O Sistema Penitenciário Brasileiro
Por: fervieira_ • 9/4/2018 • Seminário • 6.998 Palavras (28 Páginas) • 187 Visualizações
Colégio Marista Patos de Minas
Anna Cecília Monteiro dos Santos Costa
Fernanda de Deus Vieira Silva
Maria Gabriela Guimarães Diniz
Mariana de Paula Ferreira
Thaís Caitano Costa
SISTEMA PENITENCIÁRIO BRASILEIRO
Patos de Minas
2017[pic 1]
Anna Cecília Monteiro dos Santos Costa
Fernanda de Deus Vieira Silva
Maria Gabriela Guimarães Diniz
Mariana de Paula Ferreira
Thaís Caitano Costa
SISTEMA PENITENCIÁRIO BRASILEIRO
Trabalho apresentado ao professor
Allan Gustavo, da área de Ciências
Humanas,do 3o ano do Ensino Médio
do Colégio Marista Patos de Minas
Patos de Minas
2017[pic 2]
SUMÁRIO
- INTRODUÇÃO 03
- COMO FUNCIONA 04
- ASSISTÊNCIA À FAMÍLIA 04
- ORGANIZAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS PENAIS 04
- CHACINAS 07
- REINCIDÊNCIA 08
- SISTEMA PENITENCIÁRIO FEMININO 10
- GESTANTE PRESA 12
- MENOR PRESO 13
- ESTATÍSTICAS 16
- PERFIL DOS PRESOS BRASILEIROS 17
- DEPOIS DA LEI DE DROGAS (2008) 18
- SUPERLOTAÇÃO 19
14 COMPARAÇÃO COM O SISTEMA DA NORUEGA 21
15 CUSTO PARA O ESTADO 21
16 CONCLUSÃO 24
17 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 25
[pic 3]
- Introdução
O presente trabalho tem como objetivo esclarecer algumas informações sobre um assunto bastante polêmico, presente em nosso cotidiano, referente ao sistema penitenciário brasileiro. O início do ano de 2017 foi marcado por uma crise, ainda maior, do sistema carcerário brasileiro.
A partir de reportagens, gráficos e tabelas, o presente trabalho pretende abordar todos os transversais relacionados ao tema do sistema penitenciário brasileiro, como o sistema penitnciário feminino, chacinas, assistência à família e diversos outros aspectos que se correlacionam com o tema abordado. Apresentando também a visão de especialistas que atuam na área do direito, como por exemplo, advogados, os quais dão seu ponto de vista sobre o assunto. Estes profissionais procuram abordar o que é previsto em lei e qual é a realidade que os presidiários brasileiros enfrentam. Por fim, o trabalho pretende expor dados comparativos para que se possa ter uma noção das atuais condições do sistema prisional brasileiro.
- Como Funciona
O Sistema Penitenciário Brasileiro funciona como um grande funil que tem uma entrada muito grande e uma saída pequena. Tal sistema é feito para castigar os presos e não recuperar os mesmos, o que muitas vezes se torna uma consequência ruim porque em grande parte dos casos eles saem pior do que entraram por serem expostos á situações desagradáveis.
O funcionamento do sistema carcerário no Brasil em sua grande maioria não esta de acordo com o que consta na lei, as cadeias estão cada vez mais superlotadas e com não oferecem se quer um serviço básico de qualidade aos presos que sofrem com situações caóticas dentro desses lugares.
- Lei de Execução Penal (LEP):
Executa a sentença que foi proferida em relação ao réu condenado, a lei trata também das garantias e deveres atribuídos aos presos.
Cumprimento da Pena
O Código Penal distingue o cumprimento da pena em regimes, a sentença estabelecerá o regime no qual o condenado iniciará o cumprimento da pena privativa de liberdade.
- Regime fechado: a execução da pena em estabelecimento de segurança média ou máxima;
- Regime semiaberto: a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar;
- Regime aberto: a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado.
- Assistência à Família
NAF (Núcleo de Assistência à Família)
- Missão:
O NAF tem como objetivo o desenvolvimento do atendimento a família do preso a partir de uma consciência de alteridade, buscando o respeito às diferenças, e a consequente aceitação do próximo com base no fundamento do princípio da dignidade humana. O núcleo é responsável pela interlocução entre o preso e sua família.
- Organização dos Estabelecimentos Penais
Os estabelecimentos penais destinam-se ao condenado, ao submetido à medida de segurança, ao preso provisório e ao egresso. Um mesmo local pode abrigar indivíduos com diferentes condenações, desde fiquem isolados.
O estabelecimento penal deve contar com áreas e serviços destinados a dar assistência, educação, trabalho, recreação e prática esportiva.
A mulher e o maior de sessenta anos, separadamente, serão recolhidos a estabelecimento próprio e adequado à sua condição pessoal. No caso de penitenciárias femininas, os agentes do sexo feminino fazem a segurança de suas dependências internas e são dotados de berçário, onde as condenadas podem cuidar de seus filhos, inclusive amamentá-los, no mínimo, até 6 (seis) meses de idade.
São instaladas salas de aulas destinadas a cursos do ensino básico e profissionalizante.
O estabelecimento penal deve ter locais para cumprimento de penas que necessitam locais separados, onde podemos citar: o preso provisório (separado do condenado por sentença transitada em julgado); o preso primário (cumpre sua pena numa área diferente daquela reservada para os reincidentes); o preso que era funcionário da Administração da Justiça Criminal.
- Penitenciária
A penitenciária é destinada ao indivíduo condenado à pena de reclusão, em regime fechado. O condenado deve ficar numa cela individual que contém dormitório, aparelho sanitário e lavatório.
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