AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO
Por: lanoka • 4/7/2019 • Ensaio • 2.641 Palavras (11 Páginas) • 166 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO – SP
ADELINO JOSÉ DOS SANTOS, brasileiro, aposentado, portador do RG nº 55.897.988 SSP-SP e do CPF nº 736.350.578-00, residente e domiciliado na Rua Rosa Generosa Pinheiro, nº 620, bairro Jardim João Paulo II, CEP 15051-110, nesta cidade de São José do Rio Preto, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, pôr seu advogado e procurador que esta subscreve, propor,
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO
Em face de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº: 17.184.037/0001-10, e-mail: mb.controladoria@mercantil.com.br, com sede na Rua Rio de Janeiro, 680, Centro, CEP:30160-912, Belo Horizonte - MG;
Em face do BANCO BRADESCO S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ nº 60.746.948/0001-12, com endereço a Rua Cidade de Deus Prédio Prata – 2º andar, Cidade de Deus- Vila Yara, CEP 060.299-00, Osasco - SP, pelos motivos que passa a expor:
DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA
Inicialmente, afirma o autor, de acordo com o art. 4º da Lei nº 1.060/50, com a nova redação dada pela Lei n.º 7.510/86, e art. 5º, LXXIV da Constituição Federal, que é pessoa desprovida de recursos financeiros suficientes para promover ação judicial com despesas as suas expensas, não podendo, desta forma, arcar com as custas processuais sem que haja enormes e insuportáveis prejuízos do sustento próprio e de sua família, motivo pelo qual requer seja deferido com fulcro em referidos dispositivos retro aduzidos, os benefícios da GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
Ante a tudo que se apresenta notadamente a referida declaração de ausência de condições financeiras, a qual vai assinada pelo autor, suplica pelo acolhimento deste pleito inicial, visando seja deferido os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, isentando esta de despesas processuais, o que se pede.
DA TRAMITAÇÃO PRIORITÁRIA
O Autor é pessoa idosa, 67 (sessenta e sete) anos, razão pela qual requesta a prioridade da tramitação da presente demanda, nos termos do Estatuto do Idoso – Lei nº 10.741/2013 e nos termos do art. 1.048, inciso I, do CPC/2015.
DOS FATOS
O Requerente é cliente do Banco Mercantil do Brasil, sendo titular da conta corrente 01-014468-6, Agência nº 0154, onde recebe seu benefício de aposentadoria de R$ 954,00.
Ocorre que em meados de 2014 e 2015, o requerente passou por uma grave crise financeira, razão pela qual contraiu dois empréstimos com a referida instituição financeira.
O primeiro empréstimo consignado foi realizado no dia 30/10/2014 da seguinte forma:
Nº de Documento/ NSU: 1361
Vigência do Contrato: Dezembro de 2014/ Julho de 2020
Prestações: 68
Valor Financiado: R$ 7.600,00
Valor Total a ser Pago: R$ 14.722,68
Valor da parcela mensal: R$ 216,51
Taxa de juros mensal: 2,10%
O segundo empréstimo consignado foi realizado no dia 06/01/2015 da seguinte forma:
Nº de Documento/ NSU: 357408
Vigência do Contrato: Março de 2015/ Fevereiro de 2020
Prestações: 60
Valor Financiado: R$ 2.547,82
Valor Total a ser Pago: R$ 8.320,80
Valor da parcela mensal: R$ 138,60
Taxa de juros mensal: 4,85 %
Após realizar consulta por meio de extrato bancário o requerente percebeu que havia um desconto no valor de R$ 270,36 centavos, do qual desconhecia a origem.
Inconformado com a situação protocolou uma informação junto ao Procon, informando o desconhecimento de tal desconto.
Em resposta a solicitação efetuada em tal órgão, o requerente obteve a informação de que o único empréstimo ativo em seu nome junto ao Banco Mercantil do Brasil era a operação de nº 000800934594 de Nº de Documento/ NSU: 742190, operação essa denominada de refinanciamento pessoal, operação que o requerente afirma nunca ter feito e de total desconhecimento de sua parte, abaixo consta as especificações:
Nº de Documento/ NSU: 742190
Vigência do Contrato: março de 2017/ fevereiro de 2020
Prestações: 36
Valor Financiado: R$ 2.981,00
Valor Total a ser Pago: R$ 9.732,96
Valor da parcela mensal: R$ 270,36
Taxa de juros mensal: 7,55%
Além dessa descoberta, o requerente também se surpreendeu com o fato de que o Banco Mercantil do Brasil havia cedido duas operações em seu nome ao BANCO BRADESCO, respectivamente as operações de nº 000800260544 e a de nº 000800934574.
Até o presente recebimento da resposta do reclamado ao PROCON, o requerente desconhecia tal cessão. O requerente alega que tal cessão trouxe enormes prejuízos financeiros, já que apenas contava com o valor de 1 salário mínimo para sobreviver e atualmente vem sofrendo com descontos em sua conta corrente maiores dos que os pactuados com o BANCO MERCANTIL DO BRASIL.
Tal situação se justifica pelo fato do 1º contrato mencionado acima ter sido modificado durante a cessão e o valor do empréstimo que a época do fato era de R$ 7.600 reais e de parcela mensal: R$ 216,51, agora se tornou o contrato de empréstimo no valor de R$ 8.172,00 e de parcela mensal igual a R$ 233,87, segue abaixo as especificações:
Nº de Documento/ NSU: 60706
Vigência do Contrato: junho de 2015/ maio de 2021
Prestações: 72
Valor Financiado: R$ 8.172,00
Valor Total a ser Pago: R$ 16.838,64
Valor da parcela mensal: R$ 233,87
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