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Usucapião Especial Urbano

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Por:   •  28/8/2014  •  685 Palavras (3 Páginas)  •  369 Visualizações

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USUCAPIÃO ESPECIAL URBANO

Modalidade especial urbano. Onde a área ou edificação urbana não ultrapasse 250m², utilizado como moradia pelo requerente que não possua outro bem imóvel, seu lapso temporal tem que ser ininterrupta e qüinqüenal, mansa e pacífica e possuidor do animus domini.

Têm seu fundamento nos arts. 1240, CC; art. 183, CF/88, e art.9º da Lei 10.257/2001.

- Para ingressar com a ação, são necessários os seguintes documentos:

- carteira de identidade;

- CPF;

- certidão de casamento (casado) ou certidão de nascimento;

- comprovante de residência;

- matrícula do imóvel usucapiendo ou do todo maior em que se insere a área pretendida ou certidão do Registro de Imóveis atestando a inexistência de matrícula;

- contrato de promessa de compra e venda ou arras, quando houver;

- documentos que comprovem o tempo de moradia no imóvel, tais como IPTU, contas de água, de telefone ou de energia elétrica;

- lista de testemunhas com qualificação completa (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, nº. da identidade e do CPF e endereço);

- nome e endereço dos confrontantes, a oeste, a leste, a norte e ao sul (ou seja, os vizinhos de frente, dos fundos, do lado direito e esquerdo);

- levantamento topográfico e memorial descritivo (planta ou croqui detalhada do imóvel, assinado por um engenheiro);

- fotos

- uma certidão negativa de que o requerente não possui outro imóvel.

- Jurisprudências!

Processo 0015044-07.2010.8.26.0100 (100.10.015044-5) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Flávia Scolezo -CONSTRUTORA E IMOBILIÁRIA PERDIZES LTDA.

“(...)Cuida-se de usucapião especial relacionada com imóvel urbano não superior a 250m² (art. 183 da CR). Assim, exige-se a demonstração de cinco requisitos fundamentais: tempo, posse, utilização residencial (função social), limite de área e ausência de outros direitos reais, segundo inteligência do art. 1.240 do Código Civil. Quanto às qualidades da posse para usucapir, nos termos do mesmo dispositivo legal, basta que esta seja ad usucapionem, isto é, mansa, pacífica, pública, ininterrupta e em cujo exercício se observe o animus domni. A parte autora demonstrou, de forma satisfatória, que está na posse da vaga de garagem determinada e prevista na convenção do condomínio (não superior a 250m²) por mais de cinco anos, com animus domini e de forma tranquila, sem oposição de qualquer dos confinantes ou titulares do domínio. Nesse sentido, os documentos acostados aos autos do processo exteriorizam a referida posse. Em resumo: a posse da parte autora (para fins de moradia), contada do início do exercício até o ajuizamento da ação, supera o período necessário para a aquisição do domínio pela usucapião especial prevista no art. 1.240 do Código Civil. Não há indicativo de que a autora seja titular de outros direitos reais.

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