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Ação Ordinária De Pedido De Obrigação De Fazer, Com Pedido De Antecipação De Tutela

Trabalho Escolar: Ação Ordinária De Pedido De Obrigação De Fazer, Com Pedido De Antecipação De Tutela. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  27/3/2015  •  3.446 Palavras (14 Páginas)  •  629 Visualizações

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Excelentíssimo Senhor Juiz da Vara da Comarca de...

U R G E N T E

, brasileira, solteira, professora aposentada, portadora da RG e do CPF, residente e domiciliada na , por seu advogado in fine assinado, vem à presença M.M Juízo propor, como de fato propõe,

Ação Ordinária de Pedido de Obrigação de Fazer, Com Pedido de Antecipação de Tutela

em face do

Estado, pessoa jurídica de direito público interno, podendo ser citado para responder aos termos desta ação a Procuradoria do estado de , na Rua , Bairro, pelos seguintes fatos e razões de fato e de direito adiante expostas:

Preliminarmente

Da Assistência Judiciária Gratuita

O pedido da Justiça Gratuita, com fulcro no artigo 5º LXXIV da Constituição Federal, combinado como artigo 19 do Código de Processo Civil Brasileiro, requer respeitosamente à V.Exa., digne-se de conceder-lhe os benefícios da Justiça Gratuita, isentando-o do pagamento e/ou despesas processuais.

Dos Fatos e Fundamentos

A REQUERENTE é professora aposentada com graves problemas de saúde. A doença da sua aposentadoria faz jus a que não seja descontado o Imposto de renda retido na fonte. Mesmo assim, conforme contracheques acostados aos autos,

continuam retendo o imposto de renda.

O artigo 186, inciso I, parágrafo 1o da Lei 8.112/90 dispõe textualmente que:

Art. 186 - O servidor será aposentado:

I – por invalidez permanente, sendo os proventos integrais quando decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei, e proporcionais nos demais casos;

§1º - Consideram-se doenças graves, contagiosas ou incuráveis, a que se refere o inciso I deste artigo, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira posterior ao ingresso no serviço público, hanseníase, cardiopatia grave, doença de Parkinson, paralisia irreversível e incapacitante, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados do mal de Paget (osteíte deformante), Síndrome de Imunodeficiência Adquirida – AIDS, e outras que a lei indicar, com base na medicina especializada.)

Por outro lado, a questão relativa à isenção acha-se regulada pela Lei 7.713, de 22 de dezembro de 1988, que, alterando a legislação do imposto de renda, prescreve, em seu artigo 6o, inciso XIV, com a redação que lhe conferiu a Lei 8.541, de 23 de dezembro de 1992, o seguinte:

Art. 6º - Ficam isentos do imposto de renda os seguintes rendimentos percebidos por pessoas físicas:

XIV - os proventos de aposentadoria ou reforma, desde que motivadas por acidente sem serviços, e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, tuberculose ativa, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma.

Em razão do disposto no art. 30, §2º, da Lei 9.250, de 26 de dezembro de 1995, restou assinalado que:

Na relação das moléstias a que se refere o inciso XIV do art. 6o da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, com a redação dada pelo art. 47 da Lei nº 8.541, de 23 de dezembro de 1992, fica incluída a fibrose cística.

Nada justifica que o REQUERIDO proceda à prática de atos tendentes a sobrestar a isenção legal a que faz jus o servidor aposentado, sabidamente doente e incapacitado para o trabalho, o que afeta, além da legislação mencionada, o contido na Carta Constitucional, artigo 5o, XXXV, no sentido de que a lei não excluirá da apreciação do poder judiciário lesão ou ameaça a direito.

Não se pode permitir, de modo algum, que o previsto na legislação mencionada possa dar ensejo a abuso de direito ou a manifesta intenção da Administração em causar prejuízo a REQUERENTE aposentada.

A REQUERENTE apresentou os laudos, ocorreu um Processo Administrativo até publicação da Portaria de Aposentadoria, não restando nenhuma dúvida quanto ao estado de saúde da REQUERENTE. O REQUERIDO demonstraram que não estão preocupadas com o efetivo estado de saúde da REQUERENTE, mas sim em negar-lhe o pedido a que faz jus, baseando-se tão somente em aspectos formais.

A REQUERENTE depende dos descontos retidos para arcar com seus gastos relativos ao tratamento médico, em medicamentos e assistência médica, não podendo ficar à mercê de um posicionamento equivocado do REQUERIDO, que, assim agindo, incorre em flagrante ilegalidade, com o que não se pode compactuar.

Ressalte-se a Urgência que impõe o conhecimento de plano das questões relatadas nestes autos, pois já transcorreram mais de 5 anos em que a

REQUERENTE se submeteu aos exames médicos, passou a sofrer o desconto do imposto de renda sobre os seus proventos e com o passar do tempo, seus prejuízos se acumulam.

A REQUERENTE, então, diante de sua condição hipossuficiente face o REQUERIDO, que lhe exigia a referida formalidade, não encontrou outro meio, senão, a presente ação, para ver cumprido o direito a que faz jus. Ainda, para não restar nenhum resquício de dúvida a respeito de sua condição física atual, apresenta nesta oportunidade alguns Laudos.

Corroborando com o acima exposto, relativamente ao Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas, a matéria em tela esta contida no artigo 39, do RIR/99, aprovado pelo Decreto n.º 3.000/99, que dispõem:

Art. 39 - Não entrarão no

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