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Ação Penal

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Por:   •  30/10/2013  •  788 Palavras (4 Páginas)  •  216 Visualizações

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Questões de fixação:

No inquérito policial é exigido o contraditório? Explique.

Qual a finalidade do IP? Explique.

É possível o ajuizamento da ação penal sem o IP? Explique.

O juiz pode fundamentar sua sentença exclusivamente no IP? Explique.

Após a instauração de um inquérito policial, o delegado de policia responsável, em

suas investigações, observa que falta provas de materialidade do delito, e resolve por

bem arquivar o inquérito. A decisão do delegado esta correta?

O inquérito pode ser instaurado de oficio pela autoridade policial independentemente

da espécie de crime?

DISCIPLINA: Processo Penal (Inquérito / Ac. Penal)

 

Semana 5

 

 

Tema da aula: Ação Penal – Art. 24 e ss CPP e 100 e ss do CP

Conceito: É o poder-dever de exigir do Estado a tutela (Jurisdição).

Direito de Ação: Art. 5º, XXXV, da CF

-Ação é o direito ao exercício da atividade jurisdicional (ou o poder de exigir esse

exercício). Mediante o exercício da ação provoca-se a jurisdição.

-ação penal é o direito de se pedir ao Estado a condenação do infrator por violação do

ordenamento jurídico penal.

Condições da ação:

1. Possibilidade jurídica do pedido – Previsão ou não vedação pelo ordenamento

-Na seara cível - ação de cobrança de dívida de jogo - vedada 814 CC

-No penal: Fato atípico ou ação penal condicionada sem representação da vítima

2.  Legitimidade  de  parte – capacidade de ingresso em juízo. Regra do titular do

direito

-Artigo 6º do Código de Processo Civil

-CPP: o legitimado ativo da ação penal pública é o Estado, detentor do direito de

punir, representado pelo Ministério Público – MP – Art. 129, Inc. I da CF

3. Interesse de agir: Pautado pelo trinômio necessidade, adequação, utilidade

-Interesse necessidade: é intrínseco – não há pena sem processo

(nulla poena sinejudicium)

-Interesse adequação: O pedido deve ser adequado ao instrumento utilizado

-Interesse utilidade – a persecução penal deve buscar uma finalidade útil

4. Justa causa para a ação penal - conjunto probatório apto a justificar a abertura

de um processo criminal. Visando à preservação da dignidade do cidadão, o

ingresso no juízo penal exige da acusação prova da materialidade e indícios

de autoria

 

Classificação/ Espécies:

-  Ação  Pública: É a regra: Art. 100 CP/ Estado, por meio do MP,

tem legitimidade

-Incondicionada: Obrigatoriedade da ação – Art. 24 do CPP

         Indisponibilidade da ação pública: O MP não pode desistir – Art. 42 do

CPP

-Condicionada: representação do ofendido ou requisição do Ministro da

Justiça

-Conveniência e oportunidade da ação privada ou representação.

-Exemplos: Ameaça: Art. 147 do CP Injúria contra o presidente Art. 145 CP

O Ministério Público, só pode dar início a ação se a vitima ou representante

legal autorizarem, por meio de uma manifestação de vontade. Essa

representação é uma condição de procedibilidade.

O ofendido deverá representar dentro do prazo de 6 meses, a partir do dia em

que vier a saber quem é o autor do crime, sob pena de decadência.

-Ação de iniciativa privada: Art. 100, §2º do CP

-Ação Subsidiária: Art. 5º, LIX, CF, 100, §3º do CP e 29 CPP

-Incapacidade da vítima: representação pelo cônjuge, ascendente,

descendente ou irmão – Art. 30 e ss do CPP

-Queixa – por procurador com poderes especiais – Art. 44 do CPP

É aquela que o Estado transfere ao ofendido a legitimidade para

propositura da ação penal. NÃO transfere o dever de punir, mas somente a

legitimidade para propor a ação.

-Prazo para oferecimento:

...

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