Ação Penal
Trabalho Universitário: Ação Penal. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: kauekaue • 30/10/2013 • 788 Palavras (4 Páginas) • 216 Visualizações
Questões de fixação:
No inquérito policial é exigido o contraditório? Explique.
Qual a finalidade do IP? Explique.
É possível o ajuizamento da ação penal sem o IP? Explique.
O juiz pode fundamentar sua sentença exclusivamente no IP? Explique.
Após a instauração de um inquérito policial, o delegado de policia responsável, em
suas investigações, observa que falta provas de materialidade do delito, e resolve por
bem arquivar o inquérito. A decisão do delegado esta correta?
O inquérito pode ser instaurado de oficio pela autoridade policial independentemente
da espécie de crime?
DISCIPLINA: Processo Penal (Inquérito / Ac. Penal)
Semana 5
Tema da aula: Ação Penal – Art. 24 e ss CPP e 100 e ss do CP
Conceito: É o poder-dever de exigir do Estado a tutela (Jurisdição).
Direito de Ação: Art. 5º, XXXV, da CF
-Ação é o direito ao exercício da atividade jurisdicional (ou o poder de exigir esse
exercício). Mediante o exercício da ação provoca-se a jurisdição.
-ação penal é o direito de se pedir ao Estado a condenação do infrator por violação do
ordenamento jurídico penal.
Condições da ação:
1. Possibilidade jurídica do pedido – Previsão ou não vedação pelo ordenamento
-Na seara cível - ação de cobrança de dívida de jogo - vedada 814 CC
-No penal: Fato atípico ou ação penal condicionada sem representação da vítima
2. Legitimidade de parte – capacidade de ingresso em juízo. Regra do titular do
direito
-Artigo 6º do Código de Processo Civil
-CPP: o legitimado ativo da ação penal pública é o Estado, detentor do direito de
punir, representado pelo Ministério Público – MP – Art. 129, Inc. I da CF
3. Interesse de agir: Pautado pelo trinômio necessidade, adequação, utilidade
-Interesse necessidade: é intrínseco – não há pena sem processo
(nulla poena sinejudicium)
-Interesse adequação: O pedido deve ser adequado ao instrumento utilizado
-Interesse utilidade – a persecução penal deve buscar uma finalidade útil
4. Justa causa para a ação penal - conjunto probatório apto a justificar a abertura
de um processo criminal. Visando à preservação da dignidade do cidadão, o
ingresso no juízo penal exige da acusação prova da materialidade e indícios
de autoria
Classificação/ Espécies:
- Ação Pública: É a regra: Art. 100 CP/ Estado, por meio do MP,
tem legitimidade
-Incondicionada: Obrigatoriedade da ação – Art. 24 do CPP
Indisponibilidade da ação pública: O MP não pode desistir – Art. 42 do
CPP
-Condicionada: representação do ofendido ou requisição do Ministro da
Justiça
-Conveniência e oportunidade da ação privada ou representação.
-Exemplos: Ameaça: Art. 147 do CP Injúria contra o presidente Art. 145 CP
O Ministério Público, só pode dar início a ação se a vitima ou representante
legal autorizarem, por meio de uma manifestação de vontade. Essa
representação é uma condição de procedibilidade.
O ofendido deverá representar dentro do prazo de 6 meses, a partir do dia em
que vier a saber quem é o autor do crime, sob pena de decadência.
-Ação de iniciativa privada: Art. 100, §2º do CP
-Ação Subsidiária: Art. 5º, LIX, CF, 100, §3º do CP e 29 CPP
-Incapacidade da vítima: representação pelo cônjuge, ascendente,
descendente ou irmão – Art. 30 e ss do CPP
-Queixa – por procurador com poderes especiais – Art. 44 do CPP
É aquela que o Estado transfere ao ofendido a legitimidade para
propositura da ação penal. NÃO transfere o dever de punir, mas somente a
legitimidade para propor a ação.
-Prazo para oferecimento:
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