PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Resenha: PROPRIEDADE INDUSTRIAL. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: luguicarvalho • 18/10/2014 • Resenha • 321 Palavras (2 Páginas) • 216 Visualizações
PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Análise histórica
A capacidade de criação sempre teve espaço de destaque na história humana. Mas, durante muito tempo o homem não se preocupou em proteger seus inventos. No entanto, diante do fenômeno da globalização da economia, os processos criativos e a competitividade se intensificaram e continuam se intensificando, diante dessa nova realidade o homem passou a ver a criação como um instrumento de riqueza e poder.
Pode se destacar um período histórico marca deste comportamento, qual seja: A Revolução Industrial. A chegada deste novo contexto econômico provocou a realização de um grande encontro das nações, a convenção de Paris, em 1983, cuja finalidade foi de tentar harmonizar e uniformizar o sistema internacional de proteção à propriedade industrial.
Importa destacar que o Brasil não ficou de fora deste contexto, tendo sido um dos países fundadores da convenção de Paris. E, no plano constitucional, em quase todas as Constituições brasileiras, foi dada atenção e cuidado ao tema do direito de propriedade industrial.
Já nos dias atuais, é mister destacar o tratamento dado na atual constituição ao tema, uma vez que elenca os direitos de propriedade industrial no rol dos direitos e garantias individuais, estabelecidos no seu art. 5º, inciso XXIX.
Legislação Aplicável
A lei que se refere o dispositivo constitucional supramencionado é a lei 9.279/1996 (Lei de propriedade industrial).
Esta lei regular os direitos e obrigações relativos à propriedade industrial no Brasil, Estabelecendo a proteção dos direitos relativos à propriedade industrial.
No que se refere aos bens protegidos pelo direito de propriedade industrial, são quatro: a invenção e o modelo de utilidade, os quais são protegidos pela concessão de patente; e a marca e o desenho industrial, protegidos pela concessão do registro.
Importa destacar também que, em função da adoção do Brasil aos preceitos consagrados na Convenção da União de Paris, a LPI contemplou os princípios da propriedade e da assimilação. Destaca-se ainda que a LPI considera os direitos de propriedade industrial como coisas moveis para efeitos legais.
Patentes
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