Apelação Penal
Casos: Apelação Penal. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: jonymaiorki • 3/10/2013 • 433 Palavras (2 Páginas) • 3.113 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL
Processo:
JOÃO DE DEUS, já qualificado nos autos em epígrafe do processo criminal vem por meio de seu advogado que ao final assina nos autos da ação penal que lhe move o Ministério Público, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência interpor:
RECURSO DE APELAÇÃO Com fulcro no artigo 593, do Código de Processo Penal. Assim, requer à Vossa Excelência que seja recebida e processada a presente apelação, e, posteriormente, encaminhada ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Termos em que
pede Deferimento
Curitiba, 19 de Setembro de 2013.
Advogado
OAB Nº...
Razões de Apelação:
Apelante: JOÃO DE DEUS
Apelado: Ministério Público.
Origem: 1º Vara Criminal da Capital
Processo nº:
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
1. DOS FATOS
Consta na denuncia que o Réu, foi condenado a pena de um ano de reclusão e 10 dias de multa pelo juízo da 1º Vara Criminal da Capital que considerou incurso no Artigo 333, Código Penal. Não havia aceitado a aplicação da Leo Federal 9.99/95 e persiste no mesmo sentido, daí ter o juz concedido o “sursis”.
No qüinqüídio legal, o Ministério Público não recorreu e a defesa de João, sim.
Portento consta da sentença condenatória que "...embora o réu apenas tenha aquiescido ao insistente pedido do funcionário público e lhe dado R$ 100,00 (cem reais) para retardar ato de ofício, a condenação seria de rigor em razão da crescente onda de corrupção que não é tolerada pela sociedade. Mesmo que o réu tenha se sentido coagido, o que ficou bem demonstrado nos autos, o fato é que se viu favorecido, o que também justificava a condenação
2. DO DIREITO
De acordo com o artigo 333 do Código penal, é necessário oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
O fato é que o réu se viu coagido ao pagamento de R$ 100,00 (cem reais), o que ficou claro e comprovado nos autos.
Portanto, e como comprovadamente se lê nos autos, o réu não cometeu infração penal prevista, cabendo o afastamento do incurso no referido artigo.
Assim sendo, requer a absolvição do réu com base no inciso III do Art. 386,do Código penal, in verbis:
Art. 386. O juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que reconheça:
III - não constituir o fato infração penal;
Ante
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