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A CRIMINALIDADE MORALIDADE

Por:   •  21/10/2021  •  Exam  •  756 Palavras (4 Páginas)  •  156 Visualizações

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Universidade Federal Fluminense

Consórcio CEDERJ

Curso: Tecnólogo em Segurança Pública e Social

Disciplina: Criminalidades, moralidades, direitos e mercados, no Brasil

Data:30/09/2021

Polo: Itaperuna

Nome: Aluizio Marcos Ferreira Henrique

Matrícula:18213150033

AP1 -- 2021-2 --

2) Na Aula 3, para David Garland, qual seria a diferença entre a “criminologia do outro” e a “criminologia do eu”? (5 pontos)

Resposta: Aqui Garland , enseja a situação da punitividade que visualizou na Grã-Bretanha e que relaciona política pública. .Para ele também esse complexo sistema envolve situações de poder , contemplando as falhas nesse sistema punitivo.

Ainda nesse mesmo parâmetro verificamos que o sistema punitivo apontado por Garland concentra estratégias diferentes em se tratando da repressão criminal, como observado por ele como um sistema contendo “fraquezas” ou pontos fracos. Nesse clima de repressão criminal estariam dois alicerces que poderiam ser analisados como sendo o fundamento de sua teoria: negação e prevenção.

Nessa “sopa repressiva criminal” contempla caráter dualista , como o próprio autor revela apresenta caráter também com várias valências e encharcado em muitas contradições. Segundo ele , o sistema ambivalente, dualista enseja situações que não são respostas a indagações criminalistas sobre a tipologia da criminalidade , mas senão um simples efeito na forma de conflitos da política hodierna ou contemporânea. Define isso como “criminologia do outro ”e “criminologia do eu ”.

Num processo de evolução nesse sistema punitivo, Garland aborda a situação dos criminosos com vários tipos de estratégias. Nessa evolução também descreve as formas como os criminosos são tratados, passando de simples cidadãos desviantes para seres demoníacos.

Com uma ênfase mais punitiva a “criminologia do outro” retrata um individuo longe de padrões humanos, com atitudes diabólicas, enfatizando a punição mais enérgica por parte do Estado. Já a “criminologia do eu” compreende ações de prevenção, banalização do crime, dentre outras características.

Em suma o que se observa que nesse complexo sistema punitivo é que há o caráter de negação com a “criminologia do outro”(caráter esquizoide) com punição máxima por parte do Estado aos indivíduos infratores e por outro lado criminal há o caráter preventivo , enfatizando mais uma vez a “criminologia da vida urbana”(ou criminologia do eu como queiram)apresentando como característica a banalização do crime e afrouxamento das penas , com caráter de prevenção dos crimes.

3) A partir do estudo da Aula 4, como Elisa Reis repensa o conceito de familismo amoral em lugares onde a miséria e a desigualdade social constituem a regra, como o Brasil e a América Latina? (5 pontos)

Resposta: A autora Elisa Reis argumenta que o “familismo amoral” do pesquisador Banfield, corrente essa com características simplistas, não justifica a relação privações e aumento de solidariedade

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