A LUTA PELO DIREITO
Por: CANAL FALANDO SERIO • 31/5/2018 • Resenha • 1.238 Palavras (5 Páginas) • 229 Visualizações
(NOME DA ESCOLA)
WALMIR LIMA BORGES
RESENHA CRITICA
“A LUTA PELO DIREITO”
SERRA[pic 1]
2017
(NOME DA ESCOLA)
RESENHA CRITICA
“A LUTA PELO DIREITO”
WALMIR LIMA BORGES
Resumo dos capítulos 06, 07, 08 10 e 11
Do Livro Entendes o que Lês
Disciplina: XXXXXXXXXXXXXX
Professor: XXXXXXXXXXXXX
Série XXTurma:XX Turno
SERRA
2017
Resenha Critica
VON IHERING, Rudolf. A Luta pelo Direito.
Editora Martin Claret Ltda., 200
A luta pelo Direito, e uma obra de autoria do alemão Rudolf Von Ihering, foi traduzida por João Vasconcelos, mostra o direito na sua realidade, sendo mais tarde traduzida em uma versão espanhola de Adolfo Rosada Y Biesca. A mesma foi divida em três prefácios e cinco capítulos.
expondo reflexões científicas, que podem ser entendidas sem muita
complicação por seus leitores. No livro percebem-se contestações do autor a pensamentos de Savigny e Puchta, já que os mesmos acreditavam que o direito se desenvolvia sem dificuldade e que não era necessário lutar, o que para IHERING não era apropriado.
Caspar Rudolf Von IHERING nasceu em Aurich, em 22 de agosto de 1818. Em 1836 iniciou os estudos do Direito na famosa universidade de Heidelberg. Em 1843 doutorou-se em Direito e entre os anos 1862 e 1872, torna-se professor de Direito Romano em Viena, quando neste último ano já estava morando em Gotinga, onde escreveria até a sua morte, em 1892. Suas principais obras foram “A luta pelo Direito" e "A finalidade do Direito", onde a primeira foi em sua maior parte escrita em Giessen e que quando concluída, teve grande influência no Direito privado de todos os países da Europa.
A Luta pelo Direito
CAPÍTULO I
A obra refere-se que o direito não é uma idéia lógica e sim de força, por isso a justiça sustenta em uma das mãos a balança que pesa o direito, e a outra a espada que empurra para fazê-lo valer.
Deixando claro que a espada sem a balança é a força bruta e a balança sem a espada é o direito impotente, ou seja, o direito só prevalece se houver força despendida. (pag.21)
Podemos considerar então que o direito sem luta não prevalece. O poder público só poderá agir mediante a força, independente de qual seja a classe que se faça valer... O autor nos mostra que não tem como fazer valer seus direitos, sem luta, sem guerra e sem sangue.
Assim como nos tempos passado, que só foram alcançados vitoria e feito fazer valer seus direitos depois de muitas batalhas.
CAPÍTULO II
O interesse na luta pelo direito
É justamente neste caso que a verdadeira causa do pleito pode a maior parte das vezes escapar não só a penetração do publico, como também até aos próprios homens da lei; enquanto o móvel aparece em todas em todas as outras formas de direito, sem obscuridade, e o espírito mais acanhado compreende que os bens em questão mereçam grandes sacrifícios, ninguém dirá porque lutar: Não será melhor perder???(pag.27)
Para o alemão Rudolf Von Ihering era uma questão moral fazer valer os seus direitos dentro do direito privado, onde e o teu fazia sobressair o verdadeiro significado da palavra luta.
Às vezes o que prevalecia não era apenas o direito naquilo que lhe pertencia.
O homem luta não pelo que lhe cabe no bem material, mas para mostrar o teu poder como individuo.
_ Quero intentá-lo, custe o que custar!(pag.28)
CAPÍTULO III
A luta pelo direito na esfera individual
Aquele que for atacado em seu direito deve resistir; — é um dever para consigo mesmo... Assim não atacam apenas os meus bens, porém sim a minha personalidade, e, se tenho o direito e o dever de me defender quando sou atacado, neste caso, só o conflito deste dever com o interesse superior da minha vida pode, às vezes, motivar outra decisão; por exemplo, um salteador, tolhendo-me qualquer movimento, põe-me na alternativa de entregar-lhe a bolsa ou a vida.
Entretanto o meu dever é, nos outros casos, combater, por todos os meios de que disponha toda a violação ao direito da minha personalidade; sofrê-la seria consentir e suportar um momento de injustiça em minha vida, o que jamais deveria ser permitido.
Completamente diferente é a minha posição diante de um possuidor de boa fé.
Neste caso não é ao meu sentimento do direito, ao meu caráter ou a minha personalidade, porém aos meus interesses, que pertence ditar a norma a seguir, porquanto toda a questão se reduz ao valor que o objeto possa ter. (pag.30)
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