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AÇÃO INDENIZAÇÃO DANO MATERIAL

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Por:   •  10/3/2015  •  2.621 Palavras (11 Páginas)  •  485 Visualizações

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EXMO. SR.(A) DR.(A) JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA CÍVEL DO FORUM CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP.

FULANO, QUALIFICAÇÃO, vêm à presença de V. Exa, propor a presente

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA

nos termos do art. 186 do Código Civil c/c art. 14 da Lei nº 8.078 de 11/09/1990, em face da REQUERIDA, FULANO DE TAL, QUALIFICAR, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:

DOS FATOS:

1. Em data de 05.09.2013, a Empresa Requerente, contratou os serviços da empresa Requerida para transportes de carga de 27 (vinte e sete) bobinas de cabo de cobre, no valor total das mercadorias de R$ 366.877,72 (trezentos e sessenta e seis mil oitocentos e setenta e sete reais e setenta e dois centavos), representadas por duas notas fiscais, sendo nota nº. 000.009.666 no valor de R$ 128.370,22 (centos e vinte e oito mil trezentos e setenta reais e vinte e dois centavos) e nota fiscal nº. 000.009.670, no valor de R$ 238.507,50 (duzentos e trinta e oito mil quinhentos e sete reais e cinquenta centavos).

2. A mercadoria com destino ao município de Goiana/PE, saiu segundo informações da empresa Requerida no dia 06.09.2013 de suas dependências na cidade de Guarulhos/SP.

3. Ocorre que durante o trajeto a mercadoria foi roubada, na cidade de Arujá, de acordo com informações, de Boletim de Ocorrência nº. 885/2013 do 2º DP de Jacarei/SP. (anexo).

4. É sobremodo importante assinalar, que a Empresa Requerente contratou os serviços da referida Transportadora, diante da garantia de seguro de Apólice NR. RCTR-C 7.169.566/RCF-DC – 9.853.032. (doc. anexo).

5. Cabe salientar que de acordo com informações, documentos anexos e inclusive Tabela de Frete/Rotas e Tarifas, REQUERIDAa cobertura do Seguro era de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) e que segundo informações recentes esses valores haviam sido atualizados pra R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). (docs. Anexos).

6. Vemos também no Boletim de Ocorrência segundo informações do funcionário da Empresa requerida o valor da mercadoria roubada e que a carga tinha seguro.

7. Portanto todas as tratativas, contratação de serviços foram feitas em cima de garantia de seguro, mesmo porque o cabo de cobre é material visado para roubo de carga.

8. Após a ocorrência do sinistro, como podemos comprovar com documentos em anexo, foram dezenas de contatos telefônicos com Sr. Freitas, representante da empresaREQUERIDA, e diversos e-mails, sempre a busca do pagamento do sinistro que se arrastou até a presente data, infelizmente sem nenhuma solução.

9. No último dia 11.12.2013, em reunião com Sr. Freitas, na sede da rEQUERENTE, mais uma vez tentando resolver a pendência, este informou que a seguradora havia finalizado o processo com a disposição de pagar o valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), que era o limite para aquele tipo de mercadoria, e que por um erro dele (Sr. Freitas) não tinha se atentado a esse detalhe, e que a REQUERIDA estava disposta a pagar o valor restante, mas em 36 (trinta e seis) meses, o que não foi aceito pela Requerente.

10. Este mesmo erro por parte da Transportadora foi relatado pelo Sr. Albuquerque, corretor em e-mail anexo, onde afirma que a Transportadora não havia se atentado para o sublimite especifico em apólice.

11. Fato é Nobre Julgador, é que a empresa Requerida, embarcou mercadorias com valor muito superior ao dito valor, e inclusive após a ocorrência do sinistro, sempre com a garantia do seguro, como por exemplo, a mercadoria embarcada em 26.11.2013, nota fiscal 000.011.433, no valor de R$ 83.083,00 (oitenta e três mil e oitenta e três reais) e nota fiscal 000.008.797 no valor de R$ 102.170,00 (cento e dois mil cento e setenta reais) embarcada em 24.07.2013, além de muitas outras sempre acima do valor.

12. Portanto em nenhum momento, deixou de transportar mercadorias acima do referido valor, e repito sempre com a garantia de seguro total.

13. Destaque-se, outrossim, que a carga nunca foi recuperadas, além de ser material de fácil transformação e descaracterização, causando aos REQUERENTES danos de grande monta, pois se trata de empresa de pequeno porte, onde os prejuízos foram imensos, em seu fluxo de caixa, com atrasos em pedidos, perda de cliente, e descredito no mercado, etc.

14. Cabe ressaltar que embora todos saibam de que se se trata de mercadoria visada, é que a Rodovia Presidente Dutra, é um dos locais de maior incidência de roubo de cargas do país, a empresa Requerida não tomou nenhuma cautela, pois o como podemos verificar em Relatório de Rastreamento anexo, foram vários os descuidos, pois vejamos:

1º - Embora estivesse com carga visada, o motorista estava sozinho, sem nenhum acompanhante.

2º - Com carga de alto valor, e lugar com grande incidência de roubos, não tinha escolta.

3º - Com total despreparo, segundo informação do próprio motorista, ele parou o caminhão, pois “achava”, que tinha sido abordado por carro de policia, quando todos sabemos, que as viaturas da Policia Federal Rodoviária, são bem marcantes nas cores azul e amarela, justamente para ser de fácil identificação.

4º - O motorista iniciou a viagem duas horas depois da solicitação de monitoramento, sem avisar a central, saindo às 19h 49. Ocorre que a pedra do sinal se deu às 23h 23, sendo seu ultimo posicionamento às 23h 15 no Rancho da Pamonha na cidade de Arujá. Ora, ora, da sede da empresa em Guarulhos até a vizinha cidade de Arujá, pela Via Dutra não se leva mais de 30 mim, com trânsito não chega a 50 min, onde estava o caminha por três horas. E o motorista informa que foi abordado na cidade de Arujá.

5º - Mesmo com todas essas sequencias de erros, a empresa rastreadora, tentou contato com o motorista, mas este estava sem celular. Como que um motorista realiza uma viagem de 2.600 km, com uma carga muito visada, sem nenhum meio de comunicação???????????????????????????

15. Essa grande sequenci a de descuidos, de desídia por parte do transportador, e a falta de escolta se apresentou fundamental para a consecução do crime.

DO DIREITO

Do ato ilícito.

1.

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