Aposentadoria Dos Eletrecitarios
Artigo: Aposentadoria Dos Eletrecitarios. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Vaspereira • 25/9/2013 • 720 Palavras (3 Páginas) • 432 Visualizações
Aposentadoria Especial para Eletricitários
Nos termos da legislação previdenciária, a exposição à eletricidade possibilita ao segurado a concessão de uma aposentadoria especial após 25 (vinte e cinco) anos de exposição, ou, caso o segurado não tenha completado este tempo, o direito ao enquadramento do período como especial. O presente Benefício não será disposto para toda a categoria eletricitária. Apenas os trabalhadores e trabalhadoras expostos habitualmente e de forma continuada a uma voltagem acima de 250 volts podem solicitar aposentadoria especial após 25 anos, desde que haja comprovação do período e da exposição.
Categoria beneficiada: Trabalhadores que exercem suas atividades em empresas de transmissão, produção e distribuição de energia elétrica e do comércio atacadista de energia elétrica, com tensão superior a 250 volts.
Ocorre que, com a edição do Decreto 2.172/97, editado em 06.03.1997, a eletricidade deixou de constar na relação de agentes nocivos, razão pela qual a matéria tem sido objeto de discussão nos Tribunais Superiores, uma vez que há entendimento no sentido da possibilidade de enquadramento como especial de atividades exercidas após 05.03.1997, e com base nesse argumento o INSS vinha negando o Beneficio.
Com a edição da Lei 7.369/85, editada em 20.09.1985, foi instituído o salário adicional para empregados do setor de energia elétrica em condições de periculosidade com remuneração adicional de trinta por cento sobre o salário recebido, com as atividades discriminadas no Decreto 92.212 de 26.12.1985.
O direito a aposentadoria especial está na Constituição Federal, no seu art. 201, § 1º, e nos art. 57 e § 1º do art. 58, ambos da Lei 8.213/91.
Diz o art. 201, § 1º, da Constituição Federal que:
Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
I a V – “omissis”
§ 1º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)
Já o art. 57 da Lei federal nº 8.213/91 que estabelece os requisitos para a concessão da aposentadoria especial dispõe que:
“Art. 57. A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)
Partindo da lei das leis (§ 1º do art. 201 da CF), vê-se que o requisito exigido para que o tempo de serviço seja contado
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