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Anteprojeto Do código Penal

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Por:   •  6/9/2013  •  1.154 Palavras (5 Páginas)  •  461 Visualizações

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REFORMA DO CÓDIGO PENAL

1)CÓDIGO PENAL:ART 123:Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:

Pena - detenção, de dois a seis anos.

ANTEPROJETO:ART 124: Matar o próprio filho, durante ou logo após o parto, sob a influência perturbadora deste:

Pena – prisão, de um a quatro anos.

Parágrafo único. Quem, de qualquer modo, concorrer para o crime, responderá nas

penas dos tipos de homicídio.

OPINIÃO: Concordo com o anteprojeto em diminuir a pena, pois acredito que uma mãe que faça isso com seu próprio filho não esta em sã consciência.

2)CÓDIGO PENAL:ART 124: Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque:

Pena - detenção, de um a três anos.

ANTEPROJETO:ART 125: Art. 125. Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lhe provoque:

Pena – prisão, de seis meses a dois anos.

OPINIÃO: Não concordo com o anteprojeto, pela sua diminuição de pena, porque acho que uma mãe que em sã consciência provoca um aborto merece uma pena maior.

3)CODIGO PENAL: Art. 125 - Provocar aborto, sem o consentimento da gestante:

Pena - reclusão, de três a dez anos.

ANTEPROJETO: Art. 127. Provocar aborto sem o consentimento da gestante:

Pena – prisão, de quatro a dez anos.

§1º Aumenta-se a pena de um a dois terços se, em consequência do aborto ou da

tentativa de aborto, resultar má formação do feto sobrevivente.

§2º A pena é aumentada na metade se, em consequência do aborto ou dos meios

empregados para provocá-lo, a gestante sofre lesão corporal grave; e até no dobro, se,por qualquer dessas causas, lhe sobrevém a morte.

OPINIÃO: Concordo com o aumento de pena, pois é um ser que nunca mais voltará. Também concordo com os parágrafos 1º E 2º por ter ficado mais rigoroso.

4)CÓDIGO PENAL: Art. 126 - Provocar aborto com o consentimento da gestante:

Pena - reclusão, de um a quatro anos.

Parágrafo único. Aplica-se a pena do artigo anterior, se a gestante não é maior de quatorze anos, ou é alienada ou debil mental, ou se o consentimento é obtido mediante fraude, grave ameaça ou violência

ANTEPROJETO: Art. 126. Provocar aborto com o consentimento da gestante:

Pena – prisão, de seis meses a dois anos.

OPINIÃO:Não concordo com o anteprojeto pois diminui a pena.

5)CÓDIGO PENAL: Art. 135-A. Exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial: (Incluído pela Lei nº 12.653, de 2012).

Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa. (Incluído pela Lei nº 12.653, de 2012).

Parágrafo único. A pena é aumentada até o dobro se da negativa de atendimento resulta lesão corporal de natureza grave, e até o triplo se resulta a morte. (Incluído pela Lei nº 12.653, de 2012).

ANTEPROJETO: Art. 133. Exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial:

Pena – prisão, de três meses a um ano.

Parágrafo único. A pena é aumentada até o dobro se da negativa de atendimento resulta lesão corporal grave, em qualquer grau, e até o triplo se resulta a morte.

OPINIÃO:A mudança está no paragrafo único que abrange todos os graus da lesão, ao contrario do código em vigor que só estipula a natureza grave. Concordo com o anteprojeto.

6)CÓDIGO PENAL: Art. 143 - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.

ANTIPROJETO: Art. 142. Extingue-se a punibilidade se o acusado, antes da sentença, retratar-se cabal e suficientemente da calúnia, da difamação ou da injúria, com a aceitação da vítima.

OPINIÃO: No anteprojeto aumenta o crime de injuria, por isso considero mais completo.

7)CÓDIGO PENAL: Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:

Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

Parágrafo único - Somente se procede mediante representação

ANTIPROJETO: Art. 146. Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:

Pena – prisão, de seis meses a dois anos.

Parágrafo único. Somente se procede mediante representação

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