Cidadania: Deveres e Direitos
Por: 02659 • 15/8/2016 • Projeto de pesquisa • 2.602 Palavras (11 Páginas) • 383 Visualizações
Introdução
Todo cidadão, independente de sua etnia, condição social e/ou religião, possui direitos, previstos na Constituição Brasileira. Todo cidadão tem direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança. Direito à educação, saúde, moradia, trabalho e lazer. Liberdade de expressão, de manifestação, de pensamento. Os quais, incluindo os mais básicos, são desconhecidos por uma grande parte da população, o que faz com que, em muitas situações, sejam enganados por quem tem conhecimento destes.
Porém, como cidadãos brasileiros, não temos apenas direitos, mas também obrigação de colaborar para o destino da sociedade com consciência e responsabilidade, estando sujeitos a deveres que nos são impostos. Respeitar a legislação, tratar com respeito todo e qualquer outro cidadão, escolher através do voto os governantes do país, defender a pátria, preservar o patrimônio histórico-cultural, o meio ambiente e os recursos naturais.
Ser cidadão é ter conhecimento de seus deveres e direitos perante á pátria e á sociedade, ter consciência da importância de cada um deles, e colocar em prática, exigindo seus direitos e, exercendo seus deveres, nada mais do que lutar para que o justo e o correto sejam levados a sério.
Ou seja, todo cidadão tem obrigação importante na sociedade, exercer sua cidadania plena, ter direitos civis, políticos e sociais, zelando para que não sejam violados.
Desenvolvimento
Direitos são normas, morais e éticas, jurídicas vigentes em um país. Eles disciplinam as relações entre as pessoas que se encontram no mesmo. Em um país democrático, os direitos são elaborados por representantes eleitos pela população e, cada um, é voltado contra outra pessoa ou á própria nação. Portanto, todo direito corresponde a um dever, o de respeitar o direito do outro.
A atual Constituição da República Federativa do Brasil foi promulgada em 1988, por Ulysses Guimarães, durante o governo do ex-presidente José Sarney. Ela engloba o conjunto de leis e direitos supremos do país.
No capítulo I e, principalmente, a partir do 5º artigo da Constituição estão presentes os direitos e deveres individuais e coletivos do cidadão brasileiro, que diz “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos seguintes termos (...)”
É citado também que, homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, preservando o direito mínimo de igualdade do ser humano.
O direito à vida é o mais fundamental de todos eles, consistindo no direito de lutar pelo viver, defender a própria vida e vivê-la de forma digna, com as condições mínimas de sobrevivência.
O direito à moradia é um direito social, pois quem tem a obrigação de cumpri-lo é o Poder Público, por meio da construção de casas populares, de programas de auxílio à locação e até mesmo pelo financiamento para que as pessoas possam construir diretamente suas casas.
Todos os brasileiros possuem também direito à saúde. Isto inclui direito a vacinas, consultas médicas, remédios, tratamentos e cuidados. Tudo oferecido gratuitamente, pois as pessoas contribuem ao pagar seus impostos. O atendimento deve ser oferecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS), que é de responsabilidade do Governo.
A educação é direito de todos e obrigação do Estado e da família. De acordo com a legislação, deve ser oferecida à população educação básica e obrigatoriamente gratuita aos cidadãos de quatro aos dezessete anos de idade, assegurada também para cidadãos que não tiveram acesso ao ensino na idade própria.
O direito de ir e vir assegura a liberdade para locomover-se livremente pelo território nacional em tempo de paz, nas ruas, praças e nos demais locais públicos, podendo entrar e sair, sem a necessidade de prévia autorização.
É crime estabelecer diferenças entre as pessoas, por conta da raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Ou seja, é proibido praticar qualquer tipo de descriminalização e preconceito, e quando praticados, devem ser punidos. A fim de garantir a efetiva igualdade entre todos, a legislação abriu espaço para a discriminação positiva - que é a inclusão social concebida por entidades públicas e privadas – as pessoas e grupos sociais que se encontram em posição de inferioridade ou desequilíbrio. Por exemplo, cotas para negros em universidades federais e, para mulheres no parlamento brasileiro.
A Previdência Social é um seguro destinado á garantia de renda do contribuinte e de sua família quando vier a óbito, adoecer, for preso, sofrer um acidente, tornar-se idoso e/ou engravidar. Ela ampara o trabalhador e sua família, mas para isso é necessário que a pessoa contribua para o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) como empregado ou autônomo. Entre os benefícios estão: aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria por invalidez, aposentadoria especial, auxílio-acidente, auxílio-doença, auxílio-reclusão, pensão por morte, salário-maternidade e salário-família.
A Constituição garante que ninguém pode ser submetido à tortura, tratamento desumano e nem a trabalho escravo. O que engloba o direito ao salário mínimo, direito ao fundo de garantia do tempo de serviço, proteção do salário na forma da lei, duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro horas semanais, direito a férias, repouso semanal remunerado, 13º salário, irredutibilidade do salário, licença maternidade/paternidade.
Também é assegurado a qualquer pessoa, física ou jurídica, nacional ou estrangeira, o direito de apresentar reclamações ao Legislativo, Executivo, Judiciário e também ao Ministério Público. Inclusive, todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário devem ser públicos, ou seja, todo cidadão interessado pode comparecer. De mesmo modo, todos os atos da administração pública devem ser públicos também.
Ainda segundo a Constituição, todo cidadão tem direito a receber assistência jurídica gratuita do Estado, e, todos aqueles reconhecidamente pobres, direito a receber gratuitamente o registro civil de nascimento, a certidão de óbito e as ações de habeas corpus e habeas data.
É estabelecido que seja “dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”. Inclusive, a “prioridade absoluta”, termo técnico utilizado pela lei, garante às crianças e aos adolescentes que, em situações de conflito, seus interesses se sobrepõem aos de outras pessoas ou instituições.
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