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Ação De Usucapião Especial Urbano

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Por:   •  14/9/2013  •  966 Palavras (4 Páginas)  •  733 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CONDONÓPOLIS DO ESTADO DO TOCANTINS

NORBERTO DA SILVA, nacionalidade ..., viúvo, profissão..., portador da Cédula de Identidade..., inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas nº..., residente e domiciliado na Rua Cardoso Soares, número 42, bairro Lírios, na cidade de Condonópolis, no estado de Tocantins, vem por seu advogado, devidamente constituído conforme procuração anexa..., com fulcro no artigo 183 da Constituição da República de 1988, Artigo 1.240 do Código Civil, artigos 12 e 14 da Lei 10257/01 e artigo 941 e seguintes do Código de Processo Civil, propor a presente

AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL URBANO

Pelo RITO SUMÁRIO, em face de CÂNDIDO GONÇALVES, nacionalidade..., estado civil..., profissão..., portador da Cédula de Identidade..., inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas nº..., residente e domiciliado no endereço..., pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

I - DOS FATOS

O Requerente, atualmente com 72 anos de idade, é possuidor de imóvel residencial localizado na Rua Cardoso Soares, número 42, no bairro Lírios, na cidade de Condonópolis/TO, há 09 (nove) anos e meio, prazo superior a 05 (cinco) anos. Neste imóvel convivem o requerente e seus filhos.

Este imóvel esta localizado na zona urbana da cidade de Condonópolis/SP e sua extensão é de 240 m² (duzentos e quarenta metros quadrados).

Constatou-se como proprietário o Requerido. No entanto o Requerente nunca sofreu qualquer tipo de contestação ou impugnação de qualquer pessoa, muito menos do Requerido. Portanto sua posse é ininterrupta durante todo este tempo. Também informa que o Requerente é pessoa desprovida de qualquer outro bem material.

Entretanto, nos último ano, o bairro vem passando por valorização urbanística, com grandes projetos imobiliários sendo construídos. E a partir de então o Requerente começou a receber ofertas das construtoras para a venda de sua posse mas, por valores insignificantes onde, percebe-se, desejam que se retire do local.

Contudo e, contrariando os desejos alheios, o Requerente, já com idade avançada e acostumado com a vida do local, demonstra desejo de permanecer lá com seus filhos, não tendo interesse em aceitar tais ofertas. Cabe ressaltar também que o Requerente desde o primeiro momento agiu como se fosse o próprio dono, haja vista a construção de moradia simples para a sua família, ou seja, atuando com o “animus domini”, estabelecendo ali sua moradia.

II - DO DIREITO

A Constituição Federal de 1988 traz os requisitos necessários para se obter a propriedade de um imóvel através da Usucapião de Imóvel Urbano.

Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

O Código Civil de 2002 traz os mesmos requisitos constantes do texto constitucional, conforme pode ser verificado no Artigo 1.240, ou seja:

Art. 1.240. Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

O caso em tela possui todos os requisitos elencados acima, ou seja, o imóvel esta localizado em área urbana, sua área é de 240 m2, o tempo na posse é superior a 5 (cinco) anos, sendo sem interrupção ou oposição e finalmente, o recorrente não é proprietário de nenhum outro imóvel tanto urbano como rural.

A jurisprudência corrente também contempla os mesmos requisitos para a concessão da Usucapião, conforme segue julgado do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL - USUCAPIÃO ESPECIAL URBANO -- REQUISITOS - COMPROVAÇÃO - IMPRESCINDIBILIDADE Para fazer jus ao usucapião especial urbano, devem ser comprovados todos os requisitos exigidos pelo artigo 183 da Constituição Federal de 1988, que instituiu no ordenamento jurídico essa nova forma de prescrição aquisitiva da propriedade, ou seja, deve possuir como sua, área urbana de até duzentos e cinqüenta metros

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