Aspectos Legais
Monografias: Aspectos Legais. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: 030101 • 28/11/2013 • 873 Palavras (4 Páginas) • 391 Visualizações
ASPECTOS LEGAIS E REGISTRO DE EMPRESAS
Vamos ver adiante, os aspectos legais para abrir um empreendimento bem como os passos básicos para se registrar uma empresa!
DIREITO DA EMPRESA: a partir da vigência do novo Código Civil brasileiro, em 10 de janeiro de 2003, o direito comercial passou a ser regido pela teoria da empresa, haja vista que a nova legislação revogou a primeira parte do Código Comercial de 1850, ou seja, os artigos 1º ao 456, pondo fim à teoria dos atos de comércio ao inserir a “empresa” no plano jurídico, substituindo a noção de comerciante pela noção de empresário. As atividades empresariais passaram a ser reguladas pelo novo Código Civil, e o Direito Comercial foi substituído pelo Direito de Empresa.
EMPRESÁRIO: segundo o novo código civil – lei nº10406/2002 – é todo aquele que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. Podem exercer a atividade de empresário todas as pessoas que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidas. A pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil aos dezoito anos completos, quando começa a maioridade, mas a incapacidade pode cessar para os menores de 18 anos, nos seguintes casos:
- Pela concessão dos pais, ou de apenas um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos (emancipação).
- Pelo casamento.
- Pelo exercício de emprego público efetivo.
- Pela colação de grau em ensino superior.
- Pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.
Além dos requisitos acima, são impedidos de ser empresários: os Chefes do Poder Executivo, nacional, estadual ou municipal; os membros do Poder Legislativo, como Senadores, Deputados Federais e Estaduais e Vereadores, se a empresa “goze de favor decorrente de contrato com pessoas jurídicas de direito público, ou nela exercer função remunerada”; os Magistrados; os membros do Ministério Público Federal; os empresários falidos, enquanto não forem reabilitados; as pessoas condenadas a pena que vede o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas da defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade, enquanto perdurarem os efeitos da condenação; os leiloeiros, os corretores e despachantes aduaneiros, os cônsules, nos seus distritos, salvo os não remunerados; os médicos, para exercício simultâneo da farmácia; os farmacêuticos para o exercício da medicina; os servidores públicos civis da ativa, federais; forças armadas, policiais militares e estrangeiros (sem visto permanente).
Vedação de sociedade entre cônjuges casados:
- com Comunhão Universal de Bens
ASPECTOS LEGAIS E REGISTRO DE EMPRESAS
- com Separação de Bens Obrigatória
EMPRESA: sinônimo de atividade econômica organizada, em que o empresário reúne um conjunto de bens, corpóreos: capital, trabalho, marca, equipamento, matéria-prima e tecnologia, para a produção ou circulação de bens ou de serviços, visando a obtenção de lucros.
PASSOS NECESSÁRIOS PARA REGISTRAR UMA EMPRESA
Para que você desenvolva uma atividade empresarial formal, é necessário que ela tenha uma existência legal. Para isto vamos detalhar alguns passos necessários para registrar sua empresa.
1. Definição
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