Ação De Deposito
Pesquisas Acadêmicas: Ação De Deposito. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Marianny • 1/11/2013 • 506 Palavras (3 Páginas) • 196 Visualizações
Ação de depósito
Tem como finalidade exigir a restituição de coisa depositada, uma vez que, o depositário tornou-se infiel pois não houve devolução da coisa quando foi pedida pelo depositante, de acordo com o artigos 627 e 629 do código civil. Tal vínculo jurídico poderá decorrer de um depósito contratual ou de um depósito necessário.
O principal dever do depositário é a custódia e guarda da coisa, havendo ou não remuneração. Por estar sob sua custódia, este deverá ser o responsável pelos os danos e prejuízo, salvo de decorrerem de caso fortuito ou força maior.
São cabíveis tal ação:
• Depósito voluntário ou contratual: acordo de vontades. Este é real, unilateral, gratuito e temporário.
• Depósito necessário: imposto pela lei, decorrente da natureza do contrato; miserável: também decorre da lei mas em razões de circunstâncias imprevistas, como calamidade, inundações (art. 647 do código civil).
• Depósito judicial: atos judiciais de apreensão, como medida acautelatória, executória ou conservativa de direitos.
Os depósitos ainda se dividem em regular, quando o objeto de depósito for infungível obrigando o depositário a restituir exatamente a coisa depositada, e irregular onde o objeto é fungível, podendo ser usado ou consumido pelo depositário, que deverá ser substituído por um objeto de mesmo valor, qualidade ou quantidade do que foi depositado, sendo o regime jurídico aplicável o mútuo. O depositante, sendo o proprietário ou não do bem, consiste na parte ativa do processo, aquele que irá propor a ação. Já no polo passivo serão o depositário infiel, seus herdeiros e sucessores e qualquer pessoa jurídica onde seu representante legal será o responsável legal.
É competente para julgar a ação de depósito o foro do domicílio do réu, salvo de houver clausula de eleição de foro.
O procedimento inclui a petição inicial, contendo os mesmos requisitos do artigo 282 do código de processo civil, instruída com prova escrita, ou seu começo e a estimativa do valor da coisa. Sua celebração poderá ser verbal mas sua existência ocorre mediante apresentação de prova escrita. Esta poderá ser dispensada quando for um depósito miserável. Ainda na petição, o autor requererá a entrega da coisa, depósito desta em juízo, depósito do valor equivalente em 5 dias. Também, nesse prazo, a contestação.
As respostas do réu são: entrega, depósito, consignação em dinheiro (quando não terá como devolver a coisa), oferecer resposta (por contestação, exceção ou reconvenção). O réu poderá alegar nulidade, falsidade do título, extinção da obrigação, entre outros, conforme artigo 902 do código do processo civil. Quando o depositário possui um crédito junto ao depositando, este poderá reter a coisa até que seja totalmente ressarcido. Quando o réu permaneça inerte, serão aplicados os efeitos de revelia.
Na sentença, onde não houve entrega da coisa ou consignação de valor, o réu poderia ser preso, mas tal condenação foi alterada pelo STF na súmula vinculante 25, onde é inconstitucional a prisão de depositário infiel. A execução será feita na mesma relação processual,
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