Atps direito penal ii
Por: Jaira2945 • 24/11/2015 • Trabalho acadêmico • 6.906 Palavras (28 Páginas) • 447 Visualizações
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FACULDADE ANHANGUERA DE SÃO PAULO
CURSO DE DIREITO
DANIELE APª DOS SANTOS SILVA – RA 7476595031
JAIRA ALMEIDA DODÔ CASTRO – RA 1299105596
MARCONI NASCIMENTO – RA 7679753017
ATPS DIREITO PENAL II
OSASCO
2015
DANIELE APª DOS SANTOS SILVA – RA 7476595031
JAIRA ALMEIDA DODÔ CASTRO – RA 1299105596
MARCONI NASCIMENTO – RA 7679753017
ATPS DIREITO PENAL II
Este trabalho tem como objetivo realizar as etapas 3 e 4 da ATPS de Direito Penal II, onde se encaixa Medidas de segurança, Ação Penal e extinção da punibilidade.
Introdução.
Não existe mais a aplicação da Medida de Segurança com base exclusivamente na periculosidade do agente, ou seja, não basta uma análise visível, mas são necessários exames mais detalhados e técnicos, pois em épocas anteriores apenas uma análise visual do agente bastava para que fosse aplicada a Medida de Segurança.
O agente até poderá ser interditado civilmente, porém para que este receba a Medida de Segurança será necessário que ele pratique um fato típico e antijurídico e passe por um processo criminal.
OSASCO
2015
DANIELE APª DOS SANTOS SILVA – RA 7476595031
JAIRA ALMEIDA DODÔ CASTRO – RA 1299105596
MARCONI NASCIMENTO – RA 7679753017
ATPS DIREITO PENAL II
DIREITO PENAL
Professor :Carlos Garutti
Data da entrega: 11 de Junho de 2015
Resultado______________
Sumário
Introdução...................................................................................................................03
Etapa 3 – Medidas de Segurança................................................................................05
Qual o conceito de medida de segurança?..................................................................05
Qual a finalidade da medida de segurança e quais seus pressupostos? .....................05
Quais as espécies de medida de segurança?...............................................................06
Explique qual a diferença entre medida de segurança detentiva e medida de segurança restritiva?.....................................................................................................................06
Relatório sobre critérios para fixação do prazo mínimo da medida de segurança.......07
Parecer jurídico sobre medida de segurança................................................................09
Etapa 4 - Ação Penal e Extinção da punibilidade........................................................16
Qual conceito de ação penal?.......................................................................................16
Quais as principais características da ação penal?........................................................17
Quais são as espécies de ação penal no direito brasileiro?...........................................17
Relatório de extinção da punibilidade.........................................................................17
O conceito de causa de extinção da punibilidade........................................................21
As causas de extinção da punibilidade previstas no código penal..............................21
A diferença entre prescrição e decadência..................................................................22
A diferença entre prescrição punitiva e prescrição executória............................23
ATPS Direito Penal II-5º Semestre
Etapa 3
Aula- Tema
Medida de Segurança
Passo 1( Equipe)
Ler no PLT da disciplina de Direito Penal II o tópico “ Das medidas de segurança” e, considerando o sistema penal brasileiro, responder as questões abaixo propostas:
1)Qual o conceito de medida de segurança?
Sanção penal fundamentada na periculosidade, imposta pelo Estado juiz ao agente que pratica um fato típico e antijurídico, porém desprovido de culpabilidade em razão da inimputabilidade. Também pode ser aplicada nos casos de semi-imputabilidade ou de doença mental superveniente, em substituição a pena aplicada em sentença condenatória.
2)Qual a finalidade da medida de segurança e quais seus pressupostos?
A finalidade da medida de segurança seria a adequada reintegração social de um indivíduo considerado perigoso para a própria sociedade. O Código Penal Brasileiro de 1940 instituiu e sistematizou a aplicação da medida de segurança. No seu início, foi adotado o sistema duplo binário (pena + medida de segurança), onde a medida de segurança poderia ser aplicada em concomitância com a pena. Comenta a respeito Eduardo Reale Ferrari:
Divididas em detentivas ou não detentivas, as medidas de segurança classificavam-se como pessoais, conforme a gravidade do crime, bem como a periculosidade do agente, admitindo-se, outrossim, medidas de natureza patrimoniais, das quais exemplos constituíram o confisco, a interdição de estabelecimento e a interdição de sede de sociedade ou associação (art. 100). Tratava-se, assim, de uma resposta penal justificada pela periculosidade social, punindo o indivíduo não pelo que ele fez, mas pelo que ele era.
São pressupostos da medida de segurança:
1) Prática de fato previsto como crime: a Lei das Contravencoes Penais não dispõe acerca das medidas de segurança; então, pelo artigo 12 do Código Penal, aplica-se a regra geral subsidiariamente. Logo, contravenção penal admite medida de segurança.
2) Periculosidade do agente: pressuposto a ser verificado na personalidade de certos indivíduos, militando ser possuidor de clara inclinação para o crime. O grau de periculosidade varia em inimputabilidade (art. 26, caput ) e imputabilidade com responsabilidade penal diminuída (art. 26, parágrafo único).
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