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ATPS DIREITO PENAL II

Por:   •  1/4/2015  •  Trabalho acadêmico  •  2.560 Palavras (11 Páginas)  •  430 Visualizações

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FACULDADE ANHANGUERA DE TABOÃO DA SERRA

CURSO DE DIREITO

Allan Bruno Favaron Silva - RA: 6658416012

Luciana Milanez - RA 6269252160

Raimundo Batista Neto - RA: 6248212164

Thais Pedroso da Silveira - RA: 6621372447

ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS

Taboão da Serra

2015

Allan Bruno Favaron Silva - RA: 6658416012

Luciana Milanez - RA 6269252160

Raimundo Batista Neto - RA: 6248212164

Thais Pedroso da Silveira RA: 6621372447

ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS

Trabalho apresentado ao Curso de Direito da Faculdade Taboão da Serra, disciplina Direito Penal. Como requisito parcial para a aprovação na mencionada matéria.

                                                                     Orientador: Ayrton Gabira Jr

Taboão da Serra

2015

SUMÁRIO___________________________________________________

INTRODUÇÃO..................................................................................................pag.04

ETAPA 1 – TEORIA GERAL DA PENA..........................................................pag.05

ETAPA 2– REGIMES DE PENAS....................................................................pag.10

CONCLUSÃO......................................................................................................pg.13

REFERENCIAS BIBLIOGRAFIAS....................................................................pg.14

 INTRODUÇÃO_______________________________________________


        Este trabalho tem como fundamento a conceituação e entendimento através da pesquisa sobre a teoria da Pena e as regras das Penas privativas de liberdade.

         O direito Penal visa estabelecer regras fundamentais para a correta e justa aplicação da sanção penal e garantir a paz social assegurando juridicamente mediante proteção aos bens jurídicos, preocupando-se com os comportamentos mais graves e perniciosos à coletividade, capazes de colocar em risco valores fundamentais para uma boa convivência social.

        O direito penal possui as mais graves penas de todos os ramos do direito. No Brasil, são admitidas, criminalmente, as penas privativas de liberdade, as restritivas de direito e a pecuniária.

 Etapa 1- Teoria Geral da Pena____________________________________

1) Qual o conceito de pena? 

A pena é uma sanção de caráter  retributivo, que consiste na restrição ou privação de direitos, imposta pelo Estado, em execução de uma sentença. É imposta ao culpado que pratica uma infração penal.

2) Descreva as finalidades da pena. 

A pena tem diversas finalidades, são elas:

a) Retributiva: a pena deve ter caráter retributivo ou repressivo, ou seja, que ela funcione como um castigo reparador de um mal. O mal justo da pena compensa o mal injusto do delito. Seu mérito reside em reconhecer a necessidade de que a pena seja proporcional ao crime cometido;

b) Prevenção: afirma-se que o escopo da pena consiste em evitar o cometimento de novos delitos e, desta forma, proteger Bens Jurídicos. Dividem-se em Prevenção Geral (negativa): a pena atua como fator de intimidação dirigido a todo corpo social; e Prevenção Especial ou Individual (negativa): a pena inibe o criminoso de cometer novas infrações.

c) Ressocialização: a pena atua como fator de ressocialização do condenado. Esse conceito foi acolhido na Lei de Execução Penal (LEP).

A finalidade da pena deve perseguir um fim condizente com a democracia e os ditames constitucionais, daí a sua importância para o Direito Penal. O mais importante é perceber que o Estado só deverá recorrer a pena quando a conservação da Ordem Jurídica não se possa obter com outros meios de reação, isto é, com os meios próprios do Direito Civil (ou de outros ramos do Direito que não o Penal).

3) Quais as principais características da pena? 

As características da pena são as seguintes:

l) Legalidade – O princípio da legalidade está elencado no  art. 1º do Código Penal, que diz: “Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévio cominação legal.”

ll) Anterioridade – isso quer dizer que a lei já deve estar em vigor no momento em que for praticada a infração penal. O art. 5º, XXXiX, corrobora isso:

“Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.”

lll) Personalidade – Isso significa que o crime é personalíssimo, só atingindo a pessoa que o cometeu.

O art. 5º, XLV, corrobora isso:

“Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens se, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executada, até o limite do valor do patrimônio ransferido.”

lV) Individualidade – A sua i,posição e cumprimento deverão ser individualizados deacordo a culpabilidade e o mérito do sentenciado. (art. 5º, XLVl).

XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:

a) privação ou restrição da liberdade;

b) perda de bens;

c) multa;

d) prestação social alternativa;

e) suspensão ou interdição de direitos;

V) Inderrogabilidade – Salvo as exceções legais, a pena não pode deixar de ser aplicada sob nenhum fundamento. Assim, por exemplo, o juiz não pode extinguir a pena de multa levando em conta seu valor irrisório.

Vl) Proporcionalidade – A pena deve ser proporcional ao crime praticado. (art. 5º, XLVl e XLVll)

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