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Ação De Indenização Por Danos Materiais

Por:   •  2/4/2025  •  Trabalho acadêmico  •  1.134 Palavras (5 Páginas)  •  130 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO DOUTOR SENHOR JUÍZ DA VARA CIVIL DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESTADO DO AMAZONAS

Ana Braga, Brasileira, casada, modelo profissional, residente e domiciliada na rua Maria Marcolino, 43 – Manaus- AM, Cédula de identidade n. 3456780, inscrito no CPF 34567856403, endereço eletrônico Ana2@gmail.com por seu advogado, que recebe intimação em seu escritório rua Teir Brás, 581 – Manaus – AM, conforme instrumento de mandato anexo (doc. 1), que está subscreve, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fulcro no art. 282 e seguintes do Código de Processo Civil, propor a presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS PELO RITO COMUM em face de ABC, importada pela empresa Brasil Connection Ltda, sediada na rua Lemes Azevedo, 987, Curitiba – PR, inscrita no CNPJ sob o n. 435578342343, pelas razões de fato e de direito que passa a expor:

I – DOS FATOS

A autora recorreu aos serviços de João Macedo, cabeleireiro e proprietário do salão de beleza “Hair”. Ele aplicou uma coloração da marca francesa ABC, que foi importada pela empresa Brasil Connection Ltda., cobrando R$ 500,00 (quinhentos reais) pelo serviço prestado. Trinta minutos após a aplicação da coloração, Ana teve uma reação alérgica, necessitando de atendimento médico-hospitalar, que custou R$ 1.000,00, além de dois dias de repouso absoluto, o que a impediu de comparecer ao casamento de sua filha. Ademais, ela perdeu uma quantidade significativa de cabelo e ficou com manchas no rosto por dois meses, resultando na perda de um ensaio fotográfico, para o qual já havia sido contratada, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Posteriormente, foi verificado que a coloração utilizada continha substâncias químicas extremamente nocivas à saúde e à vida das pessoas, e que a fabricante ABC já havia sido condenada pela justiça francesa a interromper a produção e venda do produto.

III - fundamentos jurídicos do pedido;

Nos termos do artigo 12 do Código de Defesa do Consumidor, estabelece que a empresa ré, na condição de importadora do produto em questão, é responsável pela reparação de danos causados aos consumidores devido a defeitos relacionados ao projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos. Essa obrigação permanece em vigor, não importando a prova de culpa, abarcando também situações em que as orientações fornecidas sobre a utilização do produto e seus possíveis perigos sejam inadequadas ou faltem informações necessárias.

Por tanto a autora é a destinatária final do produto, como descrito no artigo 2º do Código de Defesa do Consumidor, ela é classificada como "consumidora", o que justifica a aplicação desta lei. Depois de analisar todos os acontecimentos relacionados e comprovar a aplicabilidade do CDC, Assim como a escolha da autora de mover a ação apenas contra a importadora, começaremos a discutir o mérito do seu pedido a seguir.

B) DOS DANOS EMERGENTES

Como mencionado várias vezes, o uso do produto no cabelo da autora causou sérios problemas de saúde, obrigando-a a ser hospitalizada para receber assistência médica, gerando uma despesa de R$ 1.000,00 (comprovante em anexo). Despesas que, se não fosse pela má qualidade e pelas substâncias químicas contidas no produto que provocaram seus ferimentos, provavelmente não teriam ocorrido.

Ademais, antes do ocorrido, a autora pagou R$ 500,00 ao Salão “Hair” pelo serviço que deveria ter sido executado, e também pede a restituição desse montante.

C) LUCROS PERDIDOS

Além dos custos gerados pelo incidente, a autora deve ser compensada pelos lucros perdidos em decorrência do evento. Antes do ocorrido, como modelo profissional, ela havia assinado um contrato para um ensaio fotográfico que lhe garantiria um retorno financeiro significativo, no valor de R$ 50.000,00 (cópia do contrato inclusa).

De fato, a perda de cabelo e as marcas em seu rosto a impediram de usar o seu principal recurso de trabalho, que é a sua aparência.

O artigo 949 do Código Civil menciona:

“Art. 949. Em casos de lesiona mento ou outra ofensa à saúde, a parte responsável deverá compensar a vítima pelas despesas médicas e pelos lucros perdidos até a total recuperação, além de qualquer outro dano que a vítima consiga demonstrar ter sofrido”.

Assim, buscando a compensação por lucros cessantes, a autora solicita um montante de R$ 50.000,00, que equivale ao que ela teria recebido se o ensaio fotográfico tivesse sido concluído.

D) DOS DANOS MORAIS

Os prejuízos estéticos sofridos pela autora, além da impossibilidade

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