao mundo do trabalho e à prática social.
Art. 2º. A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Art. 3º. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas; IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância;
V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
VII - valorização do profissional da educação escolar;
VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino;
IX - garantia de padrão de qualidade;
X - valorização da experiência extra-escolar;
XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.
NORMAS DISCIPLINARES
1. Os alunos devem dirigir-se aos professores, funcionários e colegas sempre de modo respeitoso, educado e usar linguagem condizente com a boa educação, não utilizando termos chulos, ofensivos, apelidos, gírias ou palavras de baixo calão.
2. Todos os alunos serão obrigados a usar o uniforme completo do Colégio, diariamente, inclusive nos passeios e transporte escolar. Solicitamos que registrem o nome do(a) aluno(a) em cada peça do uniforme. É necessário o envio diário de uma troca completa de roupas, inclusive, calçados na mochila.
3. O aluno deve evitar faltas, pois suas ausências poderão prejudicar ou impedir seu desenvolvimento.
4. O aluno que mantiver comportamento inadequado (não usar cinto de segurança, andar com ônibus em movimento, trocar de lugar após saída do Colégio entre outros) no transporte escolar, ficará proibido de utilizá-lo até que a decisão da Direção do Colégio manifeste-se a favor.
5. É proibido trazer objetos de valor ou quantidade excessiva de dinheiro, proibido
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