A DISCIPLINA DE CRIMES EM ESPÉCIE
Por: Marjorie Karine • 3/10/2020 • Monografia • 394 Palavras (2 Páginas) • 126 Visualizações
DISCIPLINA DE CRIMES EM ESPÉCIE
- Antes de tudo, será advertido a Éberson de Freitas de sua prática de crime doloso, visto ter matado sua ex-companheira, querendo e assumindo o risco de produzir tal crime, fundamentando-se no artigo 18, inciso I, do Código Penal brasileiro. Éberson de Freitas também deve ser informado de tratar-se de circunstância agravante o fato de ter cometido crime de emboscada, que tornou impossível a defesa da vítima, segundo o disposto no artigo 61, inciso I, alínea C, do mesmo código. Logo, Éberson estará sujeito às sanções penais, já que agiu dolosamente.
Desse modo, será conveniente esclarecer a Éberson de Freitas que o mesmo será julgado por homicídio qualificado, cuja pena é a de reclusão, de doze a trinta anos, já que cometeu o crime de emboscada que dificultou e tornou impossível a defesa de sua ex-companheira, conforme o disposto no artigo 121, parágrafo segundo, inciso IV, do Código Penal, bem como pode incorrer na mesma pena de doze a trinta anos de reclusão, pela prática do crime de feminicídio, segundo o inciso VI do mesmo parágrafo segundo do artigo citado.
- Convém salientar à família de Romário que, embora o mesmo também tenha sofrido sequelas físicas e motoras consequentes da explosão de dinamite que provocou a morte do seu vizinho, o perito em explosivos será responsabilizado por crime culposo, previsto no artigo 18, inciso II, do Código Penal, visto agir por negligência e não quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo, isto é, não fez uso de dolo.
Nesse caso, Romário pode ser responsabilizado por homicídio culposo, com previsão legal no artigo 121, parágrafo terceiro do Código Penal. Entretanto, a família de Romário deve ser informada de que, embora ele esteja sujeito à pena de um a três anos de detenção pelo crime culposo, esta pode ser considerada desnecessária, já que as consequências de sua negligência também atingiram Romário de forma tão grave, de acordo com o disposto no parágrafo segundo, do mesmo artigo 121, do Código Penal. Em outras palavras, o ato praticado por Romário recaiu sobre ele mesmo, incluindo cirurgias, perda de membro superior e cuidados médicos contínuos por longos anos.
Há de ser observado que, cuidados médicos contínuos por longos anos podem fazer parte de mérito do previsto no parágrafo quinto, do artigo 121, do Código Penal, em razão da negligência de Romário, que também não desejava tais consequências.
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