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Apelação Penal

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Por:   •  3/10/2013  •  433 Palavras (2 Páginas)  •  3.113 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL

Processo:

JOÃO DE DEUS, já qualificado nos autos em epígrafe do processo criminal vem por meio de seu advogado que ao final assina nos autos da ação penal que lhe move o Ministério Público, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência interpor:

RECURSO DE APELAÇÃO Com fulcro no artigo 593, do Código de Processo Penal. Assim, requer à Vossa Excelência que seja recebida e processada a presente apelação, e, posteriormente, encaminhada ao Egrégio Tribunal de Justiça.

Termos em que

pede Deferimento

Curitiba, 19 de Setembro de 2013.

Advogado

OAB Nº...

Razões de Apelação:

Apelante: JOÃO DE DEUS

Apelado: Ministério Público.

Origem: 1º Vara Criminal da Capital

Processo nº:

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO

1. DOS FATOS

Consta na denuncia que o Réu, foi condenado a pena de um ano de reclusão e 10 dias de multa pelo juízo da 1º Vara Criminal da Capital que considerou incurso no Artigo 333, Código Penal. Não havia aceitado a aplicação da Leo Federal 9.99/95 e persiste no mesmo sentido, daí ter o juz concedido o “sursis”.

No qüinqüídio legal, o Ministério Público não recorreu e a defesa de João, sim.

Portento consta da sentença condenatória que "...embora o réu apenas tenha aquiescido ao insistente pedido do funcionário público e lhe dado R$ 100,00 (cem reais) para retardar ato de ofício, a condenação seria de rigor em razão da crescente onda de corrupção que não é tolerada pela sociedade. Mesmo que o réu tenha se sentido coagido, o que ficou bem demonstrado nos autos, o fato é que se viu favorecido, o que também justificava a condenação

2. DO DIREITO

De acordo com o artigo 333 do Código penal, é necessário oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

O fato é que o réu se viu coagido ao pagamento de R$ 100,00 (cem reais), o que ficou claro e comprovado nos autos.

Portanto, e como comprovadamente se lê nos autos, o réu não cometeu infração penal prevista, cabendo o afastamento do incurso no referido artigo.

Assim sendo, requer a absolvição do réu com base no inciso III do Art. 386,do Código penal, in verbis:

Art. 386. O juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que reconheça:

III - não constituir o fato infração penal;

Ante

...

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