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Sistema Interamericano de Direitos Humanos

Por:   •  12/7/2017  •  Trabalho acadêmico  •  1.770 Palavras (8 Páginas)  •  455 Visualizações

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Sistema interamericano de direitos humanos

- origem

Com a evolução dos tempos, o homem foi se conscientizando da necessidade de estabelecer meios para a proteção dos Direitos Humanos, tanto em nível internacional quanto regional.

À medida em que atrocidades ocorriam, como as Grandes Guerras Mundiais, tornava-se maior o interesse por essas questões. Visto que “seu desenvolvimento pode ser atribuído às monstruosas violações de Direitos Humanos da Era Hitler e à crença que parte dessas violações poderiam ser punidas se um efetivo sistema de proteção internacional de Direitos Humanos existisse

O ideal de solidariedade americana, concebido por Simon Bolívar, encontrou sua primeira expressão no tratado assinado no Congresso do Panamá, em 1826. Mas somente no final do século XIX, a Primeira Conferência Internacional Americana, realizada em Washington, d.C., em 1890, pôde concretizar esse ideal, ao criar a União Internacional das Repúblicas Americanas, que promoveu sucessivas conferências internacionais nas Américas,

Contudo, a aprovação de dois importantes instrumentos jurídicos sobre direitos humanos só ocorreu na Nona Conferência Internacional Americana, realizada em Bogotá entre os dias 30 de março a 2 de maio de 1948. São eles: a Carta da Organização dos Estados Americanos e a Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem.

A fim de concretizar os ideais em que se baseia e cumprir com suas obrigações regionais continentais; b) promover e consolidar a democracia representativa, respeitado o princípio da não-intervenção; c) prevenir as possíveis causas de dificuldades e assegurar a solução pacífica das controvérsias que surjam entre os seus membros; d) organizar a ação solidária destes em caso de agressão; e) procurar a solução dos problemas políticos, jurídicos e econômicos que surgirem entre os Estados membros; f) promover, por meio da ação cooperativa, seu desenvolvimento econômico, social e cultural; e g) alcançar uma efetiva limitação de armamentos convencionais que permita dedicar a maior soma de recursos ao desenvolvimento econômico-social dos Estados membros

A Declaração veio para dar significado aos direitos e garantias individuais contidos na Carta, que é bastante enfática quanto à necessidade de se promover e proteger tais direitos, como relata no seu artigo 3º: “Os Estados Americanos proclamaram os direitos fundamentais das pessoas humanas, sem fazer distinção de raça e nacionalidade, credo ou sexo” (...). Outra importante referência foi a de que “cada Estado tem o direito de desenvolver sua vida cultural, política e econômica livre de acordo com a Carta das Nações Unidas, a OEA estabeleceu como propósitos essenciais os seguintes: a) garantir a paz e a segurança

E naturalmente”, essa garantia é atingida desde que “neste desenvolvimento livre, o Estado respeite os direitos do indivíduo e os princípios da moral universal”.

Segunda explicação

“O sistema Interamericano de proteção dos direitos humanos tem sua origem histórica com a proclamação da Carta da Organização dos Estados Americanos (Carta de Bogotá), de 1948, aprovada na 9.ª Conferência Interamericana [...].” (2011, p. 20) Nessa mesma ocasião foi celebrada a Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem de suma importância para aprimorar o sistema, entretanto, é com a Convenção Americana de Direitos Humanos que se amplia a efetivação dos direitos humanos anunciados nas convecções, ao estabelecer um aparato para monitorização destes, formado pela adoção já existente, Comissão Interamericana de Direitos Humanos, dotando-a de novas atribuições e “criou a Corte Interamericana de Direitos Humanos, como o segundo órgão de supervisão do sistema interamericano de direitos humanos.” (RAMOS, 2014, p. 238).

O sistema interamericano de direitos humanos é composto por quatro principais instrumentos: a) a Carta da Organização dos Estados Americanos (1948); b) a Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem (1948), c) a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (1969), conhecido como pacto de San José da Costa Rica; e d) o Protocolo Adicional á Convenção Americana em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, também conhecido como Protocolo de San Salvador.

Composição: órgãos, Estados

A Organização dos Estados Americanos realiza suas funções através de vários órgãos.

A Assembleia Geral é o órgão supremo que define a ação e a política gerais da Organização, é convocada anualmente numa sessão regular, muitas vezes especial como também necessária, na qual cada um dos Estados-membros, em que se incluem cerca de 32 países, possui um voto na Assembleia.

A Reunião de Consulta dos Ministros das Relações Exteriores, que se reúne a pedido de algum Estado membro para considerar problemas de caráter urgente e de interesse comum e serve de órgão de consulta para considerar qualquer ameaça à paz e segurança continental, conforme exposto no Tratado Interamericano de Assistência Recíproca, assinado no Rio de Janeiro, em 1947.

O Conselho Permanente é composto por representantes permanentes de cada Estado Membro e toma conhecimento, dentro dos limites da Carta e dos tratados e acordos interamericanos, de qualquer assunto de que seja encarregado pela Assembleia Geral ou a Reunião de Consulta dos Ministros das Relações Exteriores. O Conselho é um órgão de decisão e cumprimento, logo depois da Assembleia, e ambos possuem jurisdição para lidar com questões de direitos humanos.

O Conselho Interamericano Econômico e Social, fiel ao interesse de promover a cooperação entre os países americanos, apesar das divergências social-econômicas intercontinentais, tem o objetivo de conseguir o seu desenvolvimento econômico e social acelerado;

O Conselho Interamericano de Educação, Ciência e Cultura tem por finalidade promover relações amistosas e entendimento mútuo entre os povos da América, mediante a cooperação e o intercâmbio educacional, científico e cultural entre os Estados membros.

A Comissão Jurídica Interamericana serve de corpo consultivo da Organização em assuntos jurídicos e promove o desenvolvimento progressivo e a codificação do Direito Internacional.

A Comissão Interamericana de Direitos Humanos, que, conforme o art.1 do Estatuto da Comissão, tem funções, entre outras, de “promover a observância e a defesa dos direitos humanos e servir como órgão consultivo da Organização nesta matéria”. Esta se compõe de sete membros, que são

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