AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL URBANO
Pesquisas Acadêmicas: AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL URBANO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: • 21/5/2014 • 825 Palavras (4 Páginas) • 522 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CONDONÓPOLIS - TO
Norberto da Silva, nacionalidade, viúvo, RG: ___, CPF: ____, profissão, filho de _____ e ____, residente e domiciliado à Rua Cardoso Soares nº 42, Bairro de Lírios, Condonópolis – TO, CEP: ____, local onde receberá intimações, vem, por seu procurador que esta subscreve, com escritório profissional à rua ____, n° ¬___, bairro ___, Condonópolis – TO, CEP: ____, local onde receberá intimações, constituído pelo incluso instrumento de mandado, à ilustre presença de V.Exa propor a presente
AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL URBANO
Em face de Cândido Gonçalves, nacionalidade, estado civil, RG: ___, CPF: ____, profissão, residente e domiciliado à rua ____, n° ___, bairro _____, Condonópolis - TO, CEP: ____, e sua esposa, se casado for;
De Carlos, nacionalidade, estado civil, RG: ___, CPF: ____, profissão, filho de _____ e ____, residente e domiciliado à Rua Cardoso Soares nº __, Bairro de Lírios, Condonópolis – TO, CEP: ____, e sua esposa, se casado for;
De Ezequiel, nacionalidade, estado civil, RG: ___, CPF: ____, profissão, filho de _____ e ____, residente e domiciliado à Rua Cardoso Soares nº __, Bairro de Lírios, Condonópolis – TO, CEP: ____, e sua esposa, se casado for;
De Edgar, nacionalidade, estado civil, RG: ___, CPF: ____, profissão, filho de _____ e ____, residente e domiciliado à Rua Cardoso Soares nº __, Bairro de Lírios, Condonópolis – TO, CEP: ____, e sua esposa, se casado for;
com fundamento jurídico nos arts 1.240 CC, 12, §2º da Lei nº 10.257/01 e 941 e ss do CPC, o que faz mediante os fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor:
I – DOS FATOS:
O requerente, desprovido de qualquer bem material, adquiriu de terceiro a posse de um terreno medindo 240m² em área urbana, onde construiu moradia simples e ali reside. Sendo a posse exercida pelo requerente ininterruptamente, de forma mansa e pacífica, sem qualquer oposição, há nove anos e meio com sua família. O terreno está situado na Rua Cardoso Soares nº 42, no bairro de Lírios, na cidade de Condonópolis, no estado de Tocantins. Tendo como seus vizinhos do lado direito Carlos, do esquerdo Ezequiel e, dos fundos, Edgar.
Acontece que no último ano o bairro passou por um acelerado processo de valorização devido à construção de suntuosos projetos imobiliários. Em razão disso, Norberto tem sido constantemente sondado a se retirar do local, recebendo ofertas de valor insignificante, já que as construtoras alegam que o terreno sequer pertence a ele, pois está registrado em nome do 1° requerido.
Entretanto, o requerente não tem qualquer interesse em aceitar tais ofertas; ao contrário, com setenta e dois anos de idade e acostumado com a vida na localidade, demonstra desejo de lá permanecer com seus filhos.
II- DO DIREITO
Tratando-se de posse mansa e pacífica sobre imóvel urbano de tamanho não superior a 250 m², utilizado como moradia pelo requerente, que não possui outro bem imóvel, sendo seu direito adquirir-lhe a propriedade, conforme dispõe o art. 9º da Lei 10.257, de 10 julho de 2001:
Do mesmo modo, o artigo 1.240 do CC, caput:
São legitimados passivos o 1º requerido, na condição de proprietário do imóvel, e os outros réus, confinantes e terceiros, na condição de interessados, bem como suas respectivas esposas, se casados forem, conforme artigo 942 do CPC:
Como o requerente possui 72 (setenta e dois) anos de idade, conforme carteira de identidade anexa, o procedimento terá prioridade em sua tramitação em todas as instâncias, conforme dicção do art. 1.211-A do CPC:
III - DOS PEDIDOS
Assim exposto, requer que:
a) Seja designada audiência de conciliação, ordenando a citação e intimação, por mandado, dos requeridos e de suas respectivas esposas, se casados forem, bem como de réus eventualmente interessados e suas esposas, se casados forem, estes por edital (art. 942, CPC), para que compareçam ao ato, onde deverão, caso frustrado acordo, oferecer suas defesas (art. 277, caput, e 278, caput, CPC) e a intimação do representante do Ministério Público para intervenção no feito (art. 944, CPC, art. 12, § 1º, da Lei 10.257/01);
b) Seja julgado procedente o pedido;
c) Seja concedido a assistência judiciária ao requerente e a tramitação prioritária do feito, com identificação própria nos autos do processo que evidencie esse regime (art. 1.211-B, § 1º, CPC);
e) Seja os requeridos condenados nas custas processuais e honorários advocatícios, de 20% sobre o valor da condenação;
f) Sejam intimadas e ouvidas em Audiência de Instrução e Julgamento as testemunhas abaixo arroladas;
g) A produção de todos os meios de prova em direito admitidos, em especial o depoimento pessoal dos requeridos e prova testemunhal.
Dá-se à causa o valor de R$ ____
Nestes termos, pede deferimento.
Condonópolis - TO, data.
Advogado
OAB
ROLL DE TESTEMUNHAS
(QUALIFICAÇÃO E ENDEREÇO)
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