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ESCOLA SEM PARTIDO

Por:   •  5/9/2016  •  Artigo  •  595 Palavras (3 Páginas)  •  546 Visualizações

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ESCOLA SEM PARTIDO OU ESCOLA COM PARTIDO

Em 2003, Miguel Nagib, na ocasião, procurador do estado de São Paulo, criou o movimento “Escola sem Partido”, que não se propagou, até que em 2014, a família Bolsonaro, solicitou a Miguel que desenvolvesse um anteprojeto de Lei e por meio deste, foi criada uma versão municipal, ambos disponibilizados por Nagib em seu site. A partir do fato, o “Escola sem Partido” tem repercutido ininterruptamente.

A essência da proposta de lei torna obrigatória a afixação em todas as salas de aula do ensino fundamental e médio de um cartaz com os deveres do professor. No entanto, estes deveres já decorrem da Constituição Federal e Convenção Americana sobre Direitos Humanos, apesar de muitos não os respeitar. Neste contexto, eis que surgem polêmicas: “Se já existe Lei sobre, para que um projeto de Lei?”, “A oposição ao projeto seria uma manifestação dos que não cumprem com a legislação atual?” “Qual seria o real intuito deste projeto?”, “Escola sem Partido ou Escola com Partido?”.

Críticos afirmam que o projeto tem por objetivo extinguir a ideologia no ambiente escolar e limitar o ensino por meio da ideia de neutralidade do conhecimento. Afirmam, também, que o projeto, trata-se de:

(...) uma elaboração que contraria o princípio constitucional do pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, assim como o da liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber, considerando como válidos determinados conteúdos que servem à manutenção do status quo e como doutrinários aqueles que representam uma visão crítica. (CARTA CAPITAL, s/ p.)

O ator e escritor Gregório Duvivier, do Porto dos Fundos, contra o projeto, ironiza em seu artigo, citando uma aula em que o projeto “Escola sem Partido” estivesse em vigor; na qual a professora diria que houve uma "suposta" escravidão no Brasil e um "suposto" holocausto durante o nazismo, mas é bom não emitir opinião.

No entanto, defensores do projeto alegam que o único objetivo do Programa Escola sem Partido é informar e conscientizar os estudantes sobre os direitos que correspondem àqueles deveres, a fim de que eles mesmos possam exercer a defesa desses direitos, já que dentro das salas de aula ninguém mais poderá fazer isso por eles.

Fato é, que o projeto é inconstitucional, conforme art. 205 da Constituição Federal:

A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. (VADE MECUM, 2013, p. 68).

Tantas indagações, que devem ser refletidas e bem analisadas, não tão somente pelos acadêmicos ou profissionais da educação, mas por todos, visto que a aprovação ou não deste projeto de lei influenciará o futuro de toda a nação brasileira por décadas, que sá séculos.

REFERÊNCIAS

ABBAGNANO, N. Dicionário de filosofia. São Paulo: Martins Fontes, 2007.

BOBBIO, N.; MATTEUCCI, N.; PASQUINO, G. (Org.). Dicionário de Política. Brasília: Editora UnB, 1998.

BRASIL 247. Duvivier ironiza Escola Sem Partido: “Houve uma suposta escravidão”. Disponível em: <http://www.brasil247.com/pt/247/midiatech/249757/Duvivier-ironiza-Escola-Sem-Partido-%E2%80%9Chouve-uma-suposta-escravid%C3%A3o%E2%80%9D.htm>. Acesso em: 11 de agosto de 2016.

CARTA CAPITAL. Educação. Escola Sem Partido: estratégia golpista para calar a educação. Disponível em : . Acesso em 12 de agosto de 2016.

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