TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Lei De Diretrizes E Bases Da Educação Nacional

Trabalho Universitário: Lei De Diretrizes E Bases Da Educação Nacional. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  31/8/2014  •  8.935 Palavras (36 Páginas)  •  595 Visualizações

Página 1 de 36

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional

Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

TÍTULO I

Da Educação

Art. 1º. A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida

familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos

movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.

§ 1º. Esta Lei disciplina a educação escolar, que se desenvolve, pre dominantemente, por

meio do ensino, em instituições próprias.

§ 2º. A educação escolar deverá vincular-se ao mundo do trabalho e à prática social.

TÍTULO II

Dos Princípios e Fins da Educação Nacional

Art. 2º. A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de

liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno

desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação

para o trabalho.

Art. 3º. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte

e o saber;

III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;

IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância;

V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;

VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

VII - valorização do p rofissional da educação escolar;

VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos

sistemas de ensino;

IX - garantia de padrão de qualidade;

X - valorização da experiência extra-escolar;

XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.

TÍTULO III

Do Direito à Educação e do Dever de Educar

Art. 4º. O dever do Estado com a educação escolar pública será efetivado mediante a

garantia de:

I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram

acesso na idade própria;

II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;

III - atendimento educacional especializado gratuito aos e ducandos com necessidades

especiais, preferencialmente na rede regular de ensino;

IV - atendimento gratuito em creches e pré- escolas às crianças de zero a seis anos de

idade;

V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da cri ação artística,

segundo a capacidade de cada um;

VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;

VII - oferta de educação escolar regular para jovens e adultos, com características e

modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades, garantindo -se aos que

forem trabalhadores as condições de acesso e permanência na escola;

VIII - atendimento ao educando, no ensino fundamental público, por meio de

programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência

à saúde;

IX - padrões mínimos de qualidade de ensino, definidos como a variedade e quantidade

mínimas, por aluno, de insumos indispensáveis ao desenvolvimento do processo de ensinoaprendizagem.

Art. 5º. O acesso ao ensino fundamental é direito público subjetivo, podendo qualquer

cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de

classe ou outra legalmente constituída, e, ainda, o Ministério Público, acionar o Poder

Público para exigi -lo.

§ 1º. Compete aos Estados e aos Municípios, em regime de colaboração, e com a

assistência da União:

I - recensear a população em idade escolar para o ensino fundamental, e os jovens e

adultos que a ele não tiveram acesso;

II - fazer -lhes a chamada pública;

III - zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela freqüência à escola.

§ 2º. Em todas as esferas administrativas, o Poder Público assegurará em primeiro lugar

o acesso ao ensino obrigatório, nos termos de ste artigo, contemplando em seguida os

demais níveis e modalidades de ensino, conforme as prioridades constitucionais e legais.

§ 3º. Qualquer das partes mencionadas no caput deste artigo tem legitimidade para

peticionar no Poder Judiciário, na hipót

...

Baixar como (para membros premium)  txt (61.9 Kb)  
Continuar por mais 35 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com