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Contrado De Deposito

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Por:   •  13/9/2013  •  586 Palavras (3 Páginas)  •  309 Visualizações

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ETAPA 2 - PASSO 2

O contrato de depósito pode ser gratuito?

Em regra, o depósito é gratuito, pois se refere a um favor que o depositário faz em relação ao depositante. Mas é possível haver disposição expressa estabelecendo remuneração ou mesmo esta decorrer de profissão, nesse caso, o depósito Será oneroso (art. 628 do C.C.).

O contrato de depósito pode ser oneroso?

Sim, nos casos em que houver convenção em contrário, se resultar de atividade negocial, ou se o depositário o praticar por profissão.

Mencionem exemplos de contratos de depósito gratuitos e onerosos, se houver?

Onerosos: guarda móveis, estacionamentos de shopping.

Gratuitos: algum amigo ou parente deixa com você a chave do apartamento para molhar as plantas, acender luzes a noite; você vai viajar e deixa seu cachorro com algum amigo ou parente para cuidarem durante sua ausência. (situações que não contra prestação financeira).

O depósito é gratuito por presunção, mas as partes podem estipular que o depositário seja gratificado, tornando-o oneroso.

Assim será o depósito em que o depositário o realiza por profissão.

Art. 628 do Código Civil de 2002:

“O contrato de depósito é gratuito, exceto se houver convenção em contrário, se resultante de atividade negocial ou se o depositário o praticar por profissão.”

Porém, jamais se pode considerar a remuneração como elemento essencial do depósito.

Passo 3

Buscar fundamento jurisprudencial para os problemas enunciados.

Site: www.stj.jus.br

Processo Resp 53059 / SP RECURSO ESPECIAL 1994/0025895-0

CIVIL - AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZAÇÃO - ESTACIONAMENTO -

SUPERMERCADO - FURTO DE VEICULO.

I - COMPROVADA A EXISTENCIA DE DEPOSITO, AINDA QUE NÃO EXIGIDO POR ESCRITO, O DEPOSITARIO E RESPONSAVEL POR EVENTUAIS DANOS A COISA. II - DEPOSITADO O BEM MOVEL (VEICULO), MESMO QUE GRATUITO O ESTACIONAMENTO, SE ESTE SE DANIFICA OU E FURTADO, RESPONDE O DEPOSITARIO PELOS PREJUIZOS CAUSADOS AO DEPOSITANTE, POR TER AQUELE AGIDO COM CULPA 'IN VIGILANDO', EIS QUE E OBRIGADO A TER NA GUARDA E CONSERVAÇÃO DA COISA DEPOSITADA O CUIDADO E DILIGENCIA QUE COSTUMA COM O QUE LHE PERTENCE (ART. 1.266, 1A. PARTE, DO CODIGO CIVIL).

(http://www.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/toc.jsp?tipo_visualizacao=null&livre=contrato+de+dep%F3sito+gratuito&b=ACOR)

Processo Resp 25750 / SP - RECURSO ESPECIAL 1992/0019470-2

Ementa: ESTACIONAMENTO PROPRIO DE SUPERMERCADO. FURTO DE VEICULO. INDENIZAÇÃO. DE ACORDO COM A ORIENTAÇÃO DA 2A. SEÇÃO DO STJ,

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