Propriedade Industrial
Trabalho Escolar: Propriedade Industrial. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: cerqueira45 • 10/10/2014 • 1.447 Palavras (6 Páginas) • 403 Visualizações
Propriedade – sentido lato – é o poder
irrestrito de uma pessoa sobre um bem. Propriedade Intelectual – é o direito de uma
pessoa sobre um bem imaterial. Volta-se
para o estudo das concepções inerentes aos bens intangíveis que, de modo geral, podem ser enquadrados nas categorias: artísticas, técnicas e científicas.
A Propriedade Intelectual procura regular as
ligações do autor, ou criador, com o bem imaterial. Estatui as regras de procedimento para a obtenção do privilégio, bem como a atuação das autoridades que intervêm nessa matéria.
A Propriedade Industrial - é um episódio da propriedade intelectual que trata dos bens imateriais aplicáveis nas indústrias.
As patentes e os Registros podem
ser alienados por atos inter vivos
ou mortis causa.
Patente – diz respeito à Invenção ou Modelo de Utilidade.
Registro – diz respeito a Desenho
Industrial ou Marca.
São quatro os bens imateriais protegidos
pela Propriedade Industrial:
I - A patente de Invenção
II - A patente de Modelo
Utilidade de
III - O Registro de
Industrial Desenho
IV - O Registro de Marca
A Patente é o direito outorgado
pelo Governo de uma nação a uma pessoa, o qual confere a exclusividade de exploração do objeto de uma invenção, ou de um modelo de utilidade, durante um determinado período em todo o território nacional.
A Patenteabilidade está sujeita aos seguintes requisitos:
1. Novidade 2. Atividade Inventiva
3. Aplicação Industrial 4. Não-impedimento
Prazo de duração determinado e contado do depósito do pedido de patente, sendo:
* 20 anos – Invenção
* 15 anos – Modelo de Utilidade
I - Invenção e seu privilégio
A Invenção pode ser entendida como o bem imaterial, resultado da atividade inventiva, o qual define algo, enquadrado nos diversos campos da técnica, anteriormente não conhecido e utilizado.
Atividade Inventiva entendida como a disposição e o esforço intelectual do homem para a criação.
A Invenção é um conjunto de regras de
procedimento, estabelecidas por uma
pessoa especial – o inventor – , as quais,
utilizando-se dos meios ou elementos
fornecidos pela ciência, possibilitam a obtenção de um bem material (por ex. um produto, aparelho ou processo) que venha a proporcionar um avanço em relação ao estado da técnica.
Embora possa aludir a um produto, aparelho ou processo, NÃO é a representação MATERIAL destes objetos.
Propriedade Industrial
Princípio da Repetição – princípio básico de uma invenção – reprodução ou repetição em escala industrial.
As Invenções podem ser de três tipos:
1. Invenções de Produtos
2. Invenções de Processos
3. Invenções de Aparelhos
1. Invenções de Produtos
Produtos são entendidos como o resultado
final, materializado, conseqüente à
utilização das regras estabelecidas numa
invenção. São as matérias, misturas, elementos e substâncias, apresentadas nos seus diferentes estados físicos ou químicos, ou num corpo certo e definido pelas suas características, como máquinas, aparelhos, utensílios, etc.
2. Invenções de Processos
São as regras que estabelecem os meios técnicos para obtenção do produto. Em outras palavras, podemos dizer que o produto é o bem final, enquanto, o processo é o seu meio de obtenção.
3. Invenções de Aparelhos
São invenções relacionadas aos aparelhos responsáveis pelo processo de obtenção dos produtos. Observe-se que, no conjunto de fases de produção realizadas por um único aparelho, ou no conjunto de aparelhos que geram um produto, apenas uma fase ou um aparelho – ou todos eles
– podem ser aperfeiçoados, caracterizando novas invenções.
II - Modelo de Utilidade – é toda forma nova
conferida – envolvendo esforço
intelectual criativo que não tenha sido
obtido de maneira comum ou óbvia (ato
inventivo, ou seja, atividade inventiva em menor grau) – a um objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, desde que com isto se proporcione um aumento de sua capacidade de utilização. (Art.9º Lei nº9.279/96)
Propriedade Industrial
Extinção da Patente – hipóteses:
• Término do prazo de duração;
• Caducidade;
• Renúncia aos direitos industriais;
• Falta
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