TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

A Filosofia do Direito

Por:   •  17/1/2018  •  Ensaio  •  871 Palavras (4 Páginas)  •  202 Visualizações

Página 1 de 4

John Kelly, em sua obra "uma breve história do direito ocidental", faz uma retomada histórica em busca das raízes do direito contemporâneo ocidental, e consequentemente, do Estado contemporâneo. A primeira civilização da qual se toma conhecimento das noções de democracia, formas de governo, e pensamento crítico do mundo e da sociedade, tornando-se os primeiros a iniciarem os debates sobre a relação entre homem, sociedade e justiça. Logo em seguida tem-se a civilização romana, em Roma como um grande império surgiu a necessidade de organizar o sistema das relações sociais e espacias, no qual a força militar expandia seus domínios. Tal processo de expansão deu a Roma características multiculturais, e quando exerce domínio sobre a Grécia, Roma absorve então a filosofia grega, que torna-se a base lógica de todo o sistema de governo romano a partir de então, criando um corpo de regras civis que serão cruciais para a formação dos estados contemporâneos, muito embora o direito romano distinguisse do grego.

Outrossim, surge, a Idade Média, com a divisão do Império Romano do Oriente e Império Romano do Ocidente, e a queda do lado ocidental devido as invasões dos povos "bárbaros". Inicia-se então a Era Cristã, de início fora a igreja cristã o centro educacional e o bispado a única classe que detinha o poder sobre o conhecimento. E, como tal justificava a forma de governo soberano como ato divino, o poder de governar era dado por Deus como castigo ou bênção. Herdeira de Roma, a Igreja possuía sistema hierárquico e burocrático que auxiliou na organização das sociedades alí existentes. Já, durante a baixa idade média o fantasma das invasões bárbaras foi controlado, havendo uma estabilidade e possibilitando o crescimento do comércio e da classe comerciante. No ano de 1100  houve um duelo de forças entre Estado e Igreja que disputavam a tutela  da governabilidade. o Resultado culminou-se na separação entre Igreja e Estado nas bases iluministas, que influenciaram o período do renascimento e da reforma protestante. Dois passos fundamentais apara a consolidação dos reinos nacionais, que possibilitou a formação dos sistemas jurídicos ocidentais.

O conforto gerado pela estabilidade atingida, possibilitou mudanças e avanços tecnológicos, científicos, econômicos. E nesse aspecto os empreendimentos capitalistas assumiram espaço e as populações europeias cada vez mais urbanizadas cresceram, muito, rapidamente e consumindo. Além disso, o comércio internacional facilitou o progresso da comunicação.

A teoria tridimensional do direito faz uma análise do culturalismo, analisando o direito como uma soma do próprio direito, da realidade social e dos valores (fato, valor e norma). O valor liga a norma ao fato, o fato seria o fato social, aquilo que ocorre na sociedade e que tange a esfera jurídica, um conjunto de circunstâncias. O valor é o direito em forma de sentimento de justiça, seria como a sociedade assiste ao fato. E a norma seria o direito como forma ordenadora de conduta para os indivíduos existentes na sociedade, ou seja o padrão de comportamento criado a partir da valoração do fato. De forma que todos os elementos são indissociáveis entre si, portanto, sem um dos elementos não existe o direito.

Os princípios são normas ordenadoras dotadas de valores que legitimam a criação de regras, funcionamento de um sistema e baliza as possibilidades jurídicas.

Enquanto as regras são as normas a serem observadas pelo indivíduo, e, quando  necessário seu uso deve apenas analisar se cabe ao caso ou não.

Humberto Ávila, distingue as regras dos princípios em graus de abstração, e generalidade da prescrição normativa. Os princípios referem-se a um número indeterminado de sujeitos e um número indeterminado de circunstâncias. As regras seriam mais concretas, específicas a conduta, permitindo relacionar causa e consequência. Josef Esser, elabora que os princípios não contêm ordens diretas, mas fundamentos teóricos que justificam as normas (regras).

...

Baixar como (para membros premium)  txt (5.6 Kb)   pdf (60.5 Kb)   docx (12.2 Kb)  
Continuar por mais 3 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com