Agravo Retido
Trabalho Universitário: Agravo Retido. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: 14118 • 3/11/2014 • 547 Palavras (3 Páginas) • 431 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE.
Autos nº 0000000
Cicrano , já qualificada nos autos acima epigrafados, de “AÇÃO DE ____________________”, proposta por Antagonista, igualmente qualificado, por seu procurador judicial infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por não se conformar com a decisão de fls., através do qual este r. juízo indeferiu o pedido da oitiva de uma pessoa mencionado por uma testemunha referente ao processo em julgamento à Cicrano requerida pela agravante, interpor
A G R A V O,
em sua forma retida, com fundamento no artigo 522 do Código de Processo Civil, consubstanciada nos fatos e fundamentos jurídicos a seguir aduzidos:
I - RESUMO FÁTICO
A agravada ingressou com a presente demanda objetivando provimento jurisdicional consistente no esclarecimento de um fato imputado a ele como verdade.
Pretendendo provar o alegado requereu a oitiva da pessoa mencionada por testemunha em audiência a fim de que esclareça à este r. juízo a sua situação se
No entanto, ao sanear o processo, entendeu Vossa Excelência que: Não era necessário o depoimento de pessoa mencionada por testemunha já arrolado no processo, indeferindo-o pedido.
Ocorre que este é justamente o ponto controvertido da causa, que é a obrigatoriedade, ou não, do agravante em provar a sua inocência a agravada dos fatos imputados a ele.
Desta forma, em que pese o entendimento do I. Magistrado, o mesmo não merece ser mantido, pois a questão envolve a controvérsia da presente demanda, ao passo que o indeferimento acarreta manifesto cerceamento de defesa para com a agravante.
II - CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA REQUERIDA
A produção de prova testemunhal, no presente feito, como já declinado em momento oportuno, visa instruir o processo com todas as informações necessárias ao deslinde da causa, especialmente para justificar a negativa operada pela agravante.
Ao indeferir, imotivadamente, o pedido de produção de provas da agravante, este juízo cerceou o direito de defesa da parte, o que poderá refletir na sentença que advirá do julgamento sem esta importante prova, merecendo, por isso, ser reformada tal decisão.
Embora o artigo 330, inciso I, do Código de Processo Civil, possibilite ao juiz decidir antecipadamente a lide se entender que a questão de mérito do processo é unicamente de direito, ou sendo também de fato, não exista a necessidade de produzir prova, os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa garantem às partes em litígio o direito de livre manifestação pelas provas que entendem ser necessárias ao deslinde da causa.
Assim,
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