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Propriedade Industrial

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Por:   •  10/10/2014  •  1.447 Palavras (6 Páginas)  •  403 Visualizações

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Propriedade – sentido lato – é o poder

irrestrito de uma pessoa sobre um bem. Propriedade Intelectual – é o direito de uma

pessoa sobre um bem imaterial. Volta-se

para o estudo das concepções inerentes aos bens intangíveis que, de modo geral, podem ser enquadrados nas categorias: artísticas, técnicas e científicas.

A Propriedade Intelectual procura regular as

ligações do autor, ou criador, com o bem imaterial. Estatui as regras de procedimento para a obtenção do privilégio, bem como a atuação das autoridades que intervêm nessa matéria.

A Propriedade Industrial - é um episódio da propriedade intelectual que trata dos bens imateriais aplicáveis nas indústrias.

As patentes e os Registros podem

ser alienados por atos inter vivos

ou mortis causa.

Patente – diz respeito à Invenção ou Modelo de Utilidade.

Registro – diz respeito a Desenho

Industrial ou Marca.

São quatro os bens imateriais protegidos

pela Propriedade Industrial:

I - A patente de Invenção

II - A patente de Modelo

Utilidade de

III - O Registro de

Industrial Desenho

IV - O Registro de Marca

A Patente é o direito outorgado

pelo Governo de uma nação a uma pessoa, o qual confere a exclusividade de exploração do objeto de uma invenção, ou de um modelo de utilidade, durante um determinado período em todo o território nacional.

A Patenteabilidade está sujeita aos seguintes requisitos:

1. Novidade 2. Atividade Inventiva

3. Aplicação Industrial 4. Não-impedimento

Prazo de duração determinado e contado do depósito do pedido de patente, sendo:

* 20 anos – Invenção

* 15 anos – Modelo de Utilidade

I - Invenção e seu privilégio

A Invenção pode ser entendida como o bem imaterial, resultado da atividade inventiva, o qual define algo, enquadrado nos diversos campos da técnica, anteriormente não conhecido e utilizado.

Atividade Inventiva entendida como a disposição e o esforço intelectual do homem para a criação.

A Invenção é um conjunto de regras de

procedimento, estabelecidas por uma

pessoa especial – o inventor – , as quais,

utilizando-se dos meios ou elementos

fornecidos pela ciência, possibilitam a obtenção de um bem material (por ex. um produto, aparelho ou processo) que venha a proporcionar um avanço em relação ao estado da técnica.

Embora possa aludir a um produto, aparelho ou processo, NÃO é a representação MATERIAL destes objetos.

Propriedade Industrial

Princípio da Repetição – princípio básico de uma invenção – reprodução ou repetição em escala industrial.

As Invenções podem ser de três tipos:

1. Invenções de Produtos

2. Invenções de Processos

3. Invenções de Aparelhos

1. Invenções de Produtos

Produtos são entendidos como o resultado

final, materializado, conseqüente à

utilização das regras estabelecidas numa

invenção. São as matérias, misturas, elementos e substâncias, apresentadas nos seus diferentes estados físicos ou químicos, ou num corpo certo e definido pelas suas características, como máquinas, aparelhos, utensílios, etc.

2. Invenções de Processos

São as regras que estabelecem os meios técnicos para obtenção do produto. Em outras palavras, podemos dizer que o produto é o bem final, enquanto, o processo é o seu meio de obtenção.

3. Invenções de Aparelhos

São invenções relacionadas aos aparelhos responsáveis pelo processo de obtenção dos produtos. Observe-se que, no conjunto de fases de produção realizadas por um único aparelho, ou no conjunto de aparelhos que geram um produto, apenas uma fase ou um aparelho – ou todos eles

– podem ser aperfeiçoados, caracterizando novas invenções.

II - Modelo de Utilidade – é toda forma nova

conferida – envolvendo esforço

intelectual criativo que não tenha sido

obtido de maneira comum ou óbvia (ato

inventivo, ou seja, atividade inventiva em menor grau) – a um objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, desde que com isto se proporcione um aumento de sua capacidade de utilização. (Art.9º Lei nº9.279/96)

Propriedade Industrial

Extinção da Patente – hipóteses:

• Término do prazo de duração;

• Caducidade;

• Renúncia aos direitos industriais;

• Falta

...

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