Escola Sem Partido
Por: annasalles • 9/3/2021 • Trabalho acadêmico • 1.622 Palavras (7 Páginas) • 164 Visualizações
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Universidade Federal do Rio de Janeiro
Fundamentos Sociológicos da Educação
Professor Ricardo de Abreu
2018.2
Escola Sem Partido:
Uma verdadeira ameaça à Educação Brasileira
Anna Caroline Salles
Letícia
Maria Eduarda Kudsi
Rodrigo
Thaysa
Rio de Janeiro
12 de dezembro de 2018
O presente trabalho faz parte do processo avaliativo da disciplina de Fundamentos Sociológicos da Educação, dos cursos de Licenciatura. Nele iremos apresentar o Projeto Escola sem Partido, seus fundamentos, justificativas e os argumentos a favor e de oposição. Da mesma forma, será abordada a relação escola-família no contexto do Movimento e como este Projeto de Lei interfere na prática didática de docentes de diversas áreas do saber.
O Movimento Escola sem Partido surgiu em 2004 através da iniciativa do então procurador do Estado de São Paulo, Miguel Nagib. Suas propostas permaneceram inertes até 2014, quando o Deputado Estadual do Rio de Janeiro, Flávio Bolsonaro, convidou o procurador Nagib para escrever um projeto de lei (PL 2974/2014) que tem como objetivo a adoção de medidas eficazes para prevenir a prática da doutrinação política e ideológica nas escolas, e a usurpação do direito dos pais a que seus filhos recebam a educação moral que esteja de acordo com suas próprias convicções.
Diante disso, a justificativa para sua plausibilidade é que professores e autores de livros didáticos vêm-se utilizando de suas aulas e de suas obras para tentar obter a adesão dos estudantes a determinadas correntes políticas e ideológicas; e para fazer com que eles adotem padrões de julgamento e de conduta moral – especialmente moral sexual – incompatíveis com os que lhes são ensinados por seus pais ou responsáveis.
“Por uma lei contra o abuso da liberdade de ensinar. O Programa Escola sem Partido é uma proposta de lei que torna obrigatória a afixação em todas as salas de aula do ensino fundamental e médio de um cartaz com o seguinte conteúdo: DEVERES DO PROFESSOR: 1. O professor não se aproveitará da audiência cativa dos alunos para promover os seus próprios interesses, opiniões, concepções ou preferências político e partidárias. 2. O professor não favorecerá nem prejudicará os alunos em razão das convicções políticas, ideológicas, morais ou religiosas, ou da falta delas. 3. O professor não fará propaganda político-partidária em sala nem incitará seus alunos a participar de manifestações, atos públicos e passeatas. 4. Ao tratar de questões políticas, socioculturais e econômicas, o professor apresentará aos alunos de forma justa – isto é; com a mesma profundidade e seriedade -, as principais versões, teorias, opiniões e perspectivas recorrentes a respeito. 5. O professor respeitará o direito dos pais a que seus filhos recebam a educação moral que esteja de acordo com suas próprias convicções. 6. O professor não permitirá que os direitos assegurados nos itens anteriores sejam violados pela ação de terceiros, dentro da sala de aula”.
Estes são o slogan e os ideais apresentados no site oficial do programa Escola sem Partido, e todos os itens dos “Mandamentos do Professor” possuem respaldo justificado por trechos retirados da Constituição Federal de 1988 e da Convenção Americana dos Direitos Humanos.
Um leigo no assunto Educação Brasileira ou alguém que nunca tenha frequentado uma escola no Brasil, ao ler a proposta desta Lei, certamente se questionará sobre a forte existência de uma doutrinação e de uma alienação política dos alunos feita por professores em nossas salas de aula. Porém, o Movimento Escola sem Partido possui forte apoio por parte da população que aqui estudou ou estuda. O que nos leva à indagação: Existe, em vias de fato, uma doutrinação dentro das escolas brasileiras?
Para responder esta questão precisamos deixar claro o que seria doutrinação, palavra tão explorada e amplamente utilizada nos discursos do Projeto. Segundo o dicionário, Doutrinação “É o compartilhamento de valores, crenças, ideais e disciplina, tidos como princípios que devem ser seguidos entre os membros de um grupo, comunidade, tribos, e seguidores nos mais diversos campos. No site Wikipedia, que é popularmente consultado para pesquisas, Doutrinação é o processo de incutir ideias, atitudes, estratégias cognitivas ou uma metodologia profissional. Muitas vezes, é distinta da educação pelo fato de que se espera que a pessoa doutrinada não questione ou analise criticamente a doutrina que está sendo ensinada.
Relação Família-Escola e o Escola sem partido:
Na família contemporânea emergiram novos valores educacionais, que preconizam o respeito pela individualidade e pela autonomia juvenis, o liberalismo nas relações entre pais e filhos, que agora devem se pautar não mais pelo autoritarismo, mas sim pela comunicação e pelo diálogo. Em suma, os pais tornam-se provedores de bem-estar psicológico para os filhos, eles se sentem, assim, os responsáveis pelos êxitos e fracassos (escolares,profissionais) dos filhos, tomando para si a tarefa de instalá-los da melhor forma possível na sociedade.
A educação Integral em sua definição, pressupõe que haja muito diálogo entre escola e família e participação por meio do debate democrático. A escola é vista como um espaço social mais amplo do que a família, onde as crianças entram em contato com o mundo.
Discussões em sala de aula acerca de temas contemporâneos e cotidianos, permitem com que os alunos “saiam da caixa” ou apenas tenham uma extensão dos diálogos tidos em casa, e enxerguem o mundo e as relações sociais, políticas e econômicas de forma mais crítica. Essas discussões contribuem para descobrimento pessoal e interpessoal, e para a formação de uma consciência social que preza o respeito às diferenças ideológicas, religiosas, de raça, cor, gênero e sexualidade.
O Escola sem Partido acredita que professores e autores de livros didáticos vêm-se utilizando de suas aulas e de suas obras para tentar obter a adesão dos estudantes a determinadas correntes políticas e ideológicas; e para fazer com que eles adotem padrões de julgamento e de conduta moral – especialmente moral sexual – incompatíveis com os que lhes são ensinados por seus pais ou responsáveis. Com isso, deve haver “respeito às convicções do aluno, de seus pais ou responsáveis, tendo os valores de ordem familiar precedência sobre a educação escolar nos aspectos relacionados à educação moral, sexual e religiosa” – trecho do projeto de lei nº. 7180/2014.
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