Contrado De Deposito
Ensaios: Contrado De Deposito. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: MarcioDireiro • 13/9/2013 • 586 Palavras (3 Páginas) • 316 Visualizações
ETAPA 2 - PASSO 2
O contrato de depósito pode ser gratuito?
Em regra, o depósito é gratuito, pois se refere a um favor que o depositário faz em relação ao depositante. Mas é possível haver disposição expressa estabelecendo remuneração ou mesmo esta decorrer de profissão, nesse caso, o depósito Será oneroso (art. 628 do C.C.).
O contrato de depósito pode ser oneroso?
Sim, nos casos em que houver convenção em contrário, se resultar de atividade negocial, ou se o depositário o praticar por profissão.
Mencionem exemplos de contratos de depósito gratuitos e onerosos, se houver?
Onerosos: guarda móveis, estacionamentos de shopping.
Gratuitos: algum amigo ou parente deixa com você a chave do apartamento para molhar as plantas, acender luzes a noite; você vai viajar e deixa seu cachorro com algum amigo ou parente para cuidarem durante sua ausência. (situações que não contra prestação financeira).
O depósito é gratuito por presunção, mas as partes podem estipular que o depositário seja gratificado, tornando-o oneroso.
Assim será o depósito em que o depositário o realiza por profissão.
Art. 628 do Código Civil de 2002:
“O contrato de depósito é gratuito, exceto se houver convenção em contrário, se resultante de atividade negocial ou se o depositário o praticar por profissão.”
Porém, jamais se pode considerar a remuneração como elemento essencial do depósito.
Passo 3
Buscar fundamento jurisprudencial para os problemas enunciados.
Site: www.stj.jus.br
Processo Resp 53059 / SP RECURSO ESPECIAL 1994/0025895-0
CIVIL - AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZAÇÃO - ESTACIONAMENTO -
SUPERMERCADO - FURTO DE VEICULO.
I - COMPROVADA A EXISTENCIA DE DEPOSITO, AINDA QUE NÃO EXIGIDO POR ESCRITO, O DEPOSITARIO E RESPONSAVEL POR EVENTUAIS DANOS A COISA. II - DEPOSITADO O BEM MOVEL (VEICULO), MESMO QUE GRATUITO O ESTACIONAMENTO, SE ESTE SE DANIFICA OU E FURTADO, RESPONDE O DEPOSITARIO PELOS PREJUIZOS CAUSADOS AO DEPOSITANTE, POR TER AQUELE AGIDO COM CULPA 'IN VIGILANDO', EIS QUE E OBRIGADO A TER NA GUARDA E CONSERVAÇÃO DA COISA DEPOSITADA O CUIDADO E DILIGENCIA QUE COSTUMA COM O QUE LHE PERTENCE (ART. 1.266, 1A. PARTE, DO CODIGO CIVIL).
(http://www.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/toc.jsp?tipo_visualizacao=null&livre=contrato+de+dep%F3sito+gratuito&b=ACOR)
Processo Resp 25750 / SP - RECURSO ESPECIAL 1992/0019470-2
Ementa: ESTACIONAMENTO PROPRIO DE SUPERMERCADO. FURTO DE VEICULO. INDENIZAÇÃO. DE ACORDO COM A ORIENTAÇÃO DA 2A. SEÇÃO DO STJ,
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