A ESTRUTURA E A ORGANIZAÇÃO DO ENSINO NO BRASIL: ASPECTOS LEGAIS E ORGANIZACIONAIS.
Monografias: A ESTRUTURA E A ORGANIZAÇÃO DO ENSINO NO BRASIL: ASPECTOS LEGAIS E ORGANIZACIONAIS.. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Pri_Chylevski • 8/9/2014 • 661 Palavras (3 Páginas) • 2.940 Visualizações
A ESTRUTURA E A ORGANIZAÇÃO DO ENSINO NO BRASIL: ASPECTOS LEGAIS E ORGANIZACIONAIS.
A ESTRUTURA DO ENSINO: FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL.
SISTEMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO OU ENSINO:
Conjunto das escolas das entidades federativas, ou seja, as que compõem os sistemas de ensino estadual, municipal e federal.
Conjunto de escolas que são coordenadas sob a responsabilidade do município ou do estado.
Elementos do sistema de ensino:
São dois elementos:
1. Elementos materiais: conjunto das instituições de ensino.
2. Elementos ideais: conjunto das leis e normas que regem as instituições educacionais.
São elementos funcionalmente interdependentes que constituem uma unidade (sistema), sem que isso signifique ausência de tensões e conflitos entre os elementos integrantes.
Relações entre o sistema de ensino e outros sistemas sociais.
Os elementos de um mesmo sistema articulam-se entre si e, ao mesmo tempo, com os outros sistemas, tais como: o político, o econômico, o cultural, o religioso, o jurídico, etc.
Há ações e relações decorrentes de interações entre o sistema de ensino e outros sistemas, podendo ou não influenciá-lo como um todo.
Exemplo: vários tipos de contratos, de inter-relações, de conflitos entre os sistemas são fruto das condições históricas, ideológicas, econômicas e políticas existentes na sociedade (ditadura militar, escolas técnicas e profissionalizantes (econômico/trabalho), etc.).
Elementos internos também podem estabelecer relações como outros sistemas, principalmente no que se refere as formas fundamentais de apreensão, organização e desenvolvimento dos sistemas.
Formas de organização dos sistemas:
Há duas formas fundamentais de construção, organização e desenvolvimento de um sistema:
1. Teoria Funcionalista (Gadotti): São realçados os aspectos estáveis e harmoniosos da organização. A estabilidade é assegurada pela adaptação, pela ordem, pelo equilíbrio, regulando os conflitos.
2. Teoria dialética ou conflito: Caráter dinâmico, ou seja, as possibilidades de mudanças existentes no sistema. Os sistemas são permeados por contradições, que devem ser trabalhadas mediante a participação coletiva, a fim de obter as mudanças necessárias.
As relações dinâmicas ou adaptativas, abertas ou fechadas ocorrem não só internamente aos sistemas, como também externamente caracteriza maior clareza a forma de governar os administradores da sociedade, com o objetivo de alcançar determinados fins: melhorar a formação humana.
Exemplo: CF/88 e Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira (LDB - Lei nº. 9394 de 20 de dezembro de 1996) trazem como finalidade precípua da educação escolar a formação para o trabalho, indicando papéis fundamentais da educação (qualificar a força do trabalho para o sistema produtivo).
Dúvida: O Brasil possui um sistema nacional de educação ou de ensino?
Saviani
...