Aposentadoria
Resenha: Aposentadoria. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: netos • 20/6/2014 • Resenha • 490 Palavras (2 Páginas) • 261 Visualizações
Vários aposentados da iniciativa privada que voltaram ao mercado de trabalho ou que nele permaneceram após a aposentadoria devem recolher as contribuições previdenciárias de modo obrigatório. Entretanto há divergência sobre a possibilidade de repercussão dessas contribuições nas respectivas aposentadorias do RGPS.
Nesse sentido, há uma discussão acirrada acerca da possibilidade de renúncia da aposentadoria para concessão de outra, mais vantajosa, computando-se nesta o tempo de contribuição e as contribuições posteriores à jubilação.
Tal instituto foi denominado pela doutrina e pela jurisprudência como desaposentação, e ganhou destaque nos últimos anos, com o ajuizamento de várias ações judiciais e, também, com a elaboração de diversas obras doutrinárias.
A desaposentação merece a atenção dos estudiosos pelo fato de não haver unanimidade jurisprudencial e doutrinária acerca do tema. Vale mencionar que não há julgamento da matéria pelo Supremo Tribunal Federal, fato este que dificulta ainda mais a segurança jurídica do segurado filiado ao RGPS que retorna ao mercado de trabalho após a aposentadoria.
De acordo com o artigo 12, §4º da Lei nº 8.212/91, os aposentados da iniciativa privada que retornam ao mercado de trabalho ou continuam a exercer suas atividades laborativas são obrigados a verter contribuições ao Regime Geral de Previdência Social. Ocorre que, atualmente, não mais existe contraprestação por parte da Previdência Social em favor do segurado aposentado que continua a contribuir.
Antes a legislação previdenciária lhe reservava o direito ao pecúlio consistente no pagamento das contribuições recolhidas após sua aposentadoria. Esse benefício foi, entretanto, revogado pelas Leis n. 8.870/94 e 9.032/95
O artigo 201, §11 da CF/88 contém o preceito que todos os ganhos do segurado devem ser incorporados à contribuição previdenciária e, consequentemente, devem gerar repercussão em benefícios.
Isto posto, levando em consideração que a lei é omissa em relação à definição da contraprestação das contribuições vertidas pelo segurado aposentado pelo RGPS, o tempo de contribuição e suas respectivas contribuições vertidas ao Regime Geral de Previdência Social pelo contribuinte aposentado podem ser computados para concessão de nova aposentadoria?
Logo, o presente Trabalho de Conclusão de Curso tem por objetivo demonstrar a possibilidade jurídica da desaposentação, tendo em vista que o direito à aposentadoria reveste-se de caráter patrimonial, facultando o seu titular exercê-lo quando lhe convier.
Se o segurado pode requerer o benefício a qualquer momento, uma vez preenchidos os requisitos legais, a sua renúncia também decorre do mesmo viés patrimonial da prestação previdenciária.
Não se pretende afirmar que a renúncia à aposentadoria se opera de forma definitiva e irreversível. O direito social à proteção previdenciária é irrenunciável. A percepção da prestação alimentar,
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