A Escola Sem Partido
Por: gutsouza14 • 17/1/2017 • Trabalho acadêmico • 2.697 Palavras (11 Páginas) • 1.057 Visualizações
Universidade Federal de Juiz de Fora – UFJF
Faculdade de Educação
Metodologia de Ensino de Ciências Sociais
Prof.: Katiuscia C. Vargas Antunes
“Escola sem Partido”, do que falam eles?
Bianca Souza Bernardino[1]
Resumo:
O intuito desse artigo é apresentar as propostas entorno da ideia “Escola sem Partido” e, baseado nos fundamentos teóricos de Paulo Freire (1995), em “Pedagogia da autonomia”, problematizar a concepção com que o projeto “Escola sem Partido” e a lei contra o abuso da liberdade de ensinar, tratam o espaço escolar, as relações de ensino e aprendizagem, assim como, as relações entre aluno e professor. Para tal ação, foram coletados dados em endereços eletrônicos oficiais da proposta “Escola sem Partido” e realizado um estudo da obra “Pedagogia da autonomia” de Paulo Freire (1995), o que permitiu compreender que há duas propostas e concepções diferentes de educação a ser adotada.
Palavras-chaves: Escola sem Partido, Educação, Paulo Freire.
1. Introdução:
No ano de 2004 foi elaborado o projeto Escola sem Partido, fundado pelo advogado Miguel Nagib com a participação de outros colaboradores. Justificam o projeto como meio de combate à instrumentalização do ensino para fins político-ideológicos, partidários e eleitorais, destacando, para isso, a relação de “Deveres do Professor” [2]. Em março de 2015, inspirado no projeto Escola sem Partido, foi apresentado na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 867/2015, que inclui entre as diretrizes e bases da educação nacional, o “Programa Escola sem Partido”. Tal projeto de lei anda em tramitação no Parlamento Nacional. Anteprojetos de Lei Estadual e Municipal do “Programa Escola sem Partido” vêm sendo apresentados em Assembléias Legislativas e Câmeras de Vereadores, e alegam: necessidade de combate à doutrinação política e ideológica que ocorre nos segredos das salas de aulas[3].
Esse artigo apresentará o projeto “Escola sem Partido” e em seguida será exibido a proposta de lei desenvolvida a partir dos princípios do “Escola sem Partido”, expressa no “Programa Escola sem Partido”. Os dados foram coletados nos endereços eletrônicos, tanto do projeto “Escola sem Partido”, www.escolasempartido.org, quanto do “Programa Escola sem Partido”, www.programaescolasempartido.org. Dessa maneira, tendo como referência o trabalho “Pedagogia da Autonomia”, de Paulo Freire (1995), será problematizado o modo com que a escola, o processo de ensino e aprendizagem, e a relação que há entre aluno e professor, é abordado nas propostas de “Escola sem Partido”. Por fim, será apresentada a hipótese de haver duas perspectivas diferentes de tratar a educação, dois modos distintos de compreender e interpretar a instituição educacional e as relações sociais que a constituem.
2. Desenvolvimento em dois tempos:
2.1 O projeto Escola sem Partido: breves, mas necessárias ponderações.
Essa seção exibirá pontos considerados principais sobre o projeto fundado em 2004, por Miguel Nagib, “Escola sem Partido” e realizará algumas problematizações sobre como o projeto compreende a prática educacional, fundamentadas, em sua maior parte, na teoria de Paulo Freire.
O projeto “Escola sem Partido” (EsP) é um movimento ocupado em combater a doutrinação política e ideológica que estaria ocorrendo dentro das salas de aulas. Através da página online, “escolasempartido.org”, esse movimento incentiva a denúncia e o compartilhamento dos casos de doutrinação que podem estar ocorrendo por meio de professores, livros didáticos, ou programas curriculares. O projeto também fomenta a Lei “contra o abuso da liberdade de ensinar”, expressa no “Programa Escola sem Partido”, e em tramitação no Parlamento Nacional. O coordenador do “Escola sem Partido”, Miguel Nagib, aponta que esse projeto apenas reafirma os princípios constitucionais, a proposta de lei “Programa Escola sem Partido” tem o único objetivo de informar e conscientizar os estudantes sobre a relação de deveres do professor, e isso iria ocorrer por meio de cartazes obrigatoriamente fixados nas salas de aulas com os seis princípios que o professor deveria seguir, ou em salas de professores quando se tratar de educação infantil. Isto é, o movimento que iniciou em 2004, hoje se expressa em projetos de lei que reivindicam uma nova regulamentação à atividade docente, condenando o que chamam de “doutrinação”. Afinal, que doutrinação é essa que o movimento “Escola sem Partido” denuncia e se ocupa?
Para os defensores desse projeto, as escolas deveriam funcionar com “neutralidade e equilíbrio”, com “pluralismo de ideia e liberdade de pensamento”, atuando como “centros de difusão e produção do conhecimento”, contudo, o que estaria ocorrendo, de acordo com o movimento, são instituições de ensino sendo vítimas do assédio de grupos e correntes políticas e ideológicas, com uma visão tendenciosa das questões políticas e sociais, e engajados em difundir uma nova “escala de valores” através das escolas. Nos objetivos do projeto EscolasemPartido.org são destacadas três pautas. A primeira é a luta pela “descontaminação e desmonopolização política e ideológica das escolas”, a qual defende que o conhecimento é vulnerável à contaminação ideológica, por isso, o professor deve ter o dever ético e profissional de tentar alcançar o ideal da neutralidade e objetividade, para não contaminar os alunos com suas ideologias e dessa maneira, doutriná-los. A segunda luta pautada é o “respeito à integridade intelectual e moral dos estudantes”, pois, o professor, entendido pelo movimento enquanto autoridade máxima na sala de aula, pode se aproveitar dessa circunstância para fazer a cabeça dos alunos. Por fim, reivindicam o “respeito ao direito dos pais de dar aos seus filhos a educação moral que esteja de acordo com suas próprias convicções”, apontam que os conteúdos morais devem ser retirados das disciplinas obrigatórias e ser facultativo e concentrado em uma única disciplina. Esses são os principais objetivos em destaque no EscolasemPartido.org e que poderiam ser garantidos através da proposta de lei contra o abuso da liberdade de ensinar, o “Programa Escola sem Partido”.
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