Ação Penal
Dissertações: Ação Penal. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: DayanneGomes • 25/10/2013 • 638 Palavras (3 Páginas) • 247 Visualizações
AÇÃO PENAL
CONCEITO DE AÇÃO PENAL: AÇÃO PENAL É O DIREITO DE PLEITEAR AO PODER JUDICIÁRIO A APLICAÇÃO DA LEI PENAL AO CASO CONCRETO, FAZENDO VALER O PODER PUNITIVO DO ESTADO EM FACE DO COMETIMENTO DE UMA INFRAÇÃO PENAL. (Guilherme Nucci).
Dessa forma, A AÇÃO PENAL PODE SER CONCEITUADA COMO O DIREITO DE AGIR EXERCIDO PERANTE JUÍZES E TRIBUNAIS, INVOCANDO A PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, QUE, NA ESFERA CRIMINAL, É A EXISTÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO.
Ressalte-se que, A PERSECUÇÃO PENAL É A ATIVIDADE DO ESTADO, VOLTADA AO ESCLARECIMENTO DE INFRAÇÕES PENAIS.
1. CLASSIFICAÇÃO
A AÇÃO PENAL PÚBLICA, cuja titularidade pertence ao Estado e AÇÃO PENAL PRIVADA, cuja titularidade pertence ao particular.
A AÇÃO PENAL PÚBLICA SUBDIVIDE-SE EM AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA, AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO E AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REQUISIÇÃO DO MINISTRO DA JUSTIÇA.
A AÇÃO PENAL PRIVADA SUBDIVIDE-SE EM AÇÃO PENAL EXCLUSIVAMENTE PRIVADA (OU PROPRIAMENTE DITA), AÇÃO PENAL PRIVADA PERSONALÍSSIMA E AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA.
CRITÉRIO DE INICIATIVA DA AÇÃO PENAL
Estabeleceu-se no CP, em lugar de fazê-lo no CPP, quando a ação penal é PÚBLICA – incondicionada ou condicionada à representação e PRIVADA. A AÇÃO PENAL PÚBLICA É A REGRA GERAL, SENDO A PRIVADA A EXCEÇÃO (CP, ART. 100, CAPUT)
FORMAS DE AÇÃO PENAL PÚBLICA
A AÇÃO PENAL PÚBLICA POSSUI DUAS FORMAS:
a) AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA;
b) AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA.
AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA: TITULARIDADE E PRINCÍPIOS QE REGEM A AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA:
TITULARIDADE: adotando declaradamente o sistema acusatório de persecução penal, cuja principal característica é a nítida separação das funções de acusar, julgar e defender, a nova CF atribui ao MINISTÉRIO PÚBLICO, com exclusividade, A PROPOSITURA DA AÇÃO PENAL PÚBLICA, seja ela incondicionada ou condicionada (CF, art. 129, I).
Para Capez, os PRINCÍPIOS QUE REGEM A AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA são os seguintes:
1.OBRIGATORIEDADE OU LEGALIDADE- identificada a hipótese de atuação e preenchidos os requisitos legais, não pode o Ministério Público recusar-se a dar início à ação penal.
. INDISPONIBILIDADE: oferecida a ação penal, o Ministério Público dela não pode desistir (art. 42, do CPP). Este princípio nada mais é que a manifestação do princípio da legalidade ou obrigatoriedade no desenvolvimento do processo. Seria, de fato, complemente inútil prescrever a obrigatoriedade da ação penal pública se o órgão do Ministério Público pudesse, posteriormente, desistir da ação penal, ou mesmo transigir sobre o seu objeto. A proibição é expressa no art. 42 do CPP, chegando a atingir, inclusive, a matéria recursal, pois “O MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO PODERÁ DESISTIR DO RECURSO QUE HAJA INTERPOSTO”
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