Agravo Retido
Trabalho Universitário: Agravo Retido. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: patriciamd • 30/9/2014 • 360 Palavras (2 Páginas) • 350 Visualizações
ETAPA 1: Aula-tema: Provas em espécie. Prova Documental. Audiência de Instrução e Julgamento. Recurso de Agravo.
RESPOSTA PASSO 1:
CASO:
No dia 28 de junho de 2.014, o Sr. (xxx), foi ao restaurante (xxx) comemorar seu aniversário junto com alguns amigos. Ao sair do restaurante, o autor que estava chegando ao estacionamento do referido estabelecimento, escorregou em líquidos que estavam derramados no chão, cumpres esclarecer que o local não estava interditado ou havia placas com aviso do chão molhado. Em razão do escorregão, o autor sofreu uma fratura na perna direita, que teve que ser imobilizada durante 45 dias, como pode ser verificado do Boletim de Ocorrência da Polícia Militar, laudo de exame de corpo de delito, e laudos e exames médicos realizados.
Representaremos o autor em uma ação de reparação por perdas e danos. O pedido principal será a condenação do réu ao pagamento de danos morais, considerando a gravidade da lesão imposta ao autor.
RESPOSTA PASSO 3:
O recurso cabível neste caso, por se tratar de uma decisão interlocutória do juiz, é o Recurso de Agravo Retido, que deverá ser efetuado durante a própria audiência de instrução e julgamento onde foi indeferida a oitiva da testemunha, de forma oral, onde deverá ser apontada a discordância em face da decisão proferida pelo juiz. A previsão do Recurso Retido está descrito no Código de Processo Civil, artigo 523, §3°.
No caso em tela, o Recurso Retido deverá ter como fundamento o indeferimento da oitiva de uma das testemunhas arroladas pelo autor, uma vez que, conforme prescreve o artigo 407, § único, do Código de Processo Civil, o número legal de testemunhas a serem ouvidas é de 10 (dez). A oitiva das testemunhas se faz necessária para que seja garantida a ampla defesa, e assim, seja evitado o cerceamento da defesa, o que ocorre no caso prático, uma vez que, é impossível saber o que de fato ocorreu, sem que haja a oitiva de testemunhas.
Deverá ser requerido por fim, que o recurso seja tomado por um termo e retido nos autos, a fim de que o Tribunal dele conheça preliminarmente por ocasião do julgamento da apelação, conforme prescreve o artigo 523, § 1°, do Código de Processo Civil.
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